DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº180  | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
XI – Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano, matrícula 104315-1-4, representante da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
XII – José Carlos Cavalcante, matrícula 009912-1-X, representante da Coordenadoria de Arrecadação;
XIII – Márcio Cardeal Queiroz da Silva, matrícula 497762-1-7, representante da Coordenadoria de Gestão Fiscal.
XIV – Victor Hugo Cabral de Morais Júnior, matrícula 497854-1-0, representante do Contencioso Administrativo Tributário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n° 234/2022, de 09.06.2022, publicada no Diário 
Oficial de 24.06.2022, devendo a Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria adotar providências no sentido de cadastrar e/ou atualizar os membros do 
referido Comitê de Integridade no sistema e-PASF.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº344/2022 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade 
de valorização da memória e história fazendária; CONSIDERANDO a relevância dos servidores e colaboradores fazendários para a construção da história 
institucional e eficiência de sua atuação; CONSIDERANDO, ainda, a importância de ações dialogadas, com a participação dos atores envolvidos para 
fortalecer a transparência e legitimidade dos processos decisórios, fortalecendo o sentimento de pertencimento e engajamento das pessoas com a instituição, 
RESOLVE: I – Instituir a Comissão responsável por realizar a pesquisa histórica e o concurso interno para seleção dos nomes que designarão as unidades da 
Secretaria da Fazenda (Postos Fiscais, Células de Execução da Administração Tributária e Núcleos de Atendimento)  localizadas na capital e nos municípios 
do interior do Estado; II – A primeira fase da designação dos nomes será iniciada nas unidades que abrigam os Postos Fiscais que compõem a estrutura de 
fiscalização e trânsito de mercadorias da Secretaria da Fazenda do Ceará; III – Serão mantidos os nomes dos prédios dos Postos Fiscais já existentes: Posto 
Fiscal Ipaumirim (Prédio: Antônio Gonçalves de Oliveira Filho), Posto Fiscal Monte Alegre (Prédio: José Alves Feitosa), Posto Fiscal Parambu (Prédio: Luís 
Ximenes Barbosa); IV – As pessoas que foram homenageadas em memória nos Postos Fiscais que foram desativados terão seus nomes designados na lista das 
unidades indicadas; V – A pesquisa histórica deve se pautar em pessoas que estão em memória, sejam elas servidores ou colaboradores, homens e mulheres, 
que fizeram parte da história da Secretaria da Fazenda e tiveram notório compromisso com a instituição e suas atividades funcionais; VI – A Comissão a que 
se refere esta Portaria terá a seguinte composição: 7 (sete) membros representantes da Secretaria da Fazenda; 1 (um) membro representante da Secretaria 
de Cultura; 1 (um) membro representante da União dos Funcionários Fazendários Estaduais do Ceará (Uffec); 1 (um) membro representante da Associação 
dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará (Aafec); 1 (um) membro representante do Sindicato dos Fazendários do Estado do Ceará (Sintaf); 1 (um) 
membro representante da Fundação Sintaf; 1 (um) membro representante da Caixa de Assistência dos Servidores Fazendários Estaduais (Cafaz); 1 (um) 
membro representante da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará (Auditece); 2 (dois) 
membros representantes dos servidores fazendários aposentados; 1 (um) membro representante da Sociedade Civil com comprovada experiência e formação 
em História; VII – À Comissão compete realizar a pesquisa histórica para indicação dos nomes que participarão do concurso; elaborar minibiografia dos 
indicados com fotografia ou outro registro visual; viabilizar o processo de votação interna por meio de ferramenta digital e, após selecionados os nomes 
mais votados, criar lista atribuindo os nomes selecionados às unidades fazendárias indicadas; VIII – A presidência da Comissão ficará a cargo da Secretária 
Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; IX – A Comissão terá o prazo até 31 de outubro de 2022, para 
realizar a pesquisa histórica e promover o concurso interno de nomes que subsidiará a decisão da Secretária da Fazenda acerca da nomeação das unidades 
fazendárias; X – Os nomes dos prédios das unidades fazendárias indicadas constarão em proposta de Decreto que trata da estrutura organizacional da Sefaz, 
para garantir maior segurança jurídica e fortalecer o compromisso com a memória institucional; XI – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária da 
Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA N°371/2022.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR A IMPLANTAÇÃO DA EFD-REINF (ESCRITURAÇÃO 
FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS), MÓDULO DO SPED (SISTEMA 
PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, EM 
ATENDIMENTO À INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº1701/2017.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB 
nº 1701, de 14 de março de 2017, a qual institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), com prazo de adoção 
pela Administração Pública a partir de 8 de abril de 2022, conforme o art. 2º, § 1º, inciso IV, da referida Instrução Normativa; CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual nº 31.603, de 8 de outubro de 2014, que determina como competência da SEFAZ gerenciamento do sistema de execução orçamentária, financeira, 
contábil e patrimonial dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO as necessidades de desenvolvimento de soluções de 
tecnologia da informação para gerar, tratar, armazenar e transmitir informações ao ambiente nacional da EFD-Reinf e de transmissão da DCTFWeb, bem 
como os respectivos trabalhos da área de negócios relativos à organização, coordenação, orientação e normatização. RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para coordenar a implantação da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações 
Fiscais), módulo do SPED (Sistema Público De Escrituração Digital), no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme determinações da Instrução 
Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho constituído por esta Portaria terá sua duração vinculada à conclusão dos trabalhos necessários para a realização dos 
objetivos propostos, tendo como referência os prazos fixados pela Receita Federal.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
MEMBROS
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
Felipe Gondim Melo
800.334-1-9
COGEF/CENGE
Rodrigo Ferreira de Camargo
800.334-9-4
COFIS/CEDIP
Ângelo Garcia Bezerra
497862-1-2
COPAC/CENOC
Cibele Pires de Matos
008677-L-5
COPAC/CENOC
José Cleiton Vieira Cáncio
001925-l-3
COAFI/CEFIN
Iram Carvalho do Nascimento
118672-1-9
COFIS/CEPLA
Art. 4º. Os integrantes do Grupo deverão dedicar-se parcialmente no desenvolvimento dos trabalhos de implantação da EFD-Reinf.
Art. 5º. A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC deverá providenciar toda a infraestrutura física necessária ao 
desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º. Tornar sem efeito a Portaria nº 267, de 10 de agosto de 2021.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº011/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto Art. 21, da Instrução 
Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, não atendendo a convo-
cação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 020/2022 (publicado no D.O.E. de 04 de agosto de 2022).  RESOLVE: 1. Baixar de 
ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais 
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para 
acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.

                            

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