DOE 05/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº180 | FORTALEZA, 05 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA Nº2155/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 05580240/2021. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 12 de agosto de
2021, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 617/2020 DETRAN/CE, do(a) profissional MARAYZA RODRIGUES ALVES, com registro
no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/10393, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2157/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 07651007/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da
Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o(a) profissional JOICIANE MARQUES
SILVA DINIZ, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/15280, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins
de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº
927/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 23 de agosto
de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2158/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 06098150/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 15 de junho de
2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1744/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional SARA RAQUEL OLIVEIRA DA ROCHA
BRASIL, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/03949, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de
realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº
927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº2163/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no
inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o
registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para
anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de
Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o creden-
ciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro
de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo
nº. 05565740/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo
25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 17 de fevereiro de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 155/2022
DETRAN/CE, da instituição credora ITAU UNIBANCO S.A, inscrita no CNPJ nº 60.701.190/0001-04, para fins da realização direta do registro de contrato
no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022. MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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8º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº180/2016
CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E O CONSÓRCIO CE VIAS (TGA TECNOLOGIA S.A.,
JARDIPLAN URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO LTDA E SINALISA SEGURANÇA VIÁRIA LTDA.) - REPRESENTADA PELA EMPRESA LÍDER
TGA TECNOLOGIA S.A. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto correção de erro material ao Contrato nº180/2016,
conforme solicitado pelo NÚCLEO DE CONTROLE CONTÁBIL E EXECUÇÃO FINANCEIRA - NUCOF/DETRAN-CE. CLÁUSULA SEGUNDA –
DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL O presente apostilamento possui fundamentação no art. 37, XXI da Constituição Federal de 1988, no
art. 65, caput da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no processo administrativo nº 07231156/2022 e na Repercussão Financeira apresentada pelo
NÚCLEO DE CONTROLE CONTÁBIL E EXECUÇÃO FINANCEIRA – NUCOF. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA
DO VALOR DO CONTRATO Por força do presente instrumento, fica retificada a Cláusula Terceira – Do Valor e Dotação Orçamentária, que passará a
vigorar com a seguinte redação: O valor reajustado global representa o montante de R$ 41.431.331,39 (quarenta e um milhões, quatrocentos e trinta e um
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