DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022090600068
68
Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conselheiro Diego Mantovaneli do Monte como relator, ficando deliberado que o
mesmo será consultado oportunamente à respeito, por não se encontrar presente à
reunião em razão de gozo de férias. Em relação às atribuições da Comissão com
fundamento na
Portaria 19/2021
- CNPCP/DEPEN/MJSP,
deliberou-se solicitar à
Secretaria Executiva do CNPCP informar se houve desenvolvimento de algum trabalho
nas referidas Comissões para fins de compartilhamento, além de ser consultada a
Conselheira Juliana Zappalá Porcaro Bisol que integrou a Comissão criada pela Portaria
08/2020, se gostaria de continuar participando daquele trabalho nesta Comissão
Permanente. Por fim, deliberou-se pelo estabelecimento de um calendário prévio de
reuniões mensais, sem prejuízo de oportuna e justificada revisão, fixando-se os dias
20/08/2021, 24/09/2021, 22/10/2021 e 19/11/2021, sextas-feiras, às 9:00 horas. Para
constar, lavrou-se a presente ata revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário
Executivo do CNPCP.
RAFAEL DE SOUSA COSTA
Secretário-Executivo
Conselheiro DAVI MARCIO PRADO SILVA
Presidente
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SISTEMA PRISIONAL
E FUNDO PENITENCIÁRIO REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2021
No dia vinte do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, os membros
da Comissão Permanente de Sistema Prisional e Fundo Penitenciário reuniram-se
ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram: o Presidente Davi Marcio
Prado Silva e os seguintes membros: Diego Mantovaneli do Monte; Gilmar Bortolotto,
Leandro Antônio Soares Lima; Ulysses de Oliveira Gonçalves; Wilson Salles Damazio e
Vanessa Luz. O Presidente da Comissão, Conselheiro Davi Prado, iniciou a reunião dando
abertura aos trabalhos e agradecendo a presença de todos. O Presidente rememorou
pedido de manifestação do DEPEN acerca da aplicabilidade atual e respectiva execução das
resoluções a serem revisadas no âmbito da Comissão, visando subsidiar os trabalhos.
Noticiou que foi solicitado, pelo órgão, dilação do prazo para conclusão dos trabalhos. O
Presidente propõe a distribuição interna das Resoluções entre os Conselheiros, sem
prejuízo da conclusão da manifestação do DEPEN. Ficou deliberado a divisão das resoluções
por blocos. O Conselheiro Ulysses Gonçalves ficou incumbido de analisar as Resoluções
5/1994, 6/1994 e 3/1996, Conselheiro Gilmar Bortolotto responsável pelas Resoluções
1/1997, 4/1997 e 2/2000, Conselheiro Wilson Salles Damazio analisa as Resoluções 2/2001,
4/2004 e 4/2006, Conselheira Vanessa Luz designada para analisar as Resoluções 3/1995 e
5/2006, Conselheira Salise Sanchotene ficará responsável pelas Resoluções 5/2007 1/2008.
Atribuiu-se ao Conselheiro Diego Mantovaneli, na qualidade de relator e Conselheiro
Leandro Lima como vogal, a revisão da Resolução n.º 09/2009. Não houve distribuição de
relatoria das Resoluções 16/1994 e 2/2011 pois já foram expressamente revogadas pelas
resoluções 8/2020 e 9/2011, respectivamente, havendo apenas menção no relatório dos
trabalhos, de que as mesmas já estão prejudicadas. No que tange acerca da assistência
material, já houve edição de resolução, ficando a matéria prejudicada. Foi deliberado que
o Presidente consulte o Conselheiro Marcelo Mesquita quanto a relatoria da matéria que
trata do acompanhamento da evolução das estatísticas e indicadores criminais brasileiros
no cenário da pandemia do COVID-19. Por fim, ficou estabelecido que na próxima reunião,
a ser realizada em setembro, haja a deliberação a respeito das resoluções singelas, que já
estejam com relatoria, para que posteriormente a Comissão possa se debruçar sob as
resoluções que demandem maior reflexão. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi
redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do
CNPCP.
