DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Critérios de classificação aplicados ao processo seletivo para participação de AIE/EIS no PCLD
Os candidatos habilitados na primeira fase do processo seletivo e não desclassificados em função do não alinhamento do projeto de pesquisa aos temas de interesse da
Administração definidos nesta Portaria serão classificados em uma escala de 0 a 100 pontos divididos em dois blocos: Trajetória Profissional (TP) e Projeto de Pesquisa, Qualidade
da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP), de acordo com a equação abaixo:
PF = TP + 0,85 * PP
Sendo:
PF = Pontuação Final
TP = Trajetória Profissional, com máximo de 15 pontos
PP = Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos, com máximo de 100 pontos e peso de 85%
1. Trajetória Profissional (TP)
O bloco TP (Trajetória Profissional) será calculado de acordo com a equação abaixo:
TP = CL / (1 + TA) + TAC + CFC, sendo:
CL = pontuação correspondente à classe em que o servidor se encontra na carreira, com máximo de 10 pontos, conforme tabela abaixo:
. Classe
Pontos
. A - I
0
. A - II
0
. A - III
0
. A - IV
1
. A - V
2
. B - I
3
. B - II
4
. B - III
5
. B - IV
6
. B - V
7
. S - I
8
. S - II
9
. S - III ou Classe única EIS
10
TA = tempo em anos de afastamentos anteriores para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado na carreira com remuneração, considerando anos, meses e dias.
TAC = o tempo para aposentadoria compulsória será calculado como o tempo disponível na ativa, a contar da data prevista de retorno do afastamento até a aposentadoria
compulsória, e será pontuado da seguinte forma:
- maior ou igual a 10 anos: 1 ponto
- menor que 10 anos: 0 ponto
* A data prevista de retorno do afastamento será aquela informada no requerimento de inscrição no processo seletivo.
CFC = Tempo de ocupação de cargos ou funções comissionadas desde o ingresso na carreira, com máximo de 4 pontos.
A variável CFC (Cargo ou Função Comissionada) será calculada da seguinte forma*:
.
. Ocupação de cargo ou função comissionada NES, DAS-6, DAS-5, CCE 18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalentes desde o ingresso na carreira
0,4 ponto por ano completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-4, CCE 14, CCE 13 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,3 ponto por ano completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-3, CCE 12, CCE 11, CCE 10 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,2 ponto por ano completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-2, CCE 9, CCE 8, CCE 7 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,1 ponto por ano completo**
. Ocupação de cargo ou função comissionada DAS-1, CCE 6, CCE 5 ou equivalente desde o ingresso na carreira
0,05
ponto
por
ano
completo**
* Serão considerados para a pontuação até 10 anos completos de ocupação de cargos ou funções comissionadas. Caso o candidato apresente comprovantes que totalizem
mais de 10 anos completos, serão considerados aqueles com ocupação de cargos e funções mais altas, ou seja, os de maior pontuação.
** Para cômputo dos anos completos pode-se somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes. No caso de ocupação de NES, DAS-6, DAS-5, CCE
18, CCE 17, CCE 16, CCE 15 ou equivalente pode-se, para o cômputo dos anos completos, somar frações de anos ocupados em unidades e/ou momentos diferentes em cargos ou
funções comissionadas de qualquer destes níveis.
2. Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos (PP)
O bloco PP (Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos) será apurado conforme a equação abaixo:
PP = 2,5*A + 2,0*B + 3,0*C + 2,0*D + 0,5*QIE, sendo:
A, B, C e D cada um dos critérios constantes da ficha de análise abaixo:
Ficha de Análise do Bloco Projeto de Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos
. Membro do Comitê Consultivo:
. Candidato nº:
Avaliado em: / /
. Tema de interesse da Administração (informado pelo candidato):
. Cargo efetivo:
Cargo em comissão ou função de
confiança atual:
. Área de competências da unidade de exercício:
. Título do trabalho:
. Instituição de ensino:
. Programa:
. ( ) Mestrado
(
)
Doutorado
( ) Pós-doutorado
. Alinhamento aos temas de interesse da administração
. Atenção: o candidato cujo Projeto de Pesquisa, segundo decisão majoritária ou consensual do Comitê Consultivo, não estiver alinhado a ao menos um dos temas de interesse da
administração será desclassificado.
( ) gestão governamental de programas de infraestrutura
( ) desenvolvimento da infraestrutura e sua relação com o desenvolvimento econômico, urbano e social e com a sustentabilidade ambiental
. ( ) sustentabilidade econômica dos empreendimentos de infraestrutura
( ) inovação no modelo de contratação da administração pública
( ) governança e gestão de riscos
( ) atração de investimentos e modelos alternativos para o desenvolvimento da infraestrutura
. Caso avalie que o Projeto de Pesquisa não esteja alinhado a nenhum dos temas de interesse, justifique aqui sua avaliação:
. Avaliação dos critérios
. Pontue de 0 a 10, ao lado de cada critério, a fim de indicar a nota que melhor representa o seu julgamento sobre a motivação apresentada e sobre a qualidade do projeto de
pesquisa, considerando: 0 - Não atende minimamente / 10 - Atende plenamente
Em caso de nota menor ou igual a 5 em qualquer critério de seleção, preencha a última coluna da direita com a justificativa para a nota atribuída.
Atenção: O candidato que, na média da pontuação dos membros do Comitê Consultivo, obtiver pontuação inferior a 80% dos pontos possíveis na avaliação do bloco Projeto de
Pesquisa, Qualidade da Instituição de Ensino e Exposição de Motivos será desclassificado.
. Critério
Pontuação
Justificativa
se
pontuação <= 5:
. Relevância do problema de pesquisa
. Correção metodológica, coerência e adequação da pesquisa ao problema de pesquisa
. Relevância e aplicabilidade dos resultados esperados para a Administração Pública Federal
. Importância das competências a serem desenvolvidas, considerando as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de
confiança do servidor e/ou da área de competências da sua unidade de exercício
. T OT A L
QIE, a Qualidade da Instituição de Ensino será pontuada conforme a posição global da instituição de ensino na última edição do ranking de uma das classificações
internacionais de que trata o §3º do Art. 3º desta Portaria:
. Posição no ranking
Pontos
. 1-100
10
. 101-200
8
. 201-400
6
. 401-600
4
. 601-800
3
. 801-1000
2
. 1001-1200
1
. > 1200
0
Observação 1: Considera-se última edição do ranking a edição mais recente publicamente disponível na data da inscrição no processo seletivo.
Observação 2: Candidaturas com instituições de ensino não classificadas nas classificações referidas, mas habilitadas no processo seletivo, receberão a nota 0 (zero) no
quesito Qualidade da Instituição de Ensino.
Observação 3: Caso haja a indicação de mais de uma instituição de ensino na inscrição do processo seletivo, para fins de avaliação será considerada aquela com pior
posição no ranking da classificação internacional.
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