DOMCE 06/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3035
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0901.13.392.1303.2.087
-
Realização das festividades tradicionais do município.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW
MUSICAL DA BANDA BONDE DO BRASIL, NO DIA 07 DE
SETEMBRO
DE
2022,
EM
ALUSÃO
À
FESTA
DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE CATUNDA-CE.
VALOR GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de agosto de
2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias, a
contar da data de assinatura.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Cultura, representada
pela Secretária de Cultura, Sra. Tarciana Ferreira Serafim.
CONTRATADA: Bonde do Brasil Promoções e Edições Musicais
LTDA, representada pelo sócio-administrador, Sr. Jubervan Antonio
de Morais.
Catunda-CE, 25 de agosto de 2022.
TARCIANA FERREIRA SERAFIM
Secretária de Cultura
Publicado por:
Tarciana Ferreira Serafim
Código Identificador:9BF4AF9A
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
004/2022/INEX.01
A Secretária de Cultura torna público o extrato do Contrato nº
004/2022/INEX.01, decorrente do processo de INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 004/2022/INEX, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Cultura.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0901.13.392.1303.2.087
-
Realização das festividades tradicionais do município.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW
MUSICAL DA BANDA LÍBANOS, NO DIA 07 DE SETEMBRO
DE 2022, EM ALUSÃO À FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
DE CATUNDA-CE.
VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de agosto de
2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (sessenta) dias, a
contar da data de assinatura.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Cultura, representada
pela Secretária de Cultura, Sra. Tarciana Ferreira Serafim.
CONTRATADA: Dueto Produções e Eventos LTDA, representada
pelo sócio-administrador, Sr. Márcio Belizário Silva.
Catunda-CE, 25 de agosto de 2022.
TARCIANA FERREIRA SERAFIM
Secretária de Cultura
Publicado por:
Tarciana Ferreira Serafim
Código Identificador:7564A2DC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 039/2022, DE 5 DE SETEMBRO
DE 2022.
“PRORROGA AS MEDIDAS DE CONTROLE DA
COVID-19 NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
CONFORME
RECOMENDAÇÕES PREVISTAS NO DECRETO
ESTADUAL Nº 34.938, DE 02 DE SETEMBRO DE
2022, NOS TERMOS DO DECRETO Nº: 34.885,
DE 5 DE AGOSTO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008/2020, de
17 de Março de 2020, e alterações posteriores, que decretou situação
de emergência em saúde no âmbito municipal, dispondo sobre uma
série de medidas para o enfrentamento e contenção da infecção
humana provocada pelo novo coronavírus – (COVID-19), foram
estabelecidas, em todo o território municipal, diversas medidas de
isolamento social que, pautadas na ciência e em recomendações das
autoridades da saúde, são indispensáveis para o efetivo e seguro
enfrentamento da COVID-19, tendo em vista o impacto que causam
na desaceleração da pandemia no Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº34.885, de 5 de agosto
de 2022, que dispõe sobre as medidas de controle da Covid-19 no
Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Estado e o Município vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos e assistências da
Covid-19 vêm melhorando, embora a pandemia ainda exija alguns
cuidados por parte da população;
CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamental de
maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em
situações excepcionais, agir com seu legítimo poder de polícia para a
proteção das garantias e direitos constitucionais, adotando as ações
necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se
imponham;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público, que
sugere ao Município de Chaval/CE, a manutenção das medidas de
isolamento nos mesmos moldes das que estão sendo adotadas no
âmbito estadual, sob pela de responsabilização criminal ou ação de
improbidade em caso de agravamento das condições epidemiológicas;
CONSIDERANDO,
fundamentalmente,
a
necessidade
de
proporcionar segurança à vida e bem estar para a população de
Chaval-CE.
DECRETA:
Art. 1º - Do dia 5 a 18 de setembro de 2022, para controle da
pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor, no Estado e
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