DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
8) No Anexo I, no subitem 6.1.1.4.2.2,
Onde se lê:
"6.1.1.4.2.2 Devem ser coletadas amostras (prova, contraprova e testemunha) para
realização dos ensaios previstos no subitem 6.1.1.4.1 de 1 (um) modelo por família, devendo
ser selecionado aquele que represente a configuração mais completa e mais desfavorável da
família."
Leia-se:
"6.1.1.4.2.2 Devem ser coletadas amostras (prova, contraprova e testemunha) para
realização dos ensaios previstos no subitem 6.1.1.4.1 de 1 (um) modelo por família, devendo
ser selecionado aquele que represente a configuração mais crítica da família."
9) No Anexo I, no subitem 6.1.2.2.2.2,
Onde se lê:
"6.1.2.2.2.2 A amostra deve ser coletada, aleatoriamente, de cada família de
produto certificado, na produção, centro de distribuição e no comércio, alternadamente,
considerando que deve ser possível realizar no produto selecionado todos os ensaios previstos
no subitem 6.1.2.2.1."
Leia-se:
"6.1.2.2.2.2 A amostra deve ser coletada, aleatoriamente, de cada família de
produto certificado, na produção, centro de distribuição ou no comércio, considerando que
deve ser possível realizar no produto selecionado todos os ensaios previstos no subitem
6.1.2.2.1."
10) No Anexo I, no subitem 6.1.3.1,
Onde se lê:
"6.1.3.1 Os critérios para avaliação de recertificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP."
Leia-se:
"6.1.3.1 Os critérios para avaliação de recertificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
6.1.3.1.1 São aceitos, na avaliação de recertificação, relatórios de ensaios emitidos
antes do início do processo de recertificação por laboratórios estrangeiros acreditados pelo
Inmetro/Cgcre ou signatários dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, desde que
sejam observadas a equivalência do método de ensaio e a metodologia de amostragem
estabelecida, até o prazo máximo de 1 (um) ano entre a emissão do relatório de ensaio e a
apresentação ao OCP na etapa de recertificação."
11) No Anexo A, no subitem 2.1,
Onde se lê:
"2.1 A queda de tensão é medida e a resistência é calculada não devendo
exceder:
1_MECON_6_001
Nota 1: O ensaio é somente realizado por uma duração necessária para
permitir que a queda de tensão seja medida.
Nota 2: Cuidados devem ser tomados para assegurar que a resistência de
contato entre a ponta do dispositivo de medição e a parte metálica sob ensaio não
influencie os resultados de ensaio."
Leia-se:
"2.1 O ensaio de continuidade de aterramento deve ser realizado da
seguinte maneira:
Uma corrente de ao menos 10 A, proveniente de uma fonte com uma
tensão sem carga (em vazio) não excedendo 12 V (c.a. ou c.c.), é circulada entre cada
uma das partes metálicas acessíveis aterradas e:
- para aparelhos classe I previstos a serem ligados permanentemente a
fiação fixa:
I - o terminal de aterramento
- para outros aparelhos classe I:
I - o pino de aterramento ou contato de aterramento do plugue;
II - o pino de aterramento do dispositivo de entrada.
A queda de tensão é medida e a resistência é calculada não devendo
exceder:
1_MECON_6_002
Nota 1: O ensaio é somente realizado por uma duração necessária para permitir
que a queda de tensão seja medida.
Nota 2: Cuidados devem ser tomados para assegurar que a resistência de contato
entre a ponta do dispositivo de medição e a parte metálica sob ensaio não influencie os
resultados de ensaio."
12) No Anexo III, na Tabela 1,
Onde se lê:
Tabela 1 - Escopo e Aparelhos Pertencentes ao Escopo.
1_MECON_6_003
1_MECON_6_004
1_MECON_6_005
1_MECON_6_006
1_MECON_6_007
1_MECON_6_008
1_MECON_6_009
1_MECON_6_010
1_MECON_6_011
1_MECON_6_012
1_MECON_6_013
1_MECON_6_014
1_MECON_6_015
1_MECON_6_016
1_MECON_6_017
1_MECON_6_018
1_MECON_6_019
1_MECON_6_020
1_MECON_6_021
1_MECON_6_022
1_MECON_6_023
1_MECON_6_024
1_MECON_6_025
1_MECON_6_026
1_MECON_6_027
1_MECON_6_028
1_MECON_6_029
1_MECON_6_030
1_MECON_6_031
1_MECON_6_032
1_MECON_6_033
1_MECON_6_034
1_MECON_6_035
1_MECON_6_036
1_MECON_6_037
1_MECON_6_038
1_MECON_6_039
1_MECON_6_040
1_MECON_6_041
1_MECON_6_042
1_MECON_6_043
1_MECON_6_044
1_MECON_6_045

                            

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