DOMCE 06/09/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Setembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3035 
 
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haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma 
alternância entre as entidades governamentais e sociedade civil. 
Art. 6º O desempenho da função do Conselheiro será considerado 
como serviço relevante prestado ao município e não terá nenhum tipo 
de remuneração. 
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), contará 
em uma Secretária Executiva, que desenvolverá as atividades técnicas 
e administrativas. 
Art. 8º Cabe a Secretaria Municipal coordenadora da Política de 
Atendimento ao Idoso dar apoio técnico, administrativo e financeiro, 
necessários ao desempenho dos trabalhos relativos ao funcionamento 
e atuação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) e da 
sua Secretaria Executiva. 
  
CAPÍTULO II 
DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 
Art.9º Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - 
FMDI, de natureza contábil-financeira, destinado a financiar os 
Programas, Projetos e Serviços relativos ao idoso com vistas a 
garantir os seus direitos e criar condições para promover sua 
autonomia, integração e participação da sociedade. 
Art. 10. O Fundo ficará vinculado à Secretaria de Assistência Social e 
Políticas para Mulher a quem compete fornecer os meios e recursos, 
humanos e materiais, necessários ao funcionamento regular do FMDI. 
Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI 
será administrativo pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - 
CMDI-CE. 
Art. 11. Constituirão Receitas do Fundo: 
I - os recursos que, em conformidade com o Art. 15 da Lei nº 10.741, 
de 1º de outubro de 2003, foram destinados ao Fundo Municipal de 
Assistência Social, para aplicação em Programas e ações relativos ao 
idoso; 
II - as contribuições dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional 
dos Direitos do idoso e pelos Conselhos Municipais, Estaduais e 
Nacional do Idoso, nos termos previstos no Art. 12, Inciso I, da Lei 
Federal nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e suas alterações 
posteriores. 
III - as contribuições de pessoas jurídicas; 
IV - as recursos que lhe forem destinados no Orçamento do 
Município; 
V - contribuições dos Governos e Organismos Internacionais; 
VI - resultado de aplicações do Governo e Organismos Internacionais; 
VII - o resultado de aplicações no mercado financeiro, observada a 
legislação pertinente; 
VIII - outros recursos que lhe forem destinados. 
Art. 12. As contribuições feitas aos Fundos controlados pelos 
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do idoso pelos Conselhos 
Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, terão como base legal o 
Inciso I do caput do Art. 2º da Lei de nº 12.213, de 20 de janeiro de 
2010 e o Art.12, Inciso I da Lei de nº 9.250, de 26 de janeiro de 1995, 
que trata das deduções do imposto de renda da pessoa física. 
Art. 13. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, 
em cada período de apuração, o total das doações feitas ao Fundo 
Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI, devidamente comprovadas, 
vedada a dedução Como despesa operacional. 
Parágrafo único. A soma das deduções relativas às doações efetuadas 
aos Fundos legalmente constituídos não poderão ultrapassar 1% (um 
por cento), do imposto devido, consoante determinação do Art. 260 da 
Lei de nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e o Art. 10 da Lei de nº 8.242, 
de 12 de outubro de 1991. 
Art. 14. O Fundo terá contabilidade própria, onde serão registrados 
todos os atos e fatos a ele inerentes. 
Parágrafo único. O exercício financeiro do Fundo coincidirá com o 
ano civil, para fins de apuração de resultados e apresentação de 
relatórios. 
Art. 15. A presente Lei será regulamentada, no prazo de 90 (noventa) 
dias, a contar da sua publicação. 
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
216/2020 de 19 de agosto de 2020. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama – CE., em 05 de setembro 
de 2022. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:6E7B3EF6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 021/2022 
 
EXTRATO DE CONTRATO N° 021/2022 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ FAZ 
PUBLICAR 
O 
EXTRATO 
RESUMIDO 
DO 
CONTRATO 
FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ E A 
EMPRESA MITZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME. 
  
PARTES: CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE 
ICAPUÍ INSCRITA NO CNPJ N° 06.582.555/0001-75 E A 
CONTRATADA - MITZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI - ME, COM SEDE NA CIDADE DE FORTALEZA, 
ESTADO DO CEARÁ, À AVENIDA HERÁCLITO GRAÇA, Nº 
300, 3, CENTRO, INSCRITA NO CNPJ/MF N° 21.919.236/0001-04. 
  
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DE 
PROJETO E ORÇAMENTO DE ENGENHARIA PARA PINTURA 
GERAL DA PARTE INTERNA E EXTERNA, GRADES E 
PORTÕES DO PRÉDIO SEDE, COMPREENDENDO AINDA OS 
SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E 
SUPERVISÃO. 
  
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 24, II DA LEI N° 8.666/93. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: SIDIVÂNIO DA CRUZ 
HONÓRIO - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ICAPUÍ. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: CLEOBIS COSTA DOS 
SANTOS, CPF N° 525.356.303-20. 
  
VIGÊNCIA: VIGÊNCIA DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A 
PARTIR DE SUA ASSINATURA. 
  
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01 DE SETEMBRO 
DE 2022. 
  
ICAPUÍ - CE., 01 DE SETEMBRO DE 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí 
  
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:2DE9F905 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
RETIFICAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 
 
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
001/2022 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.08.25.01 
  
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí, no uso das atribuições 
legais, torna público a retificação ao edital do Pregão Eletrônico nº 
001/2022, Processo Administrativo nº 2022.08.25.01, objetivando a 
prestação de serviços de gestão documental em espaço físico: serviço 

                            

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