DOMCE 06/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Setembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3035
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
ME.ASSINA
PELO
CONTRATADO:
JOSÉ
CLEIDIVAN
PESSOA
OLIVEIRA.REPRESENTANTE
LEGAL
-
JOSÉ
CLEIDIVAN
PESSOA
OLIVEIRA-ME.ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
JACINTA
PESSOA
GOMES
DO
NASCIMENTO – SECRETÁ DA SAÚDE;VALOR GLOBAL: R$
25.000,00 (-VINTE E CINCO MIL REAIS-).
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:F58AA03B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
EXTRATO DO 1° ADITIVO AO CONTRATO N° 011/2021
ESTADO DO CEARÁ. A Câmara Municipal de Fortim torna público
o Extrato do 1° Aditivo ao Contrato n° 011/2021 - Pregão Presencial
nº 001/2021 celebrado entre a Câmara Municipal de Fortim e Asp -
Automação, Serviços e Produtos de Informática Ltda. Objeto: Aditivo
de prazo para a Contratação dos Serviços de Licença e Uso de Módulo
de Contabilidade, Licitação, Patrimônio, Almoxarifado, Folha de
Pagamento e Portal da Transparência em Atendimento a Lei de
Acesso a Informação, junto a Câmara Municipal de Fortim. Vigência:
O prazo de vigência que findaria em 01 de setembro de 2022 fica
prorrogado até 01 de setembro de 2023.
Fortim/CE, 31 de agosto de 2022.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI -
Presidente da Câmara Municipal de Fortim.
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:D53D233D
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
EXTRATO DO 4° ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2022
ESTADO DO CEARÁ. A Câmara Municipal de Fortim torna público
o Extrato do 4° Aditivo ao Contrato n° 001/2022. CONTRATANTE:
Câmara Municipal de Fortim. OBJETO: Redução do valor unitário
da gasolina tipo comum de R$ 6,39 (seis reais e trinta e nove
centavos) para o valor de R$ 6,19 (seis reais e dezenove centavos).
CONTRATADO:
J.I.M.
Comércio
de
Petróleo
Ltda.
FUNDAMENTAÇÃO:
Dispensa
de
Licitação
n°
001/2022.
VIGÊNCIA: contados a partir da data de sua assinatura até
31/12/2022. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2022.
Fortim - CE, 01 de setembro de 2022.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente da Câmara Municipal de Fortim.
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:80B1A136
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 909/2022, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Processo de Seleção para Provimento
de Cargos em Comissão de Diretor junto às Escolas
Públicas Municipais do Ensino Básico do Fortim, na
forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º.A presente Lei estabelece critérios sobre o Processo de
Seleção para Provimento de Cargos em Comissão de Diretor junto às
Escolas Públicas Municipais do Ensino Básico do Fortim.
Art. 2º.Compete à Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu
corpo técnico, ou através de contratação, convênio e/ou parceria com
instituições com habilitação técnica e experiência em seleções
públicas, elaborar o Edital que regulamentará a seleção mencionada
no artigo anterior e adotar todas as medidas necessárias à
formalização do processo seletivo.
Parágrafo único. O Edital da Seleção Pública Simplificada, o qual
deverá ser amplamente divulgado, especificará as etapas e os
procedimentos do certame, com as respectivas datas e locais, seguindo
os parâmetros da presente Lei.
Art. 3º.O provimento do cargo em Comissão de Diretor junto às
Escolas Públicas Municipais do Ensino Básico do Fortim será
efetuado nos termos previstos nesta Lei, mediante processo de
escolha, que ocorrerá em 04 (Quatro) etapas, como a seguir descrito:
I - A Primeira Etapa, de caráter eliminatório, concentrar-se-á na
competência técnica dos candidatos e contará com uma Prova Escrita
(peso 10), sobre questões relacionadas com a trajetória profissional do
candidato, realidade social do Município, gestão escolar e legislação
de ensino, sendo exigido a pontuação mínima equivalente a 60% do
peso total da prova escrita;
II – A Segunda Etapa, de caráter eliminatório, contará com Entrevista
(peso 10) com os classificados na etapa anterior, sendo exigida a nota
mínima de 60% do peso total;
III – A Terceira Etapa, de caráter classificatório, contará com a análise
de um (PTA), Plano de Trabalho Anual, (peso 10) atendendo as
especificidades estabelecidas no modelo disposto no anexo do Edital
de Seleção;
IV - A Quarta Etapa, de caráter classificatório, contará com o Exame
de Títulos (peso 10), compreendendo experiência profissional (através
de declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos da entidade
pública), pós-graduação em gestão e/ou coordenação escolar e cursos
de aperfeiçoamento profissional na área de gestão e/ou educação.
§1º. Os candidatos aprovados em cada etapa estarão automaticamente
inscritos para a próxima, sendo o Resultado Final homologado pela
Secretária
Municipal
de
Educação,
de
modo
que
será
publicada/divulgada todas as datas e procedimentos da seleção por
meio de Edital, visando total transparência e isonomia ao referido
processo.
§2º. O candidato que for aprovado está sujeito a exercer a função na
unidade escolar estabelecida/escolhida pela Secretária Municipal de
Educação, não podendo o candidato aprovado escolher a escola em
que deseja trabalhar.
Art. 4º. Ao final do Processo, caso haja empate entre os candidatos,
serão adotados os seguintes critérios de desempate, na respectiva
ordem:
I – Maior tempo de experiência na Gestão Escolar;
II – Maior tempo de experiência no exercício do magistério;
III – Maior Idade.
Art. 5º. O candidato aprovado na seleção integrará o Banco de
Gestores Escolares da Rede da Educação Básica Municipal, porém
não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo à Secretaria
de Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a
oportunidade e conveniência da nomeação.
Art. 6º. Para o acompanhamento e fiscalização do presente processo
de seleção fica criada a Comissão de Acompanhamento da Seleção
Pública de Diretor Escolar Municipal – CASPDEM, a ser designada
por Portaria do Chefe do Executivo Municipal, com os seguintes
representantes:
I – 03 (Três) Representantes, com seus respectivos suplentes, dos
Setores Técnicos e Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 (Um) Representante, com seu respectivo suplente, da Secretaria
de Planejamento, Administração, Gestão e Finanças.
III - 01 (Um) Representante de pais dos alunos, com seu respectivo
suplente, da EEFM PROFESSORA MARIA LUIZA;
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