DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº180 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº613/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
JOÃO PAULO
LIMA ALVES
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169438-1-9
IV
05/07/2022 A
05/07/2022
QUIXADÁ/CHORO/QUIXADÁ
0,5
64,83
0%
32,42
JOÃO PAULO
LIMA ALVES
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169438-1-9
IV
08/07/2022 A
08/07/2022
QUIXADÁ/IBARETAMA/QUIXADÁ
0,5
64,83
0%
32,42
FRANCISCO RAIMUNDO
CHAGAS DE SOUSA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
300068-1-X
V
05/07/2022 A
05/07/2022
QUIXADÁ/CHORO/QUIXADÁ
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO RAIMUNDO
CHAGAS DE SOUSA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
300068-1-X
V
08/07/2022 A
08/07/2022
QUIXADÁ/IBARETAMA/QUIXADÁ
0,5
61,33
0%
30,67
FRANCISCO RAIMUNDO
CHAGAS DE SOUSA
AGENTE FISCAL
ESTADUAL
300068-1-X
V
14/07/2022 A
14/07/2022
QUIXADÁ/CHORO/QUIXADÁ
0,5
61,33
0%
30,67
*** *** ***
PORTARIA Nº614/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria,
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o
artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11111.10.33901400.2.70.00.1.40/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, em Forteleza, 30 de junho de 2022.
José Rubens Nogueiro da Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº614/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
GEORGE CÂNDIDO
NOGUEIRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199813-1-2
IV
06/07/2022 A
06/07/2022
CANINDÉ/ITATIRA/CANINDÉ
0,5
64,83
0%
32,42
GEORGE CÂNDIDO
NOGUEIRA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
199813-1-2
IV
07/07/2022 A
07/07/2022
CANINDÉ/BOA VIAGEM/CANINDÉ
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº615/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JAILSON JOSÉ DA SILVA, ocupante do cargo de AGENTE
FISCAL ESTADUAL, matrícula nº016945-2-9, desta Agência, a viajar à cidade de GRANJA/CHAVAL/GRANJA, no dia 08/07/2022 A 08/07/2022, a
fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Sanidade Suína, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um
reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu
§ 1º; art.10, classe V do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência,
56200006.20.609.312.11111.05.33901400.2.70.00.1.40/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESATDO DO CEARÁ - ADAGRI, em
Forteleza, 30 de junho de 2022.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº616/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO XAVIER DA SILVA JÚNIOR, ocupante
do cargo de AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº199811-1-8, desta Agência, a viajar à cidade de LIMOEIRO DO NORTE/SÃO JOÃO DO
JAGUARIBE/LIMOEIRO DO NORTE, no dia 05/07//2022 A 05/07/2022, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Vigilância Zoossa-
nitária, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitente e três centavos), totalizando R$ 32,42 (trinta e dois
reais e quarenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº30.719, de
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária Agência, 56200006.20.609.312.11111.14.33901400.2.70.00.1.40/Mapp
14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESATDO DO CEARÁ - ADAGRI, em Forteleza, 30 de junho de 2022.
José Rubens Nogueira de Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº617/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria,
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o
artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11095.04.33901400.2.70.00.1.40/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, em Forteleza, 05 de julho de 2022 .
José Rubens Nogueiro da Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº617/2022, DE 05 DE JULHO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
CELIO SOUZA
DA ROCHA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169428-1-2
IV
12/07/2022 A
12/07/2022
ARACATI/BEBERIBE/ARACATI
0,5
64,83
0%
32,42
CELIO SOUZA
DA ROCHA
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169428-1-2
IV
13/07/2022 A
13/07/2022
ARACATI/BEBERIBE/ARACATI
0,5
64,83
0%
32,42
PEDRO CHAGAS DE
OLIVEIRA NETO
AUDITOR FISCAL
ESTADUAL
169444-1-6
IV
13/07/2022 A
13/07/2022
ARACATI/BEBERIBE/ARACATI
0,5
64,83
0%
32,42
*** *** ***
PORTARIA Nº618/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES, relacionados no Anexo Único desta Portaria,
a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar Ações Referentes à Defesa Sanitária, concedendo-lhes 0,5 (meia) diária, de acordo com o
artigo 3º; alínea a, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11095.06.33901400.2.70.00.1.40/Mapp 14. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ - ADAGRI, em Forteleza, 05 de julho de 2022.
José Rubens Nogueiro da Almeida
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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