DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº180 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº250/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às DECISÕES
JUDICIAIS, nos processos: 0116956-98.2016.8.06.0001, 0157501-16.2016.8.06.0001 e 0868836-59.2014.8.06.0001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11,
17, 19 e 21 da Lei n° 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 15, 17, 20, 21, 28, 29 e 34 do Decreto n° 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER
FUNCIONALMENTE, POR PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, a partir de 1° de abril de 2020, com fins exclusivamente funcionais para o ano de
2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 215/2020, a servidora JANAÍNA CAVALCANTE FARIAS CAMARÇO, Auditor
Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, matrícula n° 497861-1-5, da 4ª Classe, Referência B, para 4ª Classe, Referência C, excluindo - a da Portaria
nº 002/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de junho de 2021, pág. 77. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 25 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°324/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil,
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica,
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº324/2022, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
497848-1-3
1790
GLAUBER
DE QUEIROZ
SAMPAIO
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual,
4ª Classe,
Referência D
Secretaria da
Fazenda do
Estado do Ceará
NUAFI –
Juazeiro
do Norte
Mestrado em
Economia do
Setor Público
Universidade
Federal do
Ceará - UFC
Mar/2022 a
Fev/2024
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE:
1.00.00 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇAÇÃO:
20504 CODIGO DA
DESPESA: 33901800
440
24
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PORTARIA Nº335/2022.
INSTITUI AS POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS NA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, Resolve:
Art. 1º Instituir o regulamento das Políticas de Gestão de Pessoas conforme Anexo Único desta Portaria, no âmbito da Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 017/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no
Diário Oficial de 01 de fevereiro de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº335/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
POLÍTICAS DE GESTÃO DE PESSOAS
SUMÁRIO
POLÍTICA 1 – ALOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS
POLÍTICA 2 – GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
POLÍTICA 3 – DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES
POLÍTICA 4 – FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO GERENCIAL
POLÍTICA 5 – GESTÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
POLÍTICA 6 – CULTURA INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO INTERNA
POLÍTICA 7 – GESTÃO DO CONHECIMENTO
POLÍTICA 8 – GESTÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E CLIMA INSTITUCIONAL
POLÍTICA 9 – MANUTENÇÃO DE PESSOAS
POLÍTICA 10 – MONITORAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
POLÍTICA 11 – RELAÇÕES TRABALHISTAS
POLÍTICA 1 – ALOCAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAS
Manutenção de profissionais, em número e competências adequados às necessidades funcionais da organização, alocados segundo seus saberes e habilidades,
por meio de critérios objetivos e transparentes, priorizando as demandas institucionais e os interesses dos indivíduos na movimentação interna de pessoas,
visando à melhoria constante da qualidade dos serviços prestados ao cidadão.
a. Planejamento de Gestão de Pessoas
i. A SEFAZ realizará periodicamente o planejamento estratégico de RH, visando avaliar e traçar novas diretrizes para as Políticas de Gestão de
Pessoas da SEFAZ.
ii. O Planejamento da Gestão de Pessoas contará com a participação de servidores e gerentes das diversas unidades de trabalho da SEFAZ, podendo
ser convidado representante de Entidades, para mapear a necessidade de pessoal e alocar de acordo com as competências requeridas pela instituição.
iii. A SEFAZ realizará, a cada 2 (dois) anos, diagnóstico para identificar e analisar a necessidade de servidores efetivos, visando subsidiar o
suprimento, através de concurso público; bem como o mapeamento da necessidade de serviços terceirizados.
iv. A SEFAZ realizará concurso público, ofertando vagas em consonância com o mapeamento da necessidade de pessoal e demandas institucionais.
v. A SEFAZ realizará, anualmente, levantamento das necessidades de estagiários de nível médio e superior, junto as unidades de trabalho.
vi. A força de trabalho será dimensionada de acordo com os objetivos estratégicos da organização de forma dinâmica e contingencial.
vii. A SEFAZ definirá definir o percentual semestral de servidores a serem alocados em trabalho nas modalidades presencial e remota.
b. Recrutamento e Seleção de Pessoal
i. O ingresso de servidores na SEFAZ dar-se-á exclusivamente através da aprovação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos,
considerando o elenco de competências requeridas pelo cargo.
ii. A nomeação de servidor para cargo de provimento efetivo estará condicionada ao cumprimento das exigências previstas no edital do concurso.
iii. Os servidores aprovados em concurso público e nomeados estarão sujeitos ao Estágio Probatório de 3 (três) anos, disciplinados pelos art. 41
da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional Federal nº 19 de 4 de junho de 1988, art. 27 da Lei Estadual n. 9.826 de 14
de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.092 de 8 de janeiro de 2001, Decreto nº 29.496/08 e Portaria 125/2009 e Portaria 790/2009 do
Secretário da Fazenda.
iv. A SEFAZ suprirá seu quadro gerencial com processo de seleção; com base no papel, perfil e nas competências requeridas.
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