RAFAEL DE SOUSA COSTA
Secretário-Executivo
Conselheiro DAVI MARCIO PRADO SILVA
Presidente
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SISTEMA PRISIONAL
E FUNDO PENITENCIÁRIO REALIZADA NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2021
No dia vinte e quatro do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um,
os membros da Comissão Permanente de Sistema Prisional e Fundo Penitenciário
reuniram-se ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram: o Presidente Davi
Marcio Prado Silva e os seguintes membros: Diego Mantovaneli; Gilmar Bortolotto,
Marcelo Mesquita Silva, Wilson Damázio, Salise Monteiro Sanchotene e Vanessa Luz. O
Presidente da Comissão, Conselheiro Davi Prado, iniciou a reunião dando abertura aos
trabalhos e agradecendo a presença de todos. Após, passou-se a análise dos relatórios
elaborados pelos Conselheiros, acerca das resoluções mais singelas, para posterior
aprovação. Com a palavra, o Conselheiro Wilson Damazio, que já havia encaminhado
parecer antecipadamente, apresentou sucinto relatório das Resoluções n.º 02/2001,
04/2004 e 04/2006, todas editadas pelo CNPCP, com o propósito de disciplinar o repasse
de recursos do FUNPEN. Por estarem as três Resoluções disciplinadas por normativos
hierarquicamente superiores, mantem a posição de revogá-las. Propõe, caso seja o
entendimento da comissão e posteriormente do colegiado, que os recursos do FUNPEN
mereçam melhor e mais atualizado disciplinamento, a criação de um Grupo de Trabalho
com o fito de apresentar proposta de nova resolução. A Conselheira Vanessa Luz
manifestou de forma breve seu posicionamento quanto as Resoluções n.º 3/1995, 01/1998
e 05/2006, tendo em vista o encaminhamento antecipado, para conhecimento, do
relatório à Comissão. A Conselheira Vanessa Luz manifesta no sentido da manutenção das
Resoluções n.º 3/1995 e 05/2006, na sua integralidade, de forma a garantir o registro
histórico que contribuiu para o exercício das atividades do Departamento Penitenciário
Nacional e para o direcionamento da utilização dos recursos do Fundo Penitenciário
Nacional. Propõe ainda, a revogação de artigo específico, mais precisamente do artigo 3º
da Resolução n.º 3/1995. No que tange a Resolução 01/1998 que trata de modelo de
relatório de inspeção, manifesta pela revogação da mesma, propondo caso seja necessário,
a edição de nova Resolução que estabeleça um modelo atualizado de relatório de
prestação de informações pelos Conselhos Penitenciários. A Conselheira Salise Sanchotene
corrobora com o entendimento da Conselheira Vanessa Luz. O Presidente Davi Prado,
segue a mesma linha da proposição da Conselheira Vanessa Luz. Finalizado os debates, foi
submetido para votação os pareceres da Conselheira Vanessa Luz e Conselheiro Wilson
Damazio. Aprovado por unanimidade os pareceres dos referidos Conselheiros, bem como
as deliberações propostas. Seguindo, o Presidente passou a palavra ao Conselheiro Gilmar
Bortolotto que ficou designado para análise das Resoluções n. 1/1997, 4/1997 e 2/2000. O
Conselheiro Gilmar Bortolotto, fez síntese do que dispõe cada Resolução, ressaltando que
todas fazem referência ao FUNPEN. O conselheiro também externou certa preocupação
com contexto histórico das resoluções. Após, submete ao grupo a proposta de revogação
de ambas as Resoluções. Aprovado, por unanimidade, a proposição de revogação das
Resoluções de relatoria do Conselheiro Gilmar Bortolotto. O presidente Davi compartilha
da preocupação levantada pelo conselheiro Gilmar. Em seguida, a Conselheira Salise
Sanchotene indaga como é realizado o procedimento após a revogação de determinada
Resolução do CNPCP. O Conselheiro Marcelo Mesquita manifestou preocupação quanto o
caráter histórico das Resoluções. Em resposta, o Secretário-Executivo do CNPCP, Rafael
Costa, esclareceu que houve o apostilamento das Resoluções revogadas, onde foram
sistematizadas e inseridas dentro de processo que se encontra na secretaria do Conselho.
