DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022090600039
39
Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 77, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais
previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS
nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia no dia 30 de agosto de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio
ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 7 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
. Unidade Federada: BA H I A
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 7
BA
23.018.639/0004-42
182.717.220
3R CANDEIAS S/A.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos,
beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5
de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 12/CDI-SE/309, de 11 de fevereiro de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São
Paulo, no dia 1º de setembro de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 626 fica incluído ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte
redação:
"
. SÃO PAULO
. 626.
D.A AVIAÇÃO LTDA
CNPJ: 01.747.148/0001-57
IE: 214.071.050.119
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e
divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime
especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de
12 de dezembro de 1997, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS
nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º Os itens 10, 11, 22, 69, 97 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
"
. Item
Razão Social
CNPJ Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime
Especial - Convênio ICMS 17/2013
. 10
BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA
08.228.429/0001-42
São Paulo - SP
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP
. 11
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
73.972.002/0001-16
Porto Alegre - RS
AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN,
RO, RR, RS, SC, SE
. 22
DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
39.495.486/0001-11
Rio de Janeiro - RJ
AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PI, RJ,
RN, RO, RR, RS, SC e SP
. 69
OTS - OPTION TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
07.831.569/0001-48
São Paulo - SP
AM, AP, MS, PB, RJ, RO e RR
. 97
UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A
02.255.187/0001-08
Timbó - SC
AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, RS, SC e SP
. 143
EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA
08.316.162/0001-45
Planalto - PR
MG, PR, SC e SP
.".
Art. 2º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 com as seguintes redações:
I - o § 9º ao art. 1º:
"§ 9º Poderá ser proposta a exclusão da empresa da lista anexa a este Ato COTEPE/ICMS, especificamente em relação à área de atuação correspondente à Unidade Federada
proponente, quando constatadas irregularidades quanto a débitos tributários ou na inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, aplicando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos
3º a 5º.";
II - os itens 158 e 159 ao Anexo Único:
"
. Item
Razão Social
CNPJ Matriz
Sede
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime
Especial - Convênio ICMS 17/2013
. 158
BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S/A
02.041.460/0001-93
São Paulo - SP
CE, RJ e SP
. 159
BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
04.601.397/0001-28
Pereiro - CE
CE
.".
Art. 3º Ficam revogados os itens 132 e 148 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da
publicação.
Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza
Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão
- Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos
Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro
- José Estevam Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes
de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
ATO COTEPE/ICMS Nº 80, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe
sobre as especificações técnicas para a geração de
arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela
Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada
nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de
agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de
validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.1,
publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá
como chave de codificação digital a sequência "27A76C12D77BB4348B0BF8FC6 D B 1 6 DA 9 " ,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio,
Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely
Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal -
Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás -
Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso -
Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas
Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires
Fechar