DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.018, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.011427/2021-45, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TUIM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº
03.040.062/0001-15, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de LUCAS DO RIO VERDE/MT, o canal 22 (vinte e dois), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.032, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015372/2022-23, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI BRAVO, CNPJ
nº 06.052.138/0001-10, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de BURITI BRAVO/MA, o canal 30 (trinta), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.033, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.015632/2022-61, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITINÓPOLIS,
CNPJ nº 24.856.569/0001-11, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
em caráter secundário, na localidade de BURITINÓPOLIS/GO, o canal 40 (quarenta),
para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.034, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 01250.006163/2019-35, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RÁDIO E TV CIDADE LTDA, CNPJ nº
35.173.368/0001-36, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
primário, na localidade de AÇAILÂNDIA/MA, o canal 36 (trinta e seis), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.043, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.015633/2022-13, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS, CNPJ nº
18.125.146/0001-29 , autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter secundário, na localidade de BURITIS/MG, o canal 51 (cinquenta e um), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.205, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.009716/2022-65, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ,
CNPJ nº 04.780.953/0001-70, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão,
em caráter primário, na localidade de RONDON DO PARÁ/PA, o canal 35 (trinta e
cinco), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito
do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
DESPACHO Nº 315, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006,
com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de
26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.007848/2021-71 e Nota Técnica nº 12450/2022/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal
e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listadas abaixo, concedidos à RBS TV SANTA ROSA LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 93.088.367/0001-90, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, concedidas nos respectivos municípios.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
ANEXO
. Processo
Localidade
UF
Número
do 
FISTEL
do
Canal Analógico
Serviço 
-
caráter
Canal
Analógico
Canal
Digital
Data 
de
Homologação 
do
Desligamento 
e 
Devolução
do 
Canal
Analógico
. 53115.007848/2021-71
Cerro Largo
RS
50400305682
RTV-P
12
35
25 de abril de 2021
.
Crissiumal
RS
03020948061
RTV-P
10
46
25 de abril de 2021
.
Guarani 
das
Missões
RS
50400306573
RTV-P
5
24
25 de abril de 2021
.
Santo Ângelo
RS
50400307383
RTV-P
4
23
25 de abril de 2021
.
Três Passos
RS
50400307545
RTV-P
5
35
25 de abril de 2021

                            

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