DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
P_61
466147,912922
6700735,347986
325º
51'
40''
02,12m
.
P_62
466146,723750
6700737,101814
331º
13'
43''
02,12m
.
P_63
466145,703854
6700738,959192
336º
35'
46''
02,12m
.
P_64
466144,862180
6700740,903833
341º
57'
50''
02,12m
.
P_65
466144,206110
6700742,918682
347º
19'
53''
02,12m
.
P_66
466143,741397
6700744,986068
352º
41'
57''
02,12m
.
P_67
466143,472116
6700747,087860
358º
04'
00''
02,12m
.
P_68
466143,400630
6700749,205626
3º
26'
03''
02,12m
.
P_69
466143,527565
6700751,320793
8º
48'
07''
01,71m
.
PERÍMETRO 03
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
466453,024460
6700624,737135
105º
09'
30''
02,73m
2,33m²
.
P_02
466455,656145
6700624,024179
252º
54'
01''
01,42m
.
P_03
466454,302373
6700623,607715
284º
59'
13''
03,42m
.
P_04
466451,001448
6700624,491387
83º
04'
26''
02,04m
.
PERÍMETRO 04
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
466180,974445
6700824,065140
118º
08'
14''
08,34m
321,05m²
.
P_02
466188,327740
6700820,132715
118º
07'
13''
97,52m
.
P_03
466274,336732
6700774,168890
116º
36'
50''
54,11m
.
P_04
466322,716473
6700749,927569
113º
20'
09''
49,96m
.
P_05
466368,587101
6700730,138461
109º
43'
44''
20,79m
.
P_06
466388,157723
6700723,120006
111º
30'
53''
02,83m
.
P_07
466390,793025
6700722,081151
194º
52'
43''
01,05m
.
P_08
466390,523534
6700721,066803
291º
20'
36''
02,86m
.
P_09
466387,855967
6700722,109169
289º
33'
27''
20,78m
.
P_10
466368,271997
6700729,066372
293º
09'
52''
49,94m
.
P_11
466322,360099
6700748,710610
296º
26'
33''
54,09m
.
P_12
466273,926757
6700772,797824
297º
57'
01''
105,07m
.
P_13
466181,108724
6700822,046628
356º
11'
39''
02,02m
.
ÁREA TOTAL
737,46m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 737,46m²
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão SUROD nº 67, de 31 de maio de 2022, publicada no DOU nº 111,
de 13 de junho de 2022, seção 1, pág. 58,
Onde-se lê:
"BR-362/RS",
Leia - se:
"BR-392/RS".
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DA 400ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 1º DE SETEMBRO DE 2022
Em primeiro de setembro de dois mil e vinte e dois, foi realizada,
semipresencialmente, devido ao estado de emergência decorrente do surto de
Coronavírus, declarada pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a 400ª Reunião
Ordinária do Conselho de Administração, com início às 9h. Presentes o Presidente Felipe
Fernandes Queiroz e os Conselheiros Alessandro Reichert, Gustavo Vergilio de Paula e
Marcelo Augusto Quadros de Sousa, e Silvia Schmitt, na qualidade de Secretária. Deu-se
início à reunião, conforme consta no Processo SEI nº 51402.104164/2022-37,
disponibilizado aos Conselheiros, em que, dentre outros assuntos da ordem do dia, foi
deliberado o seguinte: 1.2 - Processo nº 51402.102193/2022-64 - Ratificação da análise e
recondução dos Diretores da Valec. O Ministério da Infraestrutura, por meio do Ofício nº
395/2022/ASSAD/GM (5996680), indicou a recondução do Sr. André Kuhn, ao cargo de