Esclareceu ainda, que as resoluções revogadas permanecem no site do CNPCP, porém
consta a informação de que foram revogadas. Diante do exposto pelo Secretário-Executivo,
acerca do apostilamento, a Conselheira Vanessa Luz propõe a revogação das Resoluções
n.º 3/1995 e 05/2006, tendo em vista que o conteúdo será preservado. Aprovado por
unanimidade. O Conselheiro Diego Mantovaneli fez um adendo quanto à adequação da
edição das Resoluções ao Manual de Redação da Presidência da República, que informa
não ser
mais admitida
a colocação
de considerandos
em atos
normativos. O
esclarecimento sobre o pretendido com o ato normativo deve constar da Exposição de
Motivos e dos pareceres técnicos e jurídicos. Seguindo, a Conselheira Salise Sanchotene
apresentou a Resolução 05/2007 que trata da questão do fomento a criação das centrais
de penas alternativas. Pugna pela revogação da referida Resolução, tendo em vista que
outros atos normativos posteriores regulamentam a matéria. A respeito da Resolução n.
01/2008 que dispõe sobre autorização de liberação de recursos financeiros geridos pelo
DEPEN. Ressaltou que as informações encaminhadas pelo DEPEN mencionam a existência
de estudo acerca do Plano Diretor, para revogar e oferecer nova proposta de Resolução.
Sugere a manutenção da Resolução até a conclusão dos estudos pelo DEPEN, para
posteriormente ser analisada. Aprovado por unanimidade. Para facilitar o diálogo e
deliberação para próxima reunião da Comissão, o Conselheiro Diego Mantovaneli
apresentou pontos específicos acerca da Resolução de revisita íntima. Fica pautado para a
próxima reunião, os debates e deliberações sobre o bloco de resoluções de relatoria dos
Conselheiros Ulysses Gonçalves e Leandro Lima, bem como a Resolução atinente a revista
intima, de relatoria do Conselheiro Diogo Mantovaneli. O Presidente propõe que os
Conselheiros relatores procurem encaminhar os respectivos relatórios, para possibilitar o
estudo prévio antes dos debates na Comissão, dez dias antes da próxima reunião. Por fim,
o Presidente fixou o dia 22 de outubro do ano de 2021, às 9h, para a realização da
próxima reunião da Comissão. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por
Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do
CNPCP.
RAFAEL DE SOUSA COSTA
Secretário-Executivo
Conselheiro DAVI MARCIO PRADO SILVA
Presidente
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SISTEMA PRISIONAL
E FUNDO PENITENCIÁRIO REALIZADA NO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2021
No dia vinte e dois do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, os
membros da Comissão Permanente de Sistema Prisional e Fundo Penitenciário reuniram-se
ordinariamente por meio de videoconferência. Participaram: o Presidente Davi Marcio
Prado Silva e os seguintes membros: Diego Mantovaneli; Salise Monteiro Sanchotene e
Vanessa Luz. O Presidente da Comissão, Conselheiro Davi Prado, iniciou a reunião dando
abertura aos trabalhos. Por ocasião da ausência justificada do Conselheiro Ulysses
Gonçalves, o Presidente apresentou parecer encaminhado pelo referido Conselheiro, o qual
submeteu para apreciação da Comissão. A proposta é no sentido de revogação das
Resoluções 03/1996, 05/1994 e 06/1994, todas do CNPCP, visto contrariarem normas
posteriores, do mesmo nível ou de nível superior ao de resolução. Proposta acolhida
conforme os termos do parecer. Após, passou-se a análise das recomendações elaboradas
pelo Conselheiro Leandro Lima, acerca da resolução nº 6, de 03 de outubro de 2011. O
Presidente propõe aprovar as recomendações encaminhadas, a qual aperfeiçoa as já
existentes, mantendo-se o texto, verificando posteriormente junto ao Conselheiro Leandro
Lima, a possibilidade de realizar a adequação normativa nos termos do Conselho.
