DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº180 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
v. A otimização dos recursos humanos será implementada de forma a possibilitar, interna e/ou externamente, a identificação de pessoas detentoras
das competências técnicas e comportamentais essenciais ao seu melhor aproveitamento em cargos de gestão, cujos requisitos são compatíveis com o potencial
apresentado.
vi. A SEFAZ realizará recrutamento e seleção de estagiários de Nível Médio, vinculados ao Programa Jovem Estagiário – PJES, através do Convênio
Estadual firmado entre as Secretarias da Fazenda e de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
vii. Nos processos de seleção interna para cargos de gestão e de liderança de projetos, a área de gestão de pessoas deverá elaborar uma lista tríplice,
elaborada com base nos processos de análise de currículos, pesquisa funcional, avaliação de desempenho e entrevista.
viii. A SEFAZ poderá realizar recrutamento e seleção de estagiários de Nível Superior, anualmente, através do Convênio Estadual firmado entre o
Governo do Estado do Ceará e as Entidades de Ensino Superior.
ix. As bolsas de estágios serão concedidas a estudantes de estabelecimento de ensino superior e de ensino médio, oferecendo oportunidade de estágio
curricular e de extensão visando o processo de aprendizagem. o visando o processo de aprendizagem e inserçde ensino superior e de ensino mnç000000000
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• O quantitativo de estagiários de nível médio e de nível superior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do efetivo de pessoal da SEFAZ.
c. Banco de Talentos
i. À SEFAZ caberá o gerenciamento de um Banco de Talentos, devendo promover junto aos servidores ações para atualização contínua, com a
finalidade de identificar e melhor aproveitar seu potencial humano nas demandas institucionais.
ii. O Banco de Talentos terá suas regras disciplinadas com foco no perfil e em competências que abranjam conhecimentos, habilidades e atitudes,
dentre outros critérios.
iii. O Banco de Talentos deverá ser utilizado para subsidiar os processos de movimentação, seleção interna, alocação, formação e desenvolvimento,
liderança de projetos, gestão por competência, gestão do conhecimento, avaliação de desempenho e sucessão na SEFAZ.
• Para atender as conveniências e necessidades da instituição, a nomeação de cargos em comissão e alocação em demais atividades poderão ser
subsidiadas pelo processo de seleção interna ou por ato discricionário do(a) Secretário(a) da Fazenda.
d. Movimentação de Pessoal
• A movimentação dos servidores entre atividades, deverá atender às necessidades da instituição, mediante anuência dos gestores envolvidos e
autorização da administração superior.
i. A movimentação interna de servidores entre atividades poderá ser realizada através de cursos, treinamento em serviço, entrevistas, provas, análise
de currículos e aplicação de testes e ferramentas, respaldada na Lei do Plano de Cargos e Carreiras.
ii. O processo de remanejamento do servidor que não importe em alteração de atividade ficará condicionada a regras específicas, conforme previsto
em Portaria do(a) Secretário(a) da Fazenda.
iii. Caberá à Administração Superior, subsidiada pela área de gestão de pessoas decidir sobre pedidos de mudança de lotação e/ou de atividade,
quando provenientes de situações que envolvam saúde, comportamento, postura profissional e relacionamento, e outras situações não contempladas nas
movimentações e remanejamentos sistemáticos, considerando a formação, experiência, conhecimento, aptidão, desempenho e interesse do servidor em
consonância com as necessidades da organização.
iv. O servidor que exercer cargo comissionado, por um período mínimo de 1 (um) ano, ao ser exonerado poderá escolher a unidade de trabalho a ser
lotado, devendo esta ser uma unidade diversa daquela em que está lotado. Não se aplica a obrigatoriedade de lotação em unidade diversa para os servidores
lotados nas unidades de execução (Cexat´s e Auditoria) do interior, sendo observada a conveniência administrativa.
POLÍTICA 2 – GESTÃO POR COMPETÊNCIAS
Estruturação e implantação de modelo de gestão de pessoas por competência, tendo como foco o desenvolvimento e a entrega de competências individuais
e de equipe, alinhadas à missão, à visão e aos valores da Sefaz.
a. Plano de Cargos e Carreiras
• A carreira dos servidores será orientada por um Plano de Cargos e Carreiras, considerando o elenco de competências requeridas pelo cargo, com
vista ao reconhecimento e o desenvolvimento profissional do servidor.
• Os cargos deverão estar estruturados de forma clara e dinâmica a fim de viabilizar alternativas de mobilidade ocupacional, o planejamento de
carreiras individuais, a administração de potencial e de sucessões e a adequada remuneração do trabalho.
• O Plano de Cargos e Carreiras- PCC deverá ser analisado periodicamente com elaboração de um diagnóstico de seus impactos presentes e futuros,
propondo melhorias.
b. Descrição e Análise dos Cargos
• A SEFAZ realizará análise e redesenho de atividades, funções e perfis adequados aos seus ocupantes, a cada 2 (dois) anos, visando melhor alocar os
servidores nas tarefas necessárias às exigências administrativas, sociais, financeiras, ambientais e tecnológicas, para o alcance dos resultados da organização.
• O perfil deverá ser definido tendo por base as competências, compostas de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias aos resultados
organizacionais.
• Excepcionalmente, por ocasião de modificação de estrutura e/ou de processos, poderão ser redesenhados as atividades, funções e perfis necessários
aos seus desempenhos.
POLÍTICA 3 – CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES
Promoção da capacitação e do desenvolvimento dos servidores nas necessidades presentes e futuras da organização, considerando critérios e práticas que
atendam a todos os segmentos funcionais, tendo como prioridades tanto o atendimento dos GAPs de competências que os servidores apresentam, como os
objetivos de desenvolvimento individual e de equipes, demandados pela Sefaz.
a.Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
• A SEFAZ promoverá a capacitação e o desenvolvimento contínuo de seus servidores, alinhando-os aos desafios e necessidades da organização.
• Todos os servidores serão constantemente encorajados a atualizar os seus conhecimentos.
• A SEFAZ determinará as prioridades de formação e desenvolvimento. A responsabilidade de transformá-las em ações é partilhada entre os
colaboradores, as lideranças e com a área de gestão de pessoas.
• Os programas de capacitação serão elaborados de forma proativa, com base em competências e resultados pautados pela busca permanente de
melhorias, devendo, ainda, atender à legislação e aos requisitos internos aplicáveis às exigências do cargo, à evolução dos processos de trabalho e ao estágio
tecnológico da empresa.
• A experiência e a formação no posto de trabalho serão as ferramentas de aprendizagem principais.
• As lideranças imediatas serão responsáveis por orientar seus colaboradores de forma que estes possam ter sucesso nas suas funções.
• A SEFAZ primará pela melhoria contínua, assim como a partilha de conhecimentos e ideias. O desenvolvimento pessoal e profissional serão
incentivados na construção do trabalho com foco em melhores resultados.
• Os Programas de desenvolvimento de liderança ajudarão a desenvolver e manter uma gestão mais qualificada.
• O servidor será o principal agente do processo de desenvolvimento, comprometendo-se a disseminar o conhecimento adquirido a transformar sua
capacitação e treinamento em soluções que agreguem valor para a organização.
• As iniciativas individuais de formação e aperfeiçoamento profissionais compatíveis com as necessidades organizacionais deverão ser incentivadas.
• A SEFAZ investirá continuamente na capacitação de seus servidores, incentivando a obtenção de conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos
ao alcance dos resultados da organização.
• A qualificação continuada compreenderá capacitação interna, externa, pós-graduação, nas modalidades presenciais e à distância.
• Será realizado semestralmente o mapeamento e análise/diagnóstico das demandas de capacitação.
• Deverão ser divulgadas, mensalmente, as oportunidades de capacitação interna. A política de capacitação dos servidores será definida pelas Normas
Internas de Treinamento e Desenvolvimento, regulamentada por ato específico do(a) Secretário(a) da Fazenda.
• As iniciativas de qualificação pessoal e profissional deverão ser consideradas no processo de Ascensão Funcional do servidor, em conformidade
com o Plano de Cargos e Carreiras.
• A Sefaz desenvolverá ações de reconhecimento de servidores e gerentes que se destacam no desempenho e no cumprimento das metas institucionais.
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