Diretor-Presidente, do Sr. Alex Augusto Sanches Trevizan, ao cargo de Diretor de
Negócios, do Sr. Marcio Lima Medeiros, ao cargo de Diretor de Administração e Finanças,
e do Sr. Washington Gultenberg de Moura Luke, ao cargo de Diretor de Empreendimentos
da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. Nesse sentido, considerando que os
indicados possuem o perfil e expertise necessárias ao cumprimento da missão institucional
e ao exercício dos respectivos cargos, nos termos do §3º do art. 11 da Resolução Consad
nº 12, de 19 de novembro de 2020, o Presidente do Conselho de Administração, Sr. Felipe
Fernandes Queiroz, por meio do Despacho nº 54/2022/CONSAD (5998167), reconduziu, ad
referendum, os supracitados membros da Diretoria Executiva da Valec e submeteu as
referidas reconduções para ratificação por este Conselho. Sobre o assunto, o Conselho se
manifestou da seguinte forma: i) a respeito do Sr. André Kuhn, após criteriosa análise da
documentação que instrui o processo nº 51402.002048/2020-12 e à luz da autodeclaração
"Cadastro de Administrador - Diretor ou Conselheiro de Administração/Empresa de Menor
Porte (B)" (5981073) e documentos apresentados pelo indicado, identificou-se que o
mesmo preenche os seguintes requisitos: a) ser pessoa natural, residente no País e de
reputação ilibada, não tendo sido identificados processos judiciais ou administrativos em
que figure como parte, conforme certidões negativas anexadas ao processo e declaração
emitida pelo próprio indicado, reduzindo a possibilidade de risco de imagem para a
empresa; b) graduação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, tendo
formação em Engenharia, pela Academia Militar das Agulhas Negras, de 24 de novembro
de 1990, e em Engenharia de Fortificação e Construção, pelo Instituto Militar de
Engenharia, de 13 de dezembro de 1996, bem como Mestrado em Engenharia Civil, pela
Universidade Federal Fluminense (UFF), de 6 de março de 2003, todos devidamente
registrados; c) preenche o requisito relativo à experiência técnica por ter ocupado, por
mais de 2 (dois) anos, cargos relacionados a alínea "b" (de Diretor, de Conselheiro de
Administração, de membro de comitê de auditoria ou de chefia superior em empresa de
menor porte ou objeto social semelhante ao da empresa estatal, entendendo-se como
cargo de chefia superior aquele situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais
altos da empresa), do inciso IV, do art. 28, do Decreto nº 8.945/2016, nos termos do
inciso I do art. 54 do mesmo Decreto, conforme comprovada pela sua atuação em cargos
em comissão como Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT do Ministério da Infraestrutura, de 11 de janeiro de 2019 a 16 de abril
de 2020, bem como, atualmente, ocupa o cargo de Diretor-Presidente da Valec; d) o
indicado não possui vedações e impedimentos, com fundamento em sua autodeclaração,
nos termos do formulário encaminhado, por ele assinado, máxime quanto ao tópico "C.
VEDAÇÕES - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATURA AO EXERCÍCIO DO CARGO DE
ADMINISTRADOR EM EMPRESA DE MENOR PORTE", bem como ter sido objeto de
pesquisa no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINC, com aprovação válida
até 15 de agosto de 2022 (5981057); e, ainda, de consultas realizadas sobre o indicado,
sendo que nas certidões não constam informações que possam desaboná-lo, nos termos
do art. 29 e art. 56 do Decreto nº 8.945/2016; ii) a respeito do Sr. Alex Augusto Sanches
Trevizan, após criteriosa análise da documentação que instrui o processo nº
51402.102527/2021-19 e à luz da autodeclaração "Cadastro de Administrador - Diretor ou
Conselheiro de Administração/Empresa de Menor Porte (B)" (5981654) e documentos
apresentados pelo indicado, identificou-se que o mesmo preenche os seguintes requisitos:
a) ser pessoa natural, residente no País e de reputação ilibada, não tendo sido
identificados processos judiciais ou administrativos em que figure como parte, conforme
certidões negativas anexadas ao processo e declaração emitida pelo próprio indicado,
reduzindo a possibilidade de risco de imagem para a empresa; b) graduação em curso
superior reconhecido pelo Ministério da Educação, tendo formação em Engenharia
Mecânica, pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), de 18 de
fevereiro de 2005, devidamente registrado, bem como Pós-Graduação Lato Sensu em
MBA Executivo em Gerência de Projetos, pela Fundação Getúlio Vargas, de 8 de
novembro de 2010, e em Gestão Pública, pela Faculdade de Ciências de Wenceslau Braz
(Facibra), de 7 de março de 2019, devidamente registrados; c) preenche o requisito
relativo à experiência técnica por ter ocupado, por mais de 2 (dois) anos, cargos
relacionados a alínea "c" (...cargo em comissão ou função de confiança equivalente a nível
4, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em pessoa jurídica
de direito público interno), do inciso IV, do art. 28, do Decreto nº 8.945/2016, nos termos
do inciso I do art. 54 do mesmo Decreto, conforme comprovada pela sua atuação em
cargos em comissão na Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura como Gerente
de Projeto, de 23 de setembro de 2019 a 16 de junho de 2020, e como Assessor, de 20
de fevereiro de 2019 a 22 de setembro de 2019, e de 17 de junho de 2020 a 2 de
setembro de 2021, bem como, atualmente, ocupa o cargo de Diretor de Negócios da
Valec; d) o indicado não possui vedações e impedimentos, com fundamento em sua
autodeclaração, nos termos do formulário encaminhado, por ele assinado, máxime quanto
ao tópico "C. VEDAÇÕES - AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATURA AO EXERCÍCIO DO
CARGO DE ADMINISTRADOR EM EMPRESA DE MENOR PORTE", bem como ter sido objeto
de pesquisa no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - SINC, com aprovação
válida até 15 de agosto de 2022 (5980759); e, ainda, de consultas realizadas sobre o
indicado, sendo que nas certidões não constam informações que possam desaboná-lo, nos
termos do art. 29 e art. 56 do Decreto nº 8.945/2016; iii) a respeito do Sr. Marcio Lima
Medeiros, após criteriosa
análise da documentação que instrui
o processo nº
51402.002026/2020-52 e à luz da autodeclaração "Cadastro de Administrador - Diretor ou
Conselheiro de Administração/Empresa de Menor Porte (B)" (5981551) e documentos
apresentados pelo indicado, identificou-se que o mesmo preenche os seguintes requisitos:
a) ser pessoa natural, residente no País e de reputação ilibada, não tendo sido
identificados processos judiciais ou administrativos em que figure como parte, conforme
certidões negativas anexadas ao processo e declaração emitida pelo próprio indicado,
reduzindo a possibilidade de risco de imagem para a empresa; b) graduação em curso
superior reconhecido pelo Ministério da Educação, tendo formação em Física, pela
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), de 22 de fevereiro de 2002, devidamente
registrado, bem como Mestrado em Economia Profissionalizante, pela Universidade de
Brasília (UnB), de 28 de novembro de 2011, devidamente registrado; c) preenche o
requisito relativo à experiência técnica por ter ocupado, por mais de 2 (dois) anos, cargos
relacionados a alínea "b" (de Diretor, de Conselheiro de Administração, de membro de
comitê de auditoria ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social
semelhante ao da empresa estatal, entendendo-se como cargo chefia superior aquele
situado nos dois níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa), do inciso IV,
do art. 28, do Decreto nº 8.945/2016, nos termos do inciso I do art. 54 do mesmo
Decreto, conforme comprovado pela sua atuação em cargo em comissão como atual
Diretor de Administração e Finanças da Valec; d) o indicado não possui vedações e
impedimentos, com fundamento em sua autodeclaração, nos termos do formulário
encaminhado,
por
ele
assinado,
máxime quanto
ao
tópico
"C.
VEDAÇÕES
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