Conselheira Vanessa Luz sugere o acréscimo do texto "Recomendar, quando da edificação
das unidades, o uso de materiais não combustíveis e de arquitetura prisional que privilegie
a segurança de servidores e presos em caso de incêndio em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo CNPCP". Proposta aprovada no âmbito da Comissão. O
Conselheiro Diego Mantovaneli, na qualidade de relator da Resolução n.º 09/2009, que
trata de critérios para estabelecer a proporção mínima entre o contingente de agentes
penitenciários e profissionais da equipe técnica e o número de detentos, propõe o
encaminhamento no sentido da manutenção da resolução. O Presidente solicitou a
elaboração simples de justificativa acerca da proposta. Quanto a resolução que trata da
Revista Íntima, o Presidente salientou que a temática está sendo tratada no Supremo
Tribunal Federal. Sugeriu a proposição da criação de um Grupo de Trabalho próprio para
se debruçar sobre o tema. Manifestou preocupação quanto à modificação do artigo 2º, no
tocante ao desnudamento parcial ou total. Conselheira Vanessa Luz frisou a importância de
o Conselho firmar posicionamento sobre o tema. Sugeriu o encaminhamento da minuta da
Resolução ao CONSEJ, para análise e manifestação. Fez observação quanto a redação do
artigo 10º, parágrafo 1º, sugerindo alteração. Diante das considerações, e da necessidade
de amplo debate, inclusive, ouvindo-se as Secretarias dos Estados, o Presidente consultou
o relator, Conselheiro Diego Mantovaneli, e os demais conselheiros, se não seria o caso de
propor ao plenário do CNPCP a criação de um Grupo de Trabalho específico, para estudo
aprofundado do tema. Esclareceu que a sugestão seria então de, neste momento, não
deliberar a respeito do mérito da minuta, mas de para que seja iniciado debate a partir do
Grupo de Trabalho. A Conselheira Salise Sanchotene concorda e propõe que a criação do
GT seja a partir da proposta da minuta do Conselheiro Diego e que seja fixado prazo de 5
dias para que os demais integrantes da Comissão se desejarem, ofereçam sugestões e
manifestações. Conselheiro Diego Mantovaneli sugeriu que ao propor a criação do Grupo
de Trabalho, seja estipulado prazo determinado de dias para entrega dos trabalhos. Foi
deliberado pelo acolhimento das sugestões, ouvindo-se os demais conselheiros da
comissão através do próprio grupo, no prazo 5 dias, para manifestações quanto à minuta
de Resolução do Conselheiro Diego que instruirá a proposta de um GT mais amplo e
específico sobre o tema. Por fim, o Presidente fixou o dia 19 de novembro do ano de 2021,
às 9h, para a realização da próxima reunião da Comissão, se necessário. Para constar,
lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em
Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa
Costa, Secretário Executivo do CNPCP.
RAFAEL DE SOUSA COSTA
Secretário-Executivo
Conselheiro DAVI MARCIO PRADO SILVA
Presidente
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 2.343/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.003482/2021-65 REPRESENTANTE: DEPARTAMENTO
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (ex officio) REPRESENTADA: Apple Computer
Brasil LTDA. (CNPJ nº 00.623.904/0001-73) ADVOGADOS: PEDRO PAULO BARRADAS BARATA
(OAB/SP 221.727), ANDRESSA BENEDETTI (OAB/SP 329/192), LAIS DE OLIVEIRA E S I LV A
(OAB/DF 59.384), PAULO FERNANDO GIUGLIODORI GRIPPA (OAB/SP 353.723) EMENTA:
Processo administrativo sancionador. Inserção de smartphone no mercado de consumo
desacompanhados de carregador de bateria, para cumprimento de alegado compromisso
ambiental. Preliminar de violação das premissas do processo sancionador, pela
impossibilidade de
disciplinamento das relações
contratuais, pela
inexistência de
averiguação preliminar perante a CGCTSA e pela ausência de contemporaneidade do
procedimento aos fatos apurados. Rejeição. Preliminar de desvio do poder punitivo do
Estado por bis in idem na apuração de infrações pela SENACON e pelo PROCON-SP. Não
demonstração específica da identidade de objetos. Rejeição. Mérito. Conformidade
ambiental como fundamento para a restrição adotada pela representada. Medida não
suportada pelo princípio da proporcionalidade. Fornecimento de produto incompleto ou
despido de funcionalidade essencial. Prática discriminatória sobre os consumidores
realizada
de forma
deliberada.
Transferência
de responsabilidades
exclusivas do
fornecedor. Reconhecimento da prática das infrações previstas nos arts. 12, I e IX, 13, XXIII,
e 22, III, do Decreto n.º 2.181/97. Alegações de inexistência de prejuízo e de prática
comum no mercado. Rejeição. Aplicação de sanção de multa no valor de R$ 12.274.500
(doze milhões duzentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), cassação de registro
dos smartphones da marca iPhone introduzidos no mercado a partir do modelo iPhone 12
e suspensão imediata do fornecimento de todos os smartphones da marca iPhone,
independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria.
Fechar