DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº180  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06447279/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI GOVERNADOR GONZAGA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA ALICE GONÇALVES GARCIA, matrícula nº 22200181078610, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/06/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 24/06/2022. Término do prazo contra-
tual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com 
base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06447279/2022. Crateús, 09 de junho de 2022. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07598335/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA DOUTOR JOSÉ NILSON OSTERNE OLIVEIRA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCILEIDA DIAS ARAÚJO, matrícula nº 22200179879215, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2022, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2022. Término do prazo contratual, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07598335/2022. Limoeiro do Norte, 01 de agosto de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03283780/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM EGÍDIA CAVALCANTE CHAGAS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORA THAIS RODRIGUES NUNES, matrícula nº 22200180957394, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/03/2022, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 31/03/2022. Término do prazo contratual, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base 
na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03283780/2022. Morada Nova, 31 de março de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06529607/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO FILHO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CECÍLIA SILVEIRA MAIA, matrícula nº 22200179880612, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2022. Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06529607/2022. Quixeré, 30 de junho de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04713729/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO JAGUARIBE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERTO ROCHA OLIVEIRA, matrícula nº 22200179642215, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 13/05/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2022. Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no 
art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 04713729/2022. Jaguaruana, 13 de maio de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07596960/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI FRANCISCO GUERREIRO CHAVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA NAJARA FARIAS, matrícula nº 22200179646717, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2022, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/02/2022. Término do prazo contratual, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07596960/2022. São João do Jaguaribe, 01 de agosto de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06626548/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA EMÍLIA RABELO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ELISANGELA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 22200179049018, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/06/2022, em todas as suas cláusulas, o 
contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2022. Término do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06626548/2022. Morada Nova, 30 de junho de 2022. CREDE 10 – RUSSAS/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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