DOMCE 06/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3035
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ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA –
Secretário de Cultura e Turismo.
ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Juventude
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:0CA9E505
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
PORTARIA N°001/2022
NOMEIA
COMISSÃO
PARA
FINS
DO
CHAMAMENTO PÚBLICO, EDITAL Nº 001/2022,
VISANDO A REALIZAÇÃO E A PRODUÇÃO DO
EVENTO
DENOMINADO
“FESTA
DA
PADROEIRA SANTA TEREZA D’AVILA” NO
MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e
Juventude de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1°. NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para compor
COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, REGIDA PELO
EDITAL Nº 001/2022.
Membro: FRANCISCO VAGNER PEREIRA GOIS
CPF: 007.013.833-80
Membro: TIAGO FERNANDES DE OLIVEIRA
CPF: 065.622.843-17
Membro: FRANCISCO ASSIS ALVES FILHO
CPF: 824.579.133-49
Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
PUBLIQUE-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 05 de setembro de
2022
ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:B9B71CBA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 576/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 576/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA
PARA
PROVIMENTO
DOS
CARGOS
EM
COMISSÃO
DO
NÚCLEO
GESTOR
DAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, após a
aprovação da Câmara Municipal de Antonina do Norte - CE eu
sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° - O provimento dos cargos em comissão de Diretor Escolar,
no âmbito das Escolas Públicas do Município de Antonina do Norte -
CE, será efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante seleção
pública simplificada, visando a composição do Banco de Gestores
Escolares.
Art. 2° - Compete à Secretaria Municipal da Educação, por meio de
seu corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria
com instituições com habilitação técnica e experiência em seleções
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada
no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à
formalização do processo seletivo.
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada
especificará as etapas e os procedimentos do certame, seguindo os
parâmetros da presente Lei.
Art. 3° - A seleção descrita no artigo 1º desta Lei ocorrerá a cada 2
(dois) anos, sendo vedada sua realização no período compreendido
entre os últimos três meses que antecedem as eleições municipais e a
posse dos eleitos.
§ 1° - Os candidatos aprovados serão nomeados para um período de 2
(dois) anos, sendo permitida uma recondução na mesma unidade de
ensino.
§ 2° - A Seleção Pública Simplificada será realizada em duas etapas:
I – Primeira Etapa: avaliação escrita, de caráter eliminatório;
II – Segunda Etapa: exame de títulos, de caráter classificatório.
Art. 4° - São requisitos para concorrer aos cargos de Diretor Escolar.
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
III - não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento
administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade
administrativa ou crime contra a Administração Pública;
IV - possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia com
comprovação em histórico escolar das disciplinas cursadas na área de
gestão/administração escolar, totalizando, no mínimo, duzentas e
quarenta horas-aula ou ter outra graduação em outra licenciatura, com
pós-graduação na área de gestão/administração escolar, para o cargo
de Diretor Escolar;
IV - ter experiência comprovada de, pelo menos, 2 (dois) anos de
efetivo exercício de docência/ Gestão Escolar (diretor – coordenador),
para os cargos de Diretor Escolar;
VII - não ter contas de gestão escolar desaprovadas junto aos
programas e projetos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), Secretaria da Educação do Estado do Ceará e
Secretaria Municipal da Educação e congêneres.
Art. 5° - O candidato aprovado na Seleção Pública Simplificada
integrará o Banco de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino
Infantil e Fundamental, porém, não possui direito público subjetivo à
nomeação, cabendo à Secretaria Municipal da Educação, observadas
as necessidades do serviço público, avaliar a perfil profissional,
oportunidade e conveniência da nomeação.
§ 1° - Após a indicação da Secretaria Municipal da Educação, os
candidatos aprovados serão nomeados pelo Prefeito Municipal para os
cargos de provimento em comissão.
§ 2° - Uma vez investidos em cargo público em comissão, os
candidatos aprovados ficarão submetidos ao regime jurídico previsto
na Lei Municipal nº 540/2021 e demais alterações, naquilo que for
aplicável.
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