DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº180  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 04 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Rogério Vieira Alves - CONTRATANTE, Renata de Abreu Bastos - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - FRANCISCA LAUDILENE PINHEIRO PINTO, 02 - ADRIANO ROCHA DE SOUZA. Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. N°07597878/2022
I - ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 06/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ZÉLIA DE MATOS BRITO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0064-09, 
CREDE 8 - Guaramiranga/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Diógenes de Sousa Luz; III - ENDEREÇO: 
Guaramiranga/CE; IV - CONTRATADA: CONDESTE – CONSTRUTORA NORDESTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 21.388.655/0001-59, doravante 
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Fernando Verçosa Pereira; V - ENDEREÇO: Guaramiranga/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 09/2021 publicado no DOE de 06 de setembro de 2021 e de acordo 
com o processo nº 059504122021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações,; VII- FORO: Guaramiranga/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA QUADRA DE ESPORTES E ACESSIBILIDADE, na EEMTI ZÉLIA DE MATOS BRITO, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO Nº 06/2021, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, 
a partir de 01 de setembro de 2022 até 30 de outubro de 2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO Nº 
06/2021, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 12 de julho de 2022 até 25 de agosto 
de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 02 de agosto de 2022; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Diógenes de Sousa Luz - CONTRATANTE, Fernando Verçosa Pereira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILANE RODRIGUES DE 
SALES, 02 - FRANCISCO ADRIANO DE SOUSA FURTADO. Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. N°07669442/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA VIVINA MONTEIRO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0638-01, Icó/CE, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Diretora Sra Veridiana Maria Figueiredo; III - ENDEREÇO: ICÓ/CE; IV - CONTRATADA: L2 ARQUI-
TETURA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 40.185.558/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo Sr. José Pedro Medeiros Neto; V - ENDEREÇO: ICÓ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Carta Convite de nº 20210008 publicado no DOE de 01/02/2022 e de acordo com o processo nº 07660944//2022 e regulamentado nos art. 
57, §1º inciso II da Lei Federal nº 8.666/1.993 e suas alterações; VII- FORO: ICÓ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO C/VESTIÁRIO INCLUINDO WC ACESSÍVEL, da 
Escola Vivina Monteiro, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMA-
NECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 40 (quarenta) dias, a partir de 09/09/2022 até 18/10/2022. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução 
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 40 (quarenta) dias, a partir de 10/08/2022 até 18/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Veridiana Maria Figueiredo - CONTRATANTE, José 
Pedro Medeiros Neto - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Aurifrânia Nunes de Sousa, 02 - Maciel Francisco da Silva. Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. N°07729685/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 11/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JULIA ALENQUER FONTENELE inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0553-70, com o endereço AV. FIRMINO CRISÓSTOMO,Nº 1944, BAIRRO CENTRO, MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) DIANA MARCIA DE OLIVEIRA; III - ENDEREÇO: PINDORETAMA/
CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no 
CNPJ sob nº 18.813.064/0001-77, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) CARMEM MARIA MARCOS DO VALE; V - ENDEREÇO: PINDORETAMA/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 20210003 publicado no DOE de 
13/10/2021 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: PINDORETAMA/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JULIA ALENQUER 
FONTENELE, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE 
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 
365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) dias, a partir de 27/09/2022 até 26/09/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 
QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 300 (TREZENTOS) dias, a partir de 13/09/2022 até 09/07/2023; XI - 
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de agosto de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: DIANA 
MARCIA DE OLIVEIRA - CONTRATANTE, CARMEM MARIA MARCOS DO VALE - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- VALDIANA DE 
MIRANDA GOMES, 02 - DIANA MONTEIRO DO NASCIMENTO ARAÚJO. Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPROC. N°07697287/2022
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº 11/2021; II - CONTRATANTE: ESTADO 
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA de Ensino Médio Dom Terceiro inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0321-67, 
CREDE 12 - Boa Viagem/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MARIA NECIVALDA QUEIROZ 
FACUNDO; III - ENDEREÇO: BOA VIAGEM/CE; IV - CONTRATADA: URBIS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.245.512/0001-67, 
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) MARIA FLORIANA VIEIRA; V - ENDEREÇO: BOA VIAGEM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 04/2021 publicado no DOE de 09/12/2021 e de acordo com o processo nº 10176290/2021, 
regulamentado no art. 57 § 1º, inciso IV c/c art.65, inciso I, b da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: BOA VIAGEM/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato, que tem por obje-
tivo EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE Obra de Engenharia – Adequação de quadra contemplando piso, alambrado, calha pluvial, pintura e equipamentos 
esportivos, da Escola Dom Terceiro, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 24.795,94 (vinte e quatro mil setecentos e noventa e cinco 
reais e noventa e quatro centavos), que representa 15% (quinze por cento), e será pago em 01 (uma) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, 
a partir de 26/08/2022 até 23/11/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, 

                            

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