DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº180 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
das bolsas de inovação ou extensão tecnológica, definidos no anexo único do Decreto nº 34.607, de 29 de março de 2022, correspondem a uma jornada de
40 (quarenta) horas semanais do(a) bolsista, devendo, no caso de jornadas inferiores, serem definidos de forma proporcional. Art. 6º Ficam convalidadas as
decisões anteriores a esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0740/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 06549314/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora VALÉRIA VIEIRA ROCHA, Professor, matrícula nº 478415-1-8,
por haver praticado ato tipificado nos arts. 193, III da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de ter apre-
sentado diploma de mestrado para obtenção de ascensão funcional, com documento de certificação falso, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV
do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0741/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
04808481/2019 -VIPROC e 04734623/2019 -VIPROC, acatando integralmente o Relatório apresentado pela 2ª Comissão Processante da Procuradoria
Geral do Estado, RESOLVE ABSOLVER, da acusação de ilícito constante da Portaria nº 1309/2019-GAB, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de
Outubro de 2019, o(a) servidor(a) FRANCISCO GERMESON DE SOUSA BRANDAO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional
Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30144015, por não ter o(a) aludido(a) servidor(a) cometido os ilícitos que lhes foram atribuídos. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 4015/2022-SEDUC - O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º,
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)BERTILO
ARAUJO MONTEIRO, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Assessor Técnico, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Célula de Folha de
Pagamento , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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ATA DE REGISTRO
Nº2022/14616 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220074/SEDUC - PROCESSOS NºS 04840119/2022 - 08290415/2022
Aos 30 dias do mês de agosto de 2022, na sede da SEDUC, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrô-
nico nº 20220074 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2022, às fls 06, do Processo nº 04840119/2022, que
vai assinada pelo titular da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços,
todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se: • No Pregão Eletrônico nº 20220074; • Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E
de 11/10/2018. • Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o
registro de preços, visando futuras e eventuais aquisições de Mobiliários de Sala de Aula, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados
no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20220074 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas
pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 04840119/2022. Subcláusula Única – Este instrumento não
obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente,
sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade
de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo
prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação ou até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. CLÁU-
SULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA
QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência da publicação desta Ata, os órgãos e entidades participantes do SRP
poderão firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em
fornecer os bens no prazo estabelecido. Subcláusula Primeira- O fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a
assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devida-
mente justificado e aceito. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital. Subcláusula Segunda – Na assinatura do contrato
será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contra-
tação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e
responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de
Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda – Caberá aos órgãos e entidades participantes, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V, do art. 18, do Decreto
Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a: a) atender aos
pedidos efetuados pelos órgãos e entidades participantes do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata,
durante a sua vigência. b) fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelos órgãos e entidades participantes do
Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão dos órgãos e
entidades interessados. d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta,
observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados são os preços
unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e
servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DOS PREÇOS E DA ALTERAÇÃO
DA MARCA OU MODELO REGISTRADO Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Única – A marca ou modelo dos itens registrados poderão ser substituídos nos casos previstos no art. 24, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno
direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES
PARA A AQUISIÇÃO As aquisições de bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a
ser celebrado entre os órgãos e entidades participantes e o fornecedor. Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra
o prazo estabelecido pelos órgãos e entidades participantes, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das
demais sanções previstas em lei e nesta ata. Subcláusula Segunda - Neste caso, os órgãos e entidades participantes comunicarão ao órgão gestor, competindo
a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINIS-
TRATIVAS Subcláusula Primeira – O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto
Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento)
sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de
fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista
neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será
cobrada em processo de execução Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida,
desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório,
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