DOMCE 06/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3035 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
ME.ASSINA 
PELO 
CONTRATADO: 
JOSÉ 
CLEIDIVAN 
PESSOA 
OLIVEIRA.REPRESENTANTE 
LEGAL 
- 
JOSÉ 
CLEIDIVAN 
PESSOA 
OLIVEIRA-ME.ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: 
JACINTA 
PESSOA 
GOMES 
DO 
NASCIMENTO – SECRETÁ DA SAÚDE;VALOR GLOBAL: R$ 
25.000,00 (-VINTE E CINCO MIL REAIS-). 
  
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:F58AA03B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2021 
 
ESTADO DO CEARÁ. A Câmara Municipal de Fortim torna público 
o Extrato do 1° Aditivo ao Contrato n° 011/2021 - Pregão Presencial 
nº 001/2021 celebrado entre a Câmara Municipal de Fortim e Asp - 
Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda. Objeto: Aditivo 
de prazo para a Contratação dos Serviços de Licença e Uso de Módulo 
de Contabilidade, Licitação, Patrimônio, Almoxarifado, Folha de 
Pagamento e Portal da Transparência em Atendimento a Lei de 
Acesso a Informação, junto a Câmara Municipal de Fortim. Vigência: 
O prazo de vigência que findaria em 01 de setembro de 2022 fica 
prorrogado até 01 de setembro de 2023.  
  
Fortim/CE, 31 de agosto de 2022.  
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI -  
Presidente da Câmara Municipal de Fortim. 
  
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:D53D233D 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
EXTRATO DO 4° ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2022 
 
ESTADO DO CEARÁ. A Câmara Municipal de Fortim torna público 
o Extrato do 4° Aditivo ao Contrato n° 001/2022. CONTRATANTE: 
Câmara Municipal de Fortim. OBJETO: Redução do valor unitário 
da gasolina tipo comum de R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove 
centavos) para o valor de R$ 6,19 (seis reais e dezenove centavos). 
CONTRATADO: 
J.I.M. 
Comércio 
de 
Petróleo 
Ltda. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
Dispensa 
de 
Licitação 
n° 
001/2022. 
VIGÊNCIA: contados a partir da data de sua assinatura até 
31/12/2022. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2022. 
  
Fortim - CE, 01 de setembro de 2022.  
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI  
Presidente da Câmara Municipal de Fortim. 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:80B1A136 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 909/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022 
 
Dispõe sobre o Processo de Seleção para Provimento 
de Cargos em Comissão de Diretor junto às Escolas 
Públicas Municipais do Ensino Básico do Fortim, na 
forma que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º.A presente Lei estabelece critérios sobre o Processo de 
Seleção para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor junto às 
Escolas Públicas Municipais do Ensino Básico do Fortim. 
  
Art. 2º.Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu 
corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com 
instituições com habilitação técnica e experiência em seleções 
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada 
no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à 
formalização do processo seletivo. 
  
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada, o qual 
deverá ser amplamente divulgado, especificará as etapas e os 
procedimentos do certame, com as respectivas datas e locais, seguindo 
os parâmetros da presente Lei. 
  
Art. 3º.O provimento do cargo em Comissão de Diretor junto às 
Escolas Públicas Municipais do Ensino Básico do Fortim será 
efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante processo de 
escolha, que ocorrerá em 04 (Quatro) etapas, como a seguir descrito: 
  
I - A Primeira Etapa, de caráter eliminatório, concentrar-se-á na 
competência técnica dos candidatos e contará com uma Prova Escrita 
(peso 10), sobre questões relacionadas com a trajetória profissional do 
candidato, realidade social do Município, gestão escolar e legislação 
de ensino, sendo exigido a pontuação mínima equivalente a 60% do 
peso total da prova escrita; 
  
II – A Segunda Etapa, de caráter eliminatório, contará com Entrevista 
(peso 10) com os classificados na etapa anterior, sendo exigida a nota 
mínima de 60% do peso total; 
  
III – A Terceira Etapa, de caráter classificatório, contará com a análise 
de um (PTA), Plano de Trabalho Anual, (peso 10) atendendo as 
especificidades estabelecidas no modelo disposto no anexo do Edital 
de Seleção; 
  
IV - A Quarta Etapa, de caráter classificatório, contará com o Exame 
de Títulos (peso 10), compreendendo experiência profissional (através 
de declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da entidade 
pública), pós-graduação em gestão e/ou coordenação escolar e cursos 
de aperfeiçoamento profissional na área de gestão e/ou educação. 
  
§1º. Os candidatos aprovados em cada etapa estarão automaticamente 
inscritos para a próxima, sendo o Resultado Final homologado pela 
Secretária 
Municipal 
de 
Educação, 
de 
modo 
que 
será 
publicada/divulgada todas as datas e procedimentos da seleção por 
meio de Edital, visando total transparência e isonomia ao referido 
processo. 
§2º. O candidato que for aprovado está sujeito a exercer a função na 
unidade escolar estabelecida/escolhida pela Secretária Municipal de 
Educação, não podendo o candidato aprovado escolher a escola em 
que deseja trabalhar. 
  
Art. 4º. Ao final do Processo, caso haja empate entre os candidatos, 
serão adotados os seguintes critérios de desempate, na respectiva 
ordem: 
I – Maior tempo de experiência na Gestão Escolar; 
II – Maior tempo de experiência no exercício do magistério; 
III – Maior Idade. 
Art. 5º. O candidato aprovado na seleção integrará o Banco de 
Gestores Escolares da Rede da Educação Básica Municipal, porém 
não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria 
de Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a 
oportunidade e conveniência da nomeação. 
  
Art. 6º. Para o acompanhamento e fiscalização do presente processo 
de seleção fica criada a Comissão de Acompanhamento da Seleção 
Pública de Diretor Escolar Municipal – CASPDEM, a ser designada 
por Portaria do Chefe do Executivo Municipal, com os seguintes 
representantes: 
I – 03 (Três) Representantes, com seus respectivos suplentes, dos 
Setores Técnicos e Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação; 
II - 01 (Um) Representante, com seu respectivo suplente, da Secretaria 
de Planejamento, Administração, Gestão e Finanças. 
III - 01 (Um) Representante de pais dos alunos, com seu respectivo 
suplente, da EEFM PROFESSORA MARIA LUIZA; 

                            

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