DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 252, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de rede de distribuição de água tratada na rodovia BR-290/RS, sob concessão à
Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul - Interessado: Companhia Riograndense
de Saneamento - CORSAN.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.012430/2022-25, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de rede de água tratada, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-290/RS, sob concessão
à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul, por meio de ocupação transversal no km 74+250 e longitudinal do km 70+700 ao km 74+250, no município de Gravataí/RS,
de interesse da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
Riograndense de Saneamento - CORSAN e a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - ViaSul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Adutora de água tratada na Rodovia BR-290/RS, do km 70+700
ao 74+250m, de interesse da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. Rede de distribuição de água tratada do km 70+700 ao
km 74+250 na rodovia BR-290/RS
648127.77
6801238.60
DECISÃO SUROD Nº 253, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a obra de implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO - Interessado: S Lanza Junior Eireli
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.043891/2022-40 decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de rede de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão
à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, por meio de ocupações transversais e longitudinais entre o km 837+085 e o km 854+089, no município de Sinop/MT, de interesse de S Lanza
Junior Eireli.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a S Lanza Junior Eireli
e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção dos licenciamentos e demais cumprimentos obrigacionais junto aos demais órgãos da administração pública, necessários
à efetivação das obras.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de interesse de Terceiro - PIT - Ocupações por rede de fibra óptica na BR-163/MT, de interesse de S Lanza Junior Eireli
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA OCUPADA NA FAIXA DE DOMÍNIO (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. Transversal
km
838+563
-
inicial
664761.6062
8691743.3019
-
-
-
70,82
24.074,82 m²
. Transversal
km
838+563
-
final
664827.967
8691718.9485
-
-
-
.
Longitudinal
km
839+108 a
km
852+488
-
inicial
664967.6018
8692252.7971
-
-
-
13380,00
.
Longitudinal
km
839+108 a
km
852+488
-
final
668360.4672
8705195.0234
-
-
-
.
Longitudinal
km
854+199 a
km
851+126
-
inicial
668732.2844
8706866.4529
-
-
-
3073,00
.
Longitudinal
km
854+199 a
km
851+126
-
final
667945.7242
8703895.494
-
-
-
.
Longitudinal
km
848+530 a
km
844+488
-
inicial
667294.7022
8701383.4505
-
-
-
4042,00
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