DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que a empresa Nice Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos e
Automação Eireli alterou sua denominação social para Nice Brasil Indústria e Comércio de
Eletrônicos e Automação Ltda., mantido o CNPJ/ME sob o nº 05.653.764/0001-08, sem que
tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade ou das suas
atividades, ou qualquer alteração nos seus direitos e obrigações sociais, inclusive os
decorrentes das Portarias Interministeriais MCTI/MDIC/MF acima indicadas, conforme
consta da documentação juntada ao Processo acima referido, já devidamente registrada
nos órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada a denominação social de Nice Brasil Indústria e Comércio
de Eletrônicos e Automação Eireli para Nice Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos e
Automação Ltda., CNPJ/ME nº 05.653.764/0001-08, a partir da data em que se efetivou a
alteração da denominação social da empresa, nas seguintes Portarias Interministeriais
MC TI/MDIC/MF:
. Portaria
Interministerial
MCTI/MDIC/MF nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 4.118
26/11/2020
04/12/2020
. 4.119
26/11/2020
04/12/2020
. 4.120
26/11/2020
04/12/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa Nice Brasil Indústria e Comércio de
Eletrônicos e Automação Ltda., CNPJ/ME nº 05.653.764/0001-08, em decorrência da
alteração da denominação social, desde a data em que esta se operou.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.264, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Alteração de razão social em Portaria MCTIC que
reconhece produto como bem desenvolvido no
País, de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.248, de
23 de outubro de 1991, e art. 7º do Decreto nº
5.906, de 26 de setembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria
MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12
de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020,
e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo
MCTIC n° 01245.013079/2021-61, de 30 de julho de 2021, e
Considerando que a empresa Nice Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos
e Automação Eireli, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 05.653.764/0001-08, é titular de Portaria MCTIC, abaixo
relacionada, que reconhece que produto e modelo nela descritos por ela desenvolvidos
atendem a condição de bens de informática e automação desenvolvidos no País, nos
termos e para os fins estabelecidos na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de
2006;
Considerando que a empresa Nice Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos
e Automação Eireli alterou sua denominação social para Nice Brasil Indústria e
Comércio de Eletrônicos e Automação Ltda., mantido o CNPJ nº 05.653.764/0001-08,
sem que tal alteração tenha acarretado solução de continuidade da sociedade, ou
quaisquer alterações nos seus direitos e obrigações sociais, conforme consta de
documentação juntada ao processo acima referido, já devidamente registrada nos
órgãos próprios, resolve:
Art. 1º Fica alterada na Portaria abaixo relacionada a denominação social de
Nice Brasil Indústria e Comércio de Eletrônicos e Automação Eireli para Nice Brasil
Indústria e Comércio de Eletrônicos e Automação Ltda., CNPJ nº 05.653.764/0001-
08:
. Portaria MCTIC
Data
Publicação no D.O.U.
. 4.186
17/12/2020
22/12/2020
. 4.187
17/12/2020
22/12/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados todos os atos praticados pela empresa Nice Brasil Indústria e Comércio de
Eletrônicos e Automação Ltda., CNPJ nº 05.653.764/0001-08, em decorrência da
alteração social, desde a data em que esta se operou.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.859, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro
de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº 53115.014025/2022-83, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo I desta Portaria à entidade TV CABRÁLIA LTDA., CNPJ nº 13.494.265/0001-35, autorizatária do Serviço de Retransmissão
de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Caráter
Manifestação de Interesse
. BA
C A N AV I E I R A S
21 (vinte e um)
Primário
S EQ - R 0 5 2 2 0
. BA
U BA I T A BA
20 (vinte)
Primário
S EQ - R 1 1 9 1 3
. BA
U BAT Ã
18 (dezoito)
Primário
S EQ - R 1 1 9 3 1
. BA
URUÇUCA
21 (vinte e um)
Primário
S EQ - R 1 1 9 4 8
PORTARIA MCOM Nº 5.860, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.011805/2022-71, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV TOCANTINS LTDA, CNPJ nº 02.526.333/0001-84,
autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de CRIXÁS/GO, o
canal 16(dezesseis), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.875, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.014021/2022-03, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV CABRÁLIA LTDA., CNPJ nº 13.494.265/0001-
35,
autorizatária do
Serviço de
Retransmissão
de Televisão,
na localidade
de
CAMACAN/BA, o canal 19 (dezenove), em caráter primário, para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.877, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.011687/2022-00, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade
TELEVISÃO PIRAPITINGA LTDA, CNPJ nº
24.993.164/0001-25, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade
de SANTA CRUZ DE GOIÁS/GO, o canal 16 (dezesseis), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 5.889, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.011802/2022-38, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA., CNPJ
nº 09.045.758/0001-10, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na
localidade de LIMOEIRO/PE, o canal 32 (trinta e dois), em caráter primário, para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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