DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022090600006
6
Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 210, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no
Art. 3º, § 3º, da Lei n.º 7.802, de 11/07/1989, no Art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de
04/01/2002 e no Art. 8º, da Instrução Normativa SDA n.º 36, de 24/11/2009, bem como o
que consta do Processo nº 21020.000570/2022-55, resolve:
Art. 1º Credenciar a Estação Experimental RATTES CONSULTORIA E PESQUISA
AGRONÔMICA LTDA., CNPJ nº 11.069.427/0001-62, com área experimental situada à
Rodovia BR 060, Km 380 à esquerda 12 Km, S/N, Zona Rural, no município de Santo
Antônio da Barra - GO, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e
ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de
eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e de resíduos para fins de registro
de agrotóxicos e afins.
Art. 2º O credenciamento de que
trata esta Portaria terá validade
indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 23, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo do Artigo 270 item VI do regimento
Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e tendo
em vista o disposto na Instrução Normativa SDA no 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei
no 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que
consta do Processo 21028.005245/2022-17, resolve:
Art. 1o Credenciar a Estação Experimental FUNDAÇÃO EDUCACIONAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS - FUNDAGRI - FAZU, Estação Experimental de
Uberaba- MG, localizada na Avenida Tutunas, nº 720, Bairro Tutunas, Uberaba - MG CEP:
38.061-500, com finalidade de desenvolver pesquisas e ensaios experimentais com
agrotóxicos e afins, visando à elaboração e emissão de laudos técnicos de eficiência e
praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade, para fins de registro de agrotóxicos e
afins.
Art. 2º
O credenciamento de que
trata esta portaria
terá validade
indeterminada, conforme art. 7º da Instrução Normativa SDA nº 36 de 24/11/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 290, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.009542/2017-88, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 0227, da empresa Sul Vale
Embalagens Eireli, CNPJ nº 88.057.005/0001-00 e Inscrição Estadual 072/0050995,
localizada na BR 386, Km 339, nº 8300 - Bairro Conventos - Lajeado, para na qualidade de
empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a. Tratamento
Térmico por calor: Ar quente forçado, Secagem em estufa.
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60
(sessenta) meses, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado
à
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 291, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.009651/2017-03 , resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 059, da empresa Alpha
Mariner Fumigation Ltda, CNPJ nº 04.705.523/0001-94 e Inscrição Estadual Isenta,
localizada na Rua Barão de Cotegipe, nº 433, Edifício Porto de Gales, Sala 1305, Rio
Grande, para na qualidade de empresa
prestadora de serviço de tratamentos
quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes,
executar os seguintes tratamentos: a. COM FOSFINA, Câmara em lona, Contêiner, Porão de
embarcação e Silo hermético;
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60
(sessenta) meses, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado
à
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 292, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292
, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de
25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de
4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.009510/2017-82 , resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 0440, da empresa Super
Cargo Fumigações Ltda., CNPJ nº 09.457.517/0001-89 e Inscrição Estadual isenta, localizada
na Rua Visconde de Mauá, 160, Rio Grande - RS, para na qualidade de empresa prestadora
de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de
vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a. COM FOSFINA, Câmara em
lona, Contêiner, Porão de embarcação e Silo hermético;
Art. 2° O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60
(sessenta) meses, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado
à
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 295, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042. 011538/2022-47, resolve:
Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) GHYOVANA LETICIA PAZINI, CRMV-RS nº
19747, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 360, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril
de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e;
Considerando o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando o atendimento as exigências normativas e observado parecer
favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico SEI 21044.003614/2022-
21
Art. 1º- Habilitar o Médico Veterinário JOÃO VICTOR MACEDO GONÇALVES, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, nos Municípios de Bom Jardim,
Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do
Alto e Trajano de Moraes, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada
observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data de sua
publicação.
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 638, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Credencia o Laboratório Agrobiol Consultoria e
Assessoria AO para realizar ensaios em amostras
oriundas dos programas e controles oficiais do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68, do
Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na
Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.027215/2022-61, resolve:
Art. 1º Credenciar o Laboratório Agrobiol Consultoria e Assessoria AO, CNPJ nº
27.396.954/0001-11, localizado na Rua Borges de Figueiredo, nº 303 - sala 104, Bairro
Mooca, CEP: 03.100-010, São Paulo/SP, para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA).
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio
eletrônico do MAPA, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
PORTARIA Nº 639, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Credencia
o
LCD
Laboratório
Cearense
de
Diagnósticos
Ltda
para
realizar
ensaios
em
amostras
oriundas
dos programas
e
controles
oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e
68, do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista
o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta
do Processo nº 21000.051676/2022-55, resolve:
Art. 1º Credenciar o LCD Laboratório Cearense de Diagnósticos Ltda, CNPJ nº
33.697.341/0001-17, localizado na Rua Doutor Walter Porto, nº 239, Bairro Parque
Iracema, CEP: 60.822-250, Fortaleza/CE, para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA).
Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no
sítio eletrônico do MAPA, por área de atuação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Fechar