DOMCE 06/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3035 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0901.13.392.1303.2.087 
- 
Realização das festividades tradicionais do município. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW 
MUSICAL DA BANDA BONDE DO BRASIL, NO DIA 07 DE 
SETEMBRO 
DE 
2022, 
EM 
ALUSÃO 
À 
FESTA 
DE 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CATUNDA-CE. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais). 
  
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de agosto de 
2022. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de assinatura. 
  
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Cultura, representada 
pela Secretária de Cultura, Sra. Tarciana Ferreira Serafim. 
  
CONTRATADA: Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais 
LTDA, representada pelo sócio-administrador, Sr. Jubervan Antonio 
de Morais. 
  
Catunda-CE, 25 de agosto de 2022. 
  
TARCIANA FERREIRA SERAFIM 
Secretária de Cultura  
Publicado por: 
Tarciana Ferreira Serafim 
Código Identificador:9BF4AF9A 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
004/2022/INEX.01 
 
A Secretária de Cultura torna público o extrato do Contrato nº 
004/2022/INEX.01, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 004/2022/INEX, a saber: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0901.13.392.1303.2.087 
- 
Realização das festividades tradicionais do município. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW 
MUSICAL DA BANDA LÍBANOS, NO DIA 07 DE SETEMBRO 
DE 2022, EM ALUSÃO À FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA 
DE CATUNDA-CE. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 
  
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de agosto de 
2022. 
  
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias, a 
contar da data de assinatura. 
  
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Cultura, representada 
pela Secretária de Cultura, Sra. Tarciana Ferreira Serafim. 
  
CONTRATADA: Dueto Produções e Eventos LTDA, representada 
pelo sócio-administrador, Sr. Márcio Belizário Silva. 
  
Catunda-CE, 25 de agosto de 2022. 
  
TARCIANA FERREIRA SERAFIM 
Secretária de Cultura  
Publicado por: 
Tarciana Ferreira Serafim 
Código Identificador:7564A2DC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 039/2022, DE 5 DE SETEMBRO 
DE 2022. 
 
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, 
CONFORME 
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO 
ESTADUAL Nº 34.938, DE 02 DE SETEMBRO DE 
2022, NOS TERMOS DO DECRETO Nº: 34.885, 
DE 5 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, e, 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de 
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação 
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma 
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção 
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram 
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de 
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das 
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro 
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam 
na desaceleração da pandemia no Município; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº34.885, de 5 de agosto 
de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no 
Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde; 
  
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário 
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a 
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com 
isso, proteger a saúde da população; 
  
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos e assistências da 
Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns 
cuidados por parte da população; 
  
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de 
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em 
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a 
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações 
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se 
imponham; 
  
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que 
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de 
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no 
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de 
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas; 
  
CONSIDERANDO, 
fundamentalmente, 
a 
necessidade 
de 
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de 
Chaval-CE.  
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Do dia 5 a 18 de setembro de 2022, para controle da 
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado e 

                            

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