91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº180 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022 LOTE 153/2022 CONTRATANTE : O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23073918 - EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES. CONTRA- TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): FABIO BERTULEZA JUNIOR - CPF: 61157702384 - MATRÍCULA: 22200181076960 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200179706612 - NOME SUBSTITUÍDO: ANA ODETE ARAUJO CORREIA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 28 - CH MENSAL: 140 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 01/07/2022 a 25/08/2022 - VALOR MENSAL: R$ 2691,94;FABIO BERTU- LEZA JUNIOR - CPF: 61157702384 - MATRÍCULA: 22200181076979 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200180939892 - NOME SUBSTITUÍDO: ANA ODETE ARAUJO CORREIA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: N - CH SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 01/07/2022 a 25/08/2022 - VALOR MENSAL: R$ 192,28;FABIO BERTULEZA JUNIOR - CPF: 61157702384 - MATRÍCULA: 22200181077126 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200180939914 - NOME SUBSTITUÍDO: ANA ODETE ARAUJO CORREIA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: N - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 01/07/2022 a 25/08/2022 - VALOR MENSAL: R$ 576,84;FABIO BERTULEZA JUNIOR - CPF: 61157702384 - MATRÍCULA: 22200181077517 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22200179706914 - NOME SUBSTITUÍDO: ANA ODETE ARAUJO CORREIA - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 01/07/2022 a 25/08/2022 - VALOR MENSAL: R$ 1153,69; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.336,33 ( OITO MIL E TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23073918 - EEFM DEPUTADO MANOEL RODRIGUES e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 01 de setembro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO AO CONTRATO PROC. N°00945885/2020 A EEMTI VICENTE DE PAULO DA COSTA/CREDE 3 com sede e foro em endereço: Avenida Manoel Daniel da Silveira s/n, Distrito Juritianha, Município Acaraú CE, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/017958 representada neste ato pelo gestor do contrato Silmara Ferreira da Rocha, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa CLOUD COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇOES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob n°: 13.93 1.075/0001-38 corn sede na rua Vl,372D, Lot. Pqr. Deodato, Pacheco, CEP 601.626.420, Caucaia-CE, representado neste ato pela Sr José Weudeson Sindeaux Oliveira RG 980.120.408, resultando com o retorno do AR QB426765280 BR com a informação de “AUSENTE”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2° da Lei n° 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula Quinta do Contrato n° 16/2020 oriundo do Convite n° 09/2020, que possui como objeto: Construção de Vestiários da EEMTI Vicente de Paulo da Costa, afim de atender as necessidades desta Unidade Contratante, conforme item 5.2 da contratada , salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula Sétima do Contrato Administrativo n°16/2020, conforme disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Acaraú-CE, 17 de Agosto de 2022.laracy Ferreira - CONTRATANTE, Silmara Ferreira da Rocha - GESTORA DO CONTRATO SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01863190/2020 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO JOSÉ ASSUNÇÃO DA SILVA, matrícula nº 22200177937412, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2020. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01863190/2020. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01862991/2020 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IVONE GOMES DE ARAÚJO, matrícula nº 22200177923713, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/02/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2020. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01862991/2020. Fortaleza, 03 de fevereiro de 2020. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº01423612/2021 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA MARTINS DE ARAÚJO, matrícula nº 22200180533713, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/01/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2021. Extinção ou conclusão das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01423612/2021. Fortaleza, 18 de janeiro de 2021. SEFOR 3 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL PROCESSO Nº03301249/2022 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PRESIDENTE HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO, repre- sentado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LILIAN MARIA TAVARES, matrícula nº 22200179202010, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado,Fechar