DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº180 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº495/2022, DE 30 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
CRISTIANO BENEDITO
DA SILVA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169379-1-6
V
06/06/2022 A
06/06/2022
IGUATU/CARIÚS/IGUATU
0,5
61,33
0%
30,67
CRISTIANO BENEDITO
DA SILVA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
169379-1-6
V
21/06/2022 A
23/06/2022
IGUATU/ICÓ/CARIÚS/JUCÁS/IGUATU
2,5
61,33
0%
153,33
FRANCISCO
OSCARITO RAMOS
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199857-1-7
IV
06/06/2022 A
06/06/2022
IGUATU/CARIÚS/IGUATU
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO
OSCARITO RAMOS
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199857-1-7
IV
21/06/2022 A
23/06/2022
IGUATU/ICÓ/CARIÚS/JUCÁS/IGUATU
0,5
64,83
0%
162,08
*** *** ***
PORTARIA Nº496/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o artigo
3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
desta Agência, 56200006.20.609.312.11490.14.33901400.2.82.83.1.40/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 27 de maio de 2022.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº496/2022, DE 27 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
LEVI GONÇALVES
MOREIRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199851-1-3
IV
01/06/2022 A
01/06/2022
RUSSAS/LIMOEIRO DO
NORTE/RUSSAS
0,5
64,83
0%
32,42
LEVI GONÇALVES
MOREIRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199851-1-3
IV
08/06/2022 A
08/06/2022
RUSSAS/LIMOEIRO DO
NORTE/RUSSAS
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº497/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO DA CUNHA CORREIA LIMA, ocupante
do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº169401-1-9, desta Agência, a viajar à cidade de BATURITÉ/ARACOIABA/BATURITÉ, no
dia 22/06/2022 A 22/06/2022, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Controle do trânsito de Vegetais, concedendo-lhe 0,5 (meia)
diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois reais e quarenta e dois centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária Agência, 56200006.20.609.312.11490.07.33901400.6.82.83.1.40/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº498/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO, ocupante
do cargo de AUDITORA FISCAL ESTADUAL, matrícula nº169412-1-2, desta Agência, a viajar à cidade de TIANGUÁ/FORTALEZA/TIANGUÁ, no
período de 13/06/2022 A 15/06/2022, a fim de realizar Ações Referente ao programa Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, concedendo-lhe
0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 162,08 (cento e sessenta e dois reais e oito
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11490.08.33901400.6.82.83.1.40/Convênio n°818880/2015/
SFA/MAPA. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 30 de maio de 2022.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº502/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o artigo
3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamen-
tária desta Agência, 56200006.20.609.312.11490.06.33901400.2.82.83.1.40/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº505/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
PAULO JORGE
MATTOS CORRÊA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199826-1-0
IV
23/06/2022 A
23/06/2022
ITAPIPOCA/URUBURETAMA/
ITAPIPOCA
0,5
64,83
0%
32,42
RODOLFO MARICONI
FREIRE
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199863-1-4
IV
23/06/2022 A
23/06/2022
ITAPIPOCA/URUBURETAMA/
ITAPIPOCA
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº503/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a
viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o artigo
3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamen-
tária desta Agência, 56200006.20.609.312.11490.01.33901400.2.82.83.1.40/Convênio n°818880/2015/SFA/MAPA/ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 20 de junho de 2022.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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