DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº180  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
.00.0.30; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a iniciar em 02/09/2022; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº009/2021 ora aditado, não modificadas expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas 
e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza (CE), 18 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - PRESIDENTE DA 
ADAGRI/CONTRATANTE e GUSTAVO PAIVA WEYNE RODRIGUES – DIRETOR DO SAAE DE SOBRAL/CONTRATADO.
Heitor Borborema
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o que 
consta do processo nº 10209563/2021/VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do 
Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 19 de Agosto de 2019, o(a) servidor(a) RAIMUNDO NONATO WANDERLEY DE SOUSA CAVALCANTE, 
matrícula nº 16108316, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por 
abandono de cargo, nos termos do art.199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, e tendo em vista o 
que consta do processo nº 10241467/2022/VIPROC, e acatando integralmente o Relatório apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral 
do Estado, RESOLVE DEMITIR, a partir de 02 de Junho de 2020, o(a) servidor(a) ZUILA CRISTIANE GOMES SOUSA, matrícula nº 47998018, que 
ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível C, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, por abandono de cargo, nos 
termos do art.199, inciso III e § 1º, da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974.. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, 
nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com 
o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto nº 34.606, de 28 de Março 
de 2022, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)BERTILO ARAUJO MONTEIRO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento 
em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da 
publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 01 de agosto de 2022. 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0581/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 05927544/2022/VIPROC, RESOLVE, de conformidade 
com o artigo 23 da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores , combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM 
TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, constantes do 
anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo no Sistema de Virtualização de Processos - VIPROC, sem o pagamento 
de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215, de 17 de abril de 2020 . SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 23 de junho de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0581/2022-GAB DE 23 DE JUNHO DE 2022
Enquadramento:15 - Lei 15.901/2015 
 
 
Grupo Ocupacional: MAG
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
06285511
MARIA ZELIA FERNANDES NOGUEIRA
K020 - Professor
A / LICENCIATURA PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
16/12/2019
11323170/2019
*** *** ***
PORTARIA Nº0588/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 
inciso III, do artigo 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta do processo nº 05674492/2022/VIPROC, RESOLVE, de conformidade 
com o artigo 23 da Lei nº 12.066 de 13/01/1993 e suas alterações posteriores , combinados com o Decreto Nº 32.103, de 12/12/2016, PROMOVER COM 
TITULAÇÃO, os PROFISSIONAIS do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotados nesta Secretaria da Educação, constantes do 
anexo único, parte integrante desta portaria, a partir da data de entrada do processo no Sistema de Virtualização de Processos - VIPROC . SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza 28 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA Nº0588/2022 DE 28 DE JUNHO DE 2022
Enquadramento:15 - Lei 15.901/2015 
 
 
Grupo Ocupacional: MAG
Nº
MATRÍCULA
NOME
CARGO
NÍVEL/TITULAÇÃO
NÍVEL/TITULAÇÃO ATUAL
A PARTIR
PROCESSO
1
30490312
RAIMUNDO GLACIO SALES MANO
K020 - Professor
C / LICENCIATURA PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
28/04/2021
03777969/2021
2
30220110
THIAGO DE SOUZA MOURA
K020 - Professor
E / LICENCIATURA PLENA
F / ESPECIALIZAÇÃO
24/05/2022
05131359/2022
3
30369815
SUERDA LINO BARROSO
K020 - Professor
I / ESPECIALIZAÇÃO
J / MESTRADO
26/05/2022
05243033/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº0724/2022 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e 
III, do Art. 93, da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações; CONSIDERANDO a criação do 
Programa “Ceará Educa Mais”, por meio da Lei nº 17.572, de 22 de julho de 2021; CONSIDERANDO que a referida norma revogou a Lei nº 14.190, de 30 
de julho de 2008, que dispunha acerca do Programa “Aprender pra Valer” e revogação tácita da Lei nº 15.189, de 19 de julho de 2012; CONSIDERANDO 
que no âmbito do Programa “Ceará Educa Mais”, foi instituída a Ação “Professor Aprendiz”; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, §2º, da Lei nº 
17.572, de 22 de julho de 2021, que determina que as ações previstas na lei devem ser regulamentadas em Decreto do Poder Executivo; CONSIDERANDO 
o Decreto Nº 34.607, de 29 de março de 2022, que regulamenta a ação “Professor Aprendiz”, integrante do referido Programa e diante da necessidade 
de imprimir regras complementares ao Decreto, RESOLVE: Art. 1º A Seduc poderá conceder bolsas de pesquisa, inovação ou extensão tecnológica e 
fortalecimento da aprendizagem, a pesquisadores e professores do ensino superior e médio, servidores públicos ou não. Art. 2º A carga horária será 
definida no Termo de Compromisso assinado pelo bolsista, que após assinatura, não poderá ser alterada. Art. 3º O bolsista desenvolverá as atividades, em 
tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou à liberação parcial das suas atividades. Art. 4º Serão consideradas 
atribuições do Validador: I - Conhecer o tutorial do Validador, com o fito de acessar o Sistema de bolsas Ceará Educa Mais; II - Acompanhar e validar a 
execução do Plano de Trabalho de cada bolsista antes e após o início de suas atividades; III - Analisar os relatórios mensais de cada bolsista, identificando 
os resultados e a evolução de cada ação de seus projetos, apontando resultados efetivos e/ou propondo melhorias; IV - Apontar, sempre que necessário, 
correções nos Relatórios Mensais e nos Relatórios Finais de todos os bolsistas, obedecendo aos prazos estipulados, por serem indispensáveis para a realização 
do pagamento dos bolsistas; V - Analisar o Relatório Final de cada bolsista, ao término da vigência da bolsa, de forma a identificar os resultados de seus 
projetos, apontando resultados de eficácia e efetividade dos mesmos para escolas de acordo com os objetivos estabelecidos; VI - Emitir parecer a respeito 
das ações desenvolvidas pelo bolsista, apontando os benefícios alcançados, junto à comunidade, de acordo com os objetivos estabelecidos. Art. 5º Os valores 

                            

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