DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de setembro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.940, de 06 de setembro de 2022.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A 
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO que o  Decreto n.º 34.732, de 12 de maio de 2022, ratificou e incorporou o Convênio ICMS 20/22, que altera o Convênio ICMS n.º 
188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional 
de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 
30 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com acréscimo dos seguintes itens do Anexo I, nos seguintes termos:
(...)
(...)
(...)
150.28
Observadas as demais condicionantes previstas para a fruição do benefício fiscal de que trata o item 150