DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEGES/ME Nº 7.882, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o número de vagas, os temas de interesse da Administração e os critérios de análise
e classificação aplicados no processo seletivo, dos servidores da Carreira de Analista de Comércio
Exterior - ACE, para participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD), de que
trata a Portaria SEGES/ME nº 7880, de 1º de setembro 2022, com início de afastamento previsto
para 2023.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no
art. 127, incisos V e VI, "a" do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 1º de setembro 2022,
resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de doze vagas destinadas ao processo seletivo para a participação no Programa de Capacitação de Longa Duração (PCLD) dos servidores
da Carreira de Analista de Comércio Exterior - ACE com início de afastamento previsto para 2023, sendo seis vagas para cada semestre.
§ 1º As vagas serão de ampla concorrência independentemente do tipo de curso - mestrado, doutorado, pós-doutorado e equivalentes no exterior, e da duração do
afastamento.
§ 2º As vagas não preenchidas no primeiro processo seletivo semestral poderão ser remanejadas para o semestre seguinte, nos termos do §1º art. 9º da Portaria SEGES/ME nº
7880, de 2022.
Art. 2º Os projetos de pesquisa deverão estar alinhados a um ou mais de um dos seguintes temas de interesse da administração:
I - formulação, implementação, controle, monitoramento e avaliação de políticas públicas relacionadas à ampliação da inserção internacional da economia brasileira e maximização
dos resultados do comércio exterior, inclusive pela superação de barreiras comerciais e desenvolvimento de políticas de fomento à exportação;
II - elevação do empreendedorismo, da produtividade, da competitividade, do emprego e da inovação dos setores produtivos e de serviços nacionais, inclusive de microempresas
e empresas de pequeno porte, com vistas a ampliar a inserção internacional da economia brasileira;
III - estímulo à inovação, à propriedade intelectual, à aplicação e à transferência de tecnologias, bem como a atração de investimentos estrangeiros, para melhoria da inserção
do Brasil na economia internacional;
IV - medidas econômicas, aduaneiras e tributárias que impactem a ampliação da inserção internacional da economia brasileira e a elevação da produtividade, da competitividade,
do emprego e da inovação dos setores produtivos e de serviços nacionais;
V - desenvolvimento sustentável, meio ambiente, mudanças climáticas e seus impactos na inserção econômica internacional da economia brasileira;
VI - cooperação e governança econômica internacional.
Art. 3º A classificação no processo seletivo será definida de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I a esta Portaria, que considerarão a Trajetória Profissional, o Projeto
de Pesquisa, a Qualidade da Instituição de Ensino e a Exposição de Motivos.
§ 1º Os candidatos cujo Projeto de Pesquisa não esteja alinhado com os temas de interesse da Administração ou que obtenham pontuação inferior a 80% (oitenta) dos pontos
possíveis no bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos serão desclassificados.
§ 2º Cabe ao Comitê Consultivo da Carreira a avaliação do alinhamento dos projetos aos temas de interesse da Administração e do grau de atendimento aos critérios de
análise.
§ 3º Somente serão aceitas, para o ateste de qualidade da Instituição de Ensino a que se refere o parágrafo único do Art. 3º da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 2022, e para
pontuação da sua qualidade, conforme Anexo I, as classificações internacionais Times Higher Education World University Rankings - THE Rankings e QS World University Rankings.
Art. 4º Em caso de empate na classificação serão adotados, sucessivamente até o desempate, os seguintes critérios:
I - primeiro critério: não ter se afastado anteriormente, com remuneração, para mestrado, doutorado, pós-doutorado ou equivalente no exterior;
II - segundo critério: pontuação na avaliação do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos; e
III - terceiro critério: pontuação no critério C da Ficha de Análise do bloco referente ao Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos.
Art. 5º O interessado deve solicitar a inscrição no processo seletivo à Secretaria de Gestão a partir da data da publicação desta Portaria até às 18 horas de 5 de outubro de 2022,
para curso com início no primeiro semestre de 2023, e a partir de 1º de março de 2023 até às 18 horas de 31 de março de 2023, para curso com início no segundo semestre de
2023.
§ 1º A documentação de que trata o art. 11 da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 2022, assim como eventuais recursos, deverão ser encaminhados à Secretaria de Gestão utilizando-
se do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou substituto, mediante requerimento específico.
§ 2º O servidor deverá anexar os documentos previstos no art. 11 da Portaria SEGES/ME nº 7880, de 2022, em formato digitalizado ".pdf", atendendo aos requisitos exigidos pelo
sistema eletrônico.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SEGES/ME nº 11.802, de 1º de outubro de 2021.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
ANEXO I
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de ACE no PCLD
Os candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da
Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de Pesquisa, Qualidade da
Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo com a equação abaixo:
PF = TP + 0,85 * PP
Sendo:
- PF = Pontuação Final
- TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos
- PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%
1. Trajetória Profissional (TP)
O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo:
TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:
- CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:
. Classe
Pontos
. A - I
0
. A - II
0
. A - III
0
. B - I
1
. B - II
2
. B - III
3
. C - I
4
. C - II
5
. C - III
6
. S - I
7
. S - II
8
. S - III
9
. S - IV
10
- TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias.
- TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento até a aposentadoria
compulsória, e será pontuado da seguinte forma:
- maior ou igual a 10 anos: 1 ponto
- menor que 10 anos: 0 ponto
* A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento de inscrição no processo seletivo.
- CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na carreira, com máximo de 4 pontos.
A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte forma*:
.
. Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira
0,4 ponto por ano completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3 ponto por ano completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,2 ponto por ano completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,1 ponto por ano completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05 ponto por ano completo**
* Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos ou funções comissionadas. Caso o candidato apresente comprovantes que totalizem mais
de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de cargos e funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.
** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18,
CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes em cargos ou funções
comissionadas de qualquer destes níveis.
2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP)
O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo:
PP = 2,5*A + 2,0*B + 3,0*C + 2,0*D + 0,5*QIE, sendo:
- A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise abaixo:
Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos
. Membro do Comitê Consultivo:
. Candidato nº:
Avaliado em: / /
. Tema de interesse da Administração (informado pelo candidato):
. Cargo efetivo:
Cargo 
em 
comissão
ou 
função 
de
confiança atual:
. Área de competências da unidade de exercício:
. Título do trabalho:

                            

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