DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos
Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - José Estevam
Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do
Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de
Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luís Fernando dos Santos
Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito
Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
ATO COTEPE/ICMS Nº 81, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 65/18, que dispõe
sobre as especificações técnicas para a geração de
arquivos referentes às informações prestadas por
instituições e intermediadores financeiros e de
pagamento, integrantes ou não do Sistema de
Pagamentos
Brasileiro
-
SPB,
relativas
às
transações com cartões de débito, crédito, de loja
(private
label),
transferência
de
recursos,
transações eletrônicas do Sistema de Pagamento
Instantâneo e demais instrumentos de pagamento
eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de
informações prestadas
por intermediadores
de
serviços e de negócios referentes às transações
comerciais
ou
de
prestação
de
serviços
intermediadas, realizadas por
pessoas jurídicas
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de
Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no
cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do
Convênio ICMS 134/16.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela
Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada
nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, em Brasília, DF, considerando
o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016,
resolveu:
Art. 1º O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º A
Versão
09
da Declaração
de
Informações
de Meios
de
Pagamentos - DIMP - e o Histórico de Alterações DIMP, que terão como chave de
codificação
digital
as
sequências
d40fbcb748d22322f769c290984a8e58e
727c18b6b5d12a72e8ddb469895f8113, respectivamente, obtidas com a aplicação do
algoritmo MD5 - "Message Digest 5" nos arquivos em formato "PDF", e disponibilizado
no sítio eletrônico do CONFAZ (Erro! A referência de hiperlink não é válida., ficam
instituídos.".
Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS nº 69, de 19 de outubro de
2021.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha
Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia
- Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal
- Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás
- Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso -
Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas
Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires
Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos
Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - José Estevam
Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande
do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de
Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luís Fernando dos
Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira
Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de
petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução,
ressarcimento e complemento do imposto.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de
12 de dezembro de 1997, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula
vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, resolveu:
Art. 1º Os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, a serem
observados a partir de 1º de janeiro de 2023, ficam divulgados na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza
Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão
- Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos
Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro
- José Estevam Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes
de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ
ANEXO
. CALENDÁRIO 2023
. INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA
SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO
.
JA N
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
. I
2
1
1
3
2
1
. II
3 e 4
2
2
4
3
2
. III
5
3
3
5
4
5
. IV
2,3,4,5
1,2,3
1,2,3
3,4,5
2,3,4
1,2,5
. V - a
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
. V - b
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
. CALENDÁRIO 2023
. INCISOS DO § 1° DA CLÁUSULA VIGÉSIMA
SEXTA
MÊS DE TRANSMISSÃO
.
JUL
AG O
SET
OUT
N OV
D EZ
. I
3
1
1
2
1
1
. II
4
2 e 3
4
3 e 4
3
4
. III
5
4
5
5
6
5
. IV
3,4,5
1,2,3,4
1,4,5
2,3,4,5
1,3,6
1,4,5
. V - a
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
Até dia 13
. V - b
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
Até dia 23
DESPACHO Nº 54, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Renovação de credenciamento
da empresa J.
ANDRADE'S INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA,
CNPJ 62.115.217/0001-02, para fabricar formulários
de segurança: FS-DA, modelo com talho doce.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento
da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997,
por este ato, torna pública, que a Comissão, na sua 189ª Reunião Ordinária realizada nos
dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, em Brasília, DF, na forma do § 3º da
cláusula sexta do Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009, em decorrência da
Pandemia provocada pela COVID-19 e com respaldo no Parecer nº 5/18, emitido por
Grupo de Trabalho específico, aprovou a renovação do credenciamento da empresa J.
ANDRADE'S INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA, CNPJ 62.115.217/0001-02, Inscrição
Estadual nº 286.155.765.110, com sede na Rua Bandeirantes, 155/167, Vila Conceição,
Diadema - SP, CEP 09912-230, para fabricar os formulários de segurança modelo FS-DA,
modelo com talho doce, instituído pelo Convênio ICMS nº 96/09, observadas as
especificações técnicas constantes do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010.
ESTA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO TEM VALIDADE DE 2 (DOIS) ANOS, a partir de 23
de novembro de 2022, na forma do § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS nº
96/09.
"PARECER Nº 05/18 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS
E L E T R Ô N I CO S .
CREDENCIAMENTO
DE
EMPRESA
PARA
FABRICAR
FORMULÁRIOS
DE
SEGURANÇA: FS-DA
Empresa: J. ANDRADE'S INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA
CNPJ: 62.115.217/0001-02
Inscrição Estadual nº: 286.155.765.110
End.: Rua Bandeirantes, 155/167 - Vila Conceição
CEP: 09912230 - Diadema (SP)
A Empresa J. ANDRADE'S INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA, encaminhou
à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de credenciamento para fabricar os formulários
de segurança: FS-DA. Os integrantes do GT 06 - SINIEF / Documentos Fiscais Eletrônicos,
em reunião realizada entre os dias 22 a 26 de outubro de 2018, após análise do pedido
e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as
condições prescritas no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, e no Ato
COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010, para o referido credenciamento
condicionado:
a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE/ICMS
06/10;
b) à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles
preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos
insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;
c) ao atendimento, além da seriação "GA", com numeração tipográfica
sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, dos requisitos do art. 1º do Ato
COTEPE/ICMS 06/10.
Brasília, 25 de outubro de 2018.
Coordenador: LUIS FERNANDO MARTINELLI - SEFAZ/SP
Relator: ELDER SOLTO SILVA PINTO - SEFAZ/GO.".
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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