DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº180 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
• Os benefícios oferecidos pela organização deverão favorecer a qualidade de vida e bem-estar social dos servidores e de seus familiares, contribuindo
para a sua melhoria contínua.
• A remuneração dos servidores será mensal, atendendo ao calendário de pagamento do Estado, e em conformidade com o Plano de Cargos e
Carreiras da SEFAZ
• Os servidores do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF terão sua remuneração composta por parte fixa e parte variável, conforme
legislação específica.
• O Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF terá por base o alcance das metas organizacionais e é regulamentado por ato específico do(a) Secretário(a)
da Fazenda.
• A remuneração do servidor levará em consideração sua posição no Plano de Cargos e Carreiras, condições especiais de trabalho, lotação, exercício
do cargo de provimento em comissão e metas organizacionais.
• O financiamento para cursos de Pós-Graduação será concedido em consonância com a legislação do Estado e mediante critérios estabelecidos nas
normas internas de treinamento e desenvolvimento, bem como outros instrumentos normativos.
• A participação de servidores em cursos e eventos externos poderá ser custeada pela SEFAZ, sendo observados os critérios das normas internas de
treinamento e desenvolvimento, bem como outros instrumentos normativos
• Será concedida ao servidor a Gratificação de Titulação nos termos do art. 25, da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, que aprovou o Plano de Cargos e
Carreiras da SEFAZ, alterada pelas Leis nº 14.350/2009, 15.364/2013 e 17.393/2021, e RESOLUÇÃO COGERF Nº 18/2017.
• Será assegurado ao servidor quando do seu deslocamento a serviço para unidade distinta de sua lotação, a concessão de diárias e ajuda de custo
conforme estabelecido em Decreto.
• Será assegurado ao servidor quando da alteração de lotação, que importe em mudança de Município, ex-ofício, a concessão de ajuda de custo
conforme estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Estado do Ceará.
b. Benefícios Sociais
• Serão assegurados ao servidor os benefícios sociais regulamentados por instrumentos legais específicos, tais como 13º salário, férias e aposentadoria,
contribuindo para melhoria do seu nível de satisfação e fortalecendo a responsabilidade social da organização.
c. Higiene e Segurança
• As ações de Higiene e Segurança no Trabalho serão definidas por ato específico do(a) Secretário(a) da Fazenda.
• A SEFAZ deverá realizar, a cada 2(dois) anos uma pesquisa interna, que aborde tópicos sobre gestão de riscos, que englobe higiene e segurança
no trabalho.
• As ações de Higiene e Segurança deverão guardar consonância com o Programa de Saúde e Qualidade de Vida – PSQV da SEFAZ.
d. Relações de Trabalho
• Respeitadas as conveniências e interesses da Administração, a SEFAZ buscará o envolvimento da entidade representativa da classe (Sindicato),
dos gerentes e servidores, nos projetos e processos estratégicos, visando uma avaliação mais ampla, rica e objetiva quanto à sua integração e identidade com
as demais políticas e objetivos da SEFAZ.
POLÍTICA 10 – MONITORAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
Promoção do desenvolvimento de sistemas informatizados que permitam coletar, registrar, armazenar, analisar, recuperar e atualizar dados dos servidores
de forma descentralizada, visando manter um banco de dados atualizado e de fácil acesso.
a.Banco de Dados e Sistemas de Informações
• A SEFAZ deverá manter atualizadas as informações relativas ao Sistema de Gestão de Pessoas do Estado, no limite de sua competência.
• O desenvolvimento de Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas deverá assegurar o fácil acesso, a rapidez e segurança dos dados, permitindo
aos servidores a obtenção das informações on-line.
• O servidor e o estagiário terão responsabilidade pela atualização de seus dados, conforme a modernização dos sistemas informatizados, que
permitam o acesso on-line.
• Serão divulgados, anualmente, os indicadores de resultados de Gestão de Pessoas, através do Relatório Anual.
• As Políticas de Gestão de Pessoas e os Direitos e Deveres do servidor fazendário estarão disponíveis na intranet e acessível a todos os servidores.
• A SEFAZ utilizará ferramentas para controle de frequência, contemplando todos os servidores fazendários, criando mecanismos de compensação
de horário que correspondam as necessidades especiais da organização, conforme regulamento.
• Caberá à SEFAZ realizar auditoria nos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas, conforme disciplinada em regulamento.
• A auditoria nos Sistemas de Informações de Gestão de Pessoas terá caráter preventivo, zelando pela segurança, controle e consistência das informações.
POLÍTICA 11 – RELAÇÕES TRABALHISTAS
Promoção do diálogo, da negociação e da construção de soluções dentro da conformidade legal, junto às entidades representativas dos servidores, buscando
a satisfação do corpo funcional e o desenvolvimento organizacional.
• A SEFAZ reconhecerá as entidades representativas de classe como legítimas representantes de seus servidores, sendo suas atividades respeitadas
pela organização.
• A SEFAZ viabilizará, permanentemente, através de atitudes éticas e transparentes, um canal de relacionamento com os servidores e suas entidades
representativas, buscando sempre exaurir todos os meios aceitáveis para soluções negociadas.
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PORTARIA Nº338/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no art. 2º da Instrução Normativa n° 73/2022, de 26 de agosto de 2022, RESOLVE NOMEAR a Comissão que realizará o processo para seleção de
projetos/ações para concorrer à “Medalha do Mérito Fazendário”, composta pelos SERVIDORES Edlourdes Pires Moura Coelho (Presidente da Comissão
e Orientadora da CEGEP), matrícula n° 100598-1-X, Adriana Lopes Teixeira Veras (Representante dos Servidores), matrícula n° 106093-1-3, Vitor Rocha
Soares (Representante dos Gestores), matrícula n° 497745-1-6 e Marcus Augusto Silva Ferreira, (Representante da área de Recursos Humanos), matrícula
n° 003395-1-2, sob a presidência da primeira. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº339/2022.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, nos termos dos incisos II e X, do art. 17 e dos incisos
I e XIV, do art. 50, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial de 26 de dezembro de 2018, que institui o Programa de Integridade
do Poder Executivo do Estado Ceará,CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre diretrizes para operacionalização do Programa de
Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará,RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Comitê de Integridade, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, com a seguinte composição:
I – Sandra Maria Olímpio Machado, matrícula 062812-1-4, Presidente do Comitê e representante da Gestão Superior;
II – Jurandir Gurgel Gondim Filho, matrícula 103538-1-5, representante da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Coordenador Técnico);
III – Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque, matrícula 106.769-1-6, Secretária Executiva do Comitê;
IV – Auler Gomes de Sousa, matrícula 497673-1-5, representante da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento;
V – Roberta de Alencar Pita, matrícula 497821-1-X, representante da Assessoria Jurídica;
VI – Saulo Araújo Toscano Júnior, matrícula 497813-1-X, representante da Coordenadoria Administrativo-Financeira;
VII – Germana Parente Neiva Belchior, matrícula 497819-1-1, representante da Coordenadoria de Relações Institucionais;
VIII – Maria Inês Vale Silva, matrícula 497566-1-5, representante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IX – Francisco José de Oliveira Silva, matrícula 105856-1-9, representante da Corregedoria;
X – Jonilma Carvalho Maia, matrícula 107512-1-7, representante da Comissão Setorial de Ética Pública;
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