DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº180  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 176, SÉRIE 3, ANO XIV, FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2022, que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE CONTRA-
TAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PROCESSO N° 05658233/2022, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
EEM FRANCISCO PORCIANO FERREIRA - CNPJ Nº 07.954.514/0253-81, CREDE 03 - Marco/CE e a empresa SANTO EXPEDITO SERVIÇO E 
CONTRUÇÕES LTDA-ME. Onde se lê: VIPROC: 05688233/2022. Leia-se: VIPROC: 05658233/2022. Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2. DO CONTRI-
BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3. DO PROPONENTE - Nome 
do Proponente: FEDERAÇÃO CEARENSE DE HÓQUEI E PATINAGEM; CNPJ: 07.047.251/0001-70; Nome do Projeto: ESPERANÇA SOBRE RODAS; 
Nº de Processo: 005711936/2018; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; CNPJ: 05.565.013/0001-
21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 04 de julho de 2022. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE – CE, em 
Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1.FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2.DO CONTRI-
BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3.DO PROPONENTE 
- Nome do Proponente: INSTITUTO DE VEREDAS DA CIDADANIA; CNPJ: 07.047.251/0001-70; Nome do Projeto: ESPORTE COM CIDADANIA 
EM COMUNIDADES TRADICIONAIS; Nº de Processo: 00522348/2020; 4.DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVEN-
TUDE - SEJUV; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5.DO FORO: Fortaleza-CE; 6.DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 08 de julho de 2022. SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE – CE, em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2022.  
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
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TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1.FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº 15.700, de 20 de novembro de 2014 e o Decreto nº 34.567, de 02 de março de 2022; 2.DO CONTRI-
BUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ; CNPJ Nº: 07.047.251/0001-70; 3.DO PROPONENTE - 
Nome do Proponente: FEDERAÇÃO DE HANDEBOL DO ESTADO DO CEARÁ - FHEC; CNPJ: 15.242.976/0001-48; Nome do Projeto: HANDEBOL 
WBS EXPERIÊNCIAS; Nº de Processo: 00538848/2020; 4.DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; 
CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5.DO FORO: Fortaleza-CE; 6.DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 04 de julho de 2022. SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE – CE, em Fortaleza/CE, 29 de agosto de 2022.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA  N°037/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às DECI-
SÕES JUDICIAIS, nos processos: 0116956-98.2016.8.06.0001 e 0157501-16.2016.8.06.0001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 18 e 21 da Lei 
n° 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts.1° e 2°, § 5° da Lei n° 14.350, de 19.05.2009, e ainda, arts. 15 e 18 do Decreto n° 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 
07.08.2007,ASCENDER FUNCIONALMENTE, com vigência a partir de 1° de abril de 2014, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 
2020, através de PROMOÇÃO, a servidora JANAÍNA CAVALCANTE FARIAS CAMARÇO, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 
matrícula n° 497861-1-5, da 1ª Classe, Referência A, para 2ª Classe, Referência A, conforme intimação do Estado do Ceará para o cumprimento do decisium 
proferido no processo judicial n° 0868836-59.2014.8.06.0001. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°038/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às DECI-
SÕES JUDICIAIS, nos processos: 0116956-98.2016.8.06.0001 e 0157501-16.2016.8.06.0001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 18 e 21 da Lei 
n° 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts.1° e 2°, § 5° da Lei n° 14.350, de 19.05.2009, e ainda, arts. 15 e 18 do Decreto n° 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 
07.08.2007,ASCENDER FUNCIONALMENTE, com vigência a partir de 1° de abril de 2016, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 
2020, através de PROMOÇÃO, a servidora JANAÍNA CAVALCANTE FARIAS CAMARÇO, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 
matrícula n° 497861-1-5, da 2ª Classe, Referência A, para 3ª Classe, Referência A, conforme intimação do Estado do Ceará para o cumprimento do decisium 
proferido no processo judicial n° 0868836-59.2014.8.06.0001 SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°039/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às DECISÕES 
JUDICIAIS, nos processos: 0116956-98.2016.8.06.0001 e 0157501-16.2016.8.06.0001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 18 e 21 da Lei n° 13.778, 
de 06.06.2006, c/c os arts. 15, 17, 20, 21, 28, 29 e 34 do Decreto n° 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER FUNCIONALMENTE, com 
vigência a partir de 1° de abril de 2017, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, através de PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, 
a servidora JANAÍNA CAVALCANTE FARIAS CAMARÇO, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, matrícula n° 497861-1-5, da 3ª 
Classe, Referência A, para 3ª Classe, Referência B, conforme intimação do Estado do Ceará para o cumprimento do decisium proferido no processo judicial 
n° 0868836-59.2014.8.06.0001. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°040/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às DECI-
SÕES JUDICIAIS, nos processos: 0116956-98.2016.8.06.0001 e 0157501-16.2016.8.06.0001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 18 e 21 da Lei 
n° 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts.1° e 2°, § 5° da Lei n° 14.350, de 19.05.2009, e ainda, arts. 15 e 18 do Decreto n° 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 
07.08.2007,ASCENDER FUNCIONALMENTE, com vigência a partir de 1° de abril de 2018, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 
2020, através de PROMOÇÃO, a servidora JANAÍNA CAVALCANTE FARIAS CAMARÇO, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 
matrícula n° 497861-1-5, da 3ª Classe, Referência B, para 4ª Classe, Referência A, conforme intimação do Estado do Ceará para o cumprimento do decisium 
proferido no processo judicial n° 0868836-59.2014.8.06.0001. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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