DOU 06/09/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 170, terça-feira, 6 de setembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.295, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 1.382,
de 23 de junho de 2017, o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e no
art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar MATEUS DAUERNHEIMER MACHADO, Auditor Federal de Finanaças e
Controle, para substituir o Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Serviço de Redes,
Infraestrutura e Multimídiada da Coordenação de Engenharia da Coordenação-Geral de
Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-
Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais
ou regulamentares.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 2.313, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 1.382,
de 23 de junho de 2017, o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e no
art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Designar PRISCILLA LUISA SOARES PIAZZI, para substituir o Chefe de Núcleo,
código CCE 1.01, do Serviço de Diárias e Passagens da Coordenação-Geral de Orçamento,
Finanças e Contabilidade da Diretoria de Gestão Corporativa da Secretaria-Executiva da
Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais e
regulamentares.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.169, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 946, de 10 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 88, Seção
2, p.53, de 11 de maio de 2022, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 1.243, de 06 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 128, Seção 2, p. 78, de
08 de julho de 2022, referente ao Processo nº 25100.003469/2021-36.
Art. 2º. Substituir SHIRLEY GONCALVES ROCHA DE ALMEIDA, Técnica em
Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 7183143, por LIANE MARIA PEREIRA DA COSTA
INKOTTE, Administradora, matrícula SIAPE nº 722666, da referida comissão processante.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.170, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.630, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2, p.50, de 11 de
novembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
1.202, de 6 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p. 58, de 7 de julho de
2022, referente ao Processo nº 00190.109859/2021-26.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.172, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.632, de 9 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. nº 211, Seção 2, p.50, de 11 de
novembro de 2021, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº
1.206, de 6 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p. 58, de 7 de julho de
2022, referente ao Processo nº 00190.109867/2021-72.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.173, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.375, de 6 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p.58, de 7 de julho de
2022, referente ao Processo nº 00190.105750/2022-09.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.176, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108,
Seção 2, p. 44, de 7 de junho de 2018, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 1.200, de 6 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 127, Seção 2, p. 58,
de 7 de julho de 2022, referente ao Processo nº 00190.106012/2018-94.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.179, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.377, de 6 de julho de 2022, publicada no D.O.U. nº 27, Seção 2, p.58, de 7 de julho de
2022, referente ao Processo nº 00190.105753/2022-34.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.199, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir AYRLON GUIMARAES DOS SANTOS, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2315408, por DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.644, de 19 de julho de
2022, publicada no D.O.U. nº 136, Seção 2, p.54, de 20 de julho de 2022, referente ao
Processo nº 00190.106136/2022-56.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.208, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir MARCO AURELIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, por AYRLON GUIMARAES DOS SANTOS,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2315408, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.196, de 14 de junho de
2022, publicada no D.O.U. nº 113, Seção 2, p.56, de 15 de junho de 2022, referente ao
Processo nº 00190.105045/2022-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.308, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022, o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar ANTONIO FABIO FONSECA DE OLIVEIRA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1501796, CLÁUDIO HENRIQUE FERNANDES PAIVA,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1503286, e RICARDO SOBREIRA
BEZERRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1100249, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
visando
dar
continuidade
às
apurações
junto
aos
autos
do
Processo
nº
00190.105682/2022-70.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.897, de 26 de agosto de 2022, publicada na edição do DOU n°
165, de 30 de agosto de 2022, seção 2, página 126, onde se lê: "Reconduzir a Comissão de
Processo Administrativo
Ordinário", leia-se: "Prorrogar
a Comissão
de Processo
Administrativo Ordinário".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.900, de 26 de agosto de 2022, publicada na edição do DOU nº
126, de 30 de agosto de 2022, seção 2, página 126, onde se lê: "Prorrogar", leia-se:
"Reconduzir".
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI N° 276, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público,
e considerando
o que
consta do
Processo Administrativo nº
19.00.4009.0005790/2022-53, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República FABIANO DE MORAES, pelo período
de 1 (um) ano, para atuar como membro colaborador da Comissão de Planejamento
Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, sem prejuízo de suas atribuições
no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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