DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº180 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 067/2021 e no subitem 20.8 do
Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 20200012; X - DA VIGÊNCIA: Até 26/11/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 31 de
agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Ricardo Fernandes de Souza, REPRESEN-
TANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 010/2021
PARTÍCIPES: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR e SECRERTARIA DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTE ADITIVO A ALTERAÇÃO DO ANEXO 01 – LISTA DE BENS CEDIDOS À
TÍTULO GRATUITO E TEMPORÁRIO PELA SEFAZ/CE À CEARAPAR DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 010/2021. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 15 da Lei 16.698, de 14 de dezembro de 2018. VIGÊNCIA: A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA. FORO: COMARCA
DE FORTALEZA. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2022. SIGNATÁRIOS : CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
MARINO - DIRETOR-PRESIDENTE DA CEARAPAR E FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA - SECRETÁRIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 2022.
Bertino Medeiros de Lucena Junior
ORIENTADOR DA CELULA DE RECURSOS LOGISTICOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº2104/2022 – DETRAN/CE -O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 05996996/2022, 05998956/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um)
ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 26 de agosto de 2022, momento em que se encerrou a vigência
da Portaria nº. 1718/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA OLHAR BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 28.917.166/0002-77, estabelecida à Rua Emilio Sa, n° 100, Bairro Jardim Cearense, no Município Fortaleza, CEP.: 60.712-045, Estado do Ceará,
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3142/CE, e no Conselho Regional de Psicologia nº 11/372C/CE para fins de realizar os exames
de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da
Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA
QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2107/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02444127/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 09 de outubro
de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1136/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional GABRIELA CARDOSO DA SILVA, com
registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 14682, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames
de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 22 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2120/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 07264796/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 13 de agosto de
2021, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 621/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional ELISETE LARA DA SILVA, com registro no
Conselho Regional de Psicologia-CRP nº18/00807,N°11/17524(Transferida),Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de
realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº
927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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