DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº180 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega
e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se
definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro do Município da contratante,
para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários
relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. SIGNATÁRIOS: Órgão
Gestor: Secretaria da Educação (SEDUC) - CNPJ sob o Nº.07.954.514/0001-25, Nome do Titular: ELIANA NUNES ESTRELA, Cargo: Secretária da
Educação, CPF: 473.400.533-87, RG: 216562291 SSP/CE, Endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque
Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE,Detentores do Reg. de Preços: Empresa: MÓVEIS JB IND. E COMÉRCIO LTDA - CNPJ sob o Nº 02.464.845/0001-63,
Nome do Representante: JOSÉ ZITO BEZERRA FILHO, Cargo: Representante Legal, CPF: 200.376.354-68, RG: 342.726, Endereço: BR 101 – KM 127
– Distrito Industrial – São José de Mipibu/RN – CEP: 59162-000, Detentores do Reg. de Preços: Empresa: MKURI COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL
EIRELI - CNPJ sob o Nº 36.158.536/0001-87, Nome do Representante: Marcos Kiysohi Kurihara, Cargo: Sócio Administrador, CPF: 192.199.418-56, RG:
26.846.697-X, Endereço: Rua: Treze de Maio, nº 20, Rudge Ramos – S.B.C.-SP, CEP´: 09625-040. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de
agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO
PROC. Nº043648302022
O DIRETOR da escola EEEP OSMIRA EDUARDO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar ANULADO o contrato Nº 05/2022
DATADO EM 08 DE JUNHO DE 2022, celebrado com a Empresa CLEZINALDO S. DE ALMEIDA CONSTRUÇÕES, referente ao processo licitatório
procedido sob a modalidade de CARTA CONVITE nº 08/2022, cujo objeto é MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS tornando sem efeito
a publicação do contrato no diário oficial do estado do Ceará de 27 de JUNHO DE 2022, página 86 Justifica-se a anulação do contrato, devido à infringência
ao art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, tendo em vista que o contrato nº 05/2022 possui valor divergente ao ato de homologação e adjudicação do
objeto da licitação. O respaldo legal para o presente ato encontra-se no art. 59 do referido diploma legal e suas alterações. MORADA NOVA, 24 de agosto
de 2022. ELIVÂNIO MOREIRA DA SILVA - CONTRATANTE. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. N°07834470/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 02/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0057-80,
CREDE 8 - ARATUBA/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) EVANIA MARIA LIMA DA
SILVA; III - ENDEREÇO: ARATUBA/CE; IV - CONTRATADA: ANTONIO FRED DE SOUSA SILVA-ME , inscrita no CNPJ sob nº 04.854.223/0001-
77, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ANTONIO FRED DE SOUSA SILVA; V - ENDEREÇO: ARATUBA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 0008/2021 publicado no DOE
de 14/02/2022 e de acordo com o processo nº 10542858/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: ARATUBA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo
a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA, da Escola INDÍGENA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X -
DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da EXECUÇÃO do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 30 (TRINTA) dias, a partir de 20 de agosto de 2022. até 18 de Setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 09 de agosto de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: EVANIA MARIA LIMA DA SILVA - CONTRATANTE, ANTONIO
FRED DE SOUSA SILVA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JOSELITA LIMA DOS SANTOS, 02 - PEDRO WILSON DA SILVA SANTOS.
Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. N°07704704/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0113-21,
CREDE 7 - Canindé/CE, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. Paulo Rogério Vieira Alves; III - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; IV - CONTRATADA:
B R CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS, TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n º 37.652.457/0001-90, neste ato representada
pelo Sr. Raimundo Nonato Fernandes Bastos; V - ENDEREÇO: CANINDÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: publicado no DOE de 07/03/2022 e de
acordo com o processo nº 01942964/2022 e regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b, inciso II, alínea c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: CANINDÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato, que
tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do Colégio Estadual Paulo Sarasate,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA do contrato, será acrescido em de R$ 503,78 (quinhentos e três reais e setenta e oito centavos), que representa aproximadamente 3,05% (três
inteiros vírgula cinco centésimos percentuais) e será pago conforme ordem de compra e em 1 parcela; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencio-
nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo
Rogério Vieira Alves - CONTRATANTE, Raimundo Nonato Fernandes Bastos - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCA LAUDILENE
PINHEIRO PINTO, 02- ADRIANO ROCHA DE SOUZA. Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. N°07567154/2022
I - ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 004/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E AESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ MATIAS SAMPAIO. inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0561-80,
CREDE 20 - Brejo Santo/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Márcia Maria Rodrigues Sá;
III - ENDEREÇO: BREJO SANTO/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCA CANUTO DA SILVA, inscrita no CPF sob nº 926.320.333-49, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Francisca Canuto da Silva; V - ENDEREÇO: BREJO
SANTO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 001/2022 publicado
no DOE de 03/06/2022 e de acordo com o processo nº 07567154/2022, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº8.666/93
e suas alterações; VII- FORO: BREJO SANTO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por
objeto Gêneros Alimentícios, da Escola de Ensino Médio José Matias Sampaio, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, indepen-
dente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 6.579,00
(seis mil, quinhentos e setenta e nove reais), que representa 24,88 %(vinte e quatro e oitenta e oito) por cento, e será pago em 01 (uma) parcelas de acordo
como cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 06 de Julho de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Márcia Maria Rodrigues Sá - CONTRATANTE, Francisca Canuto
da Silva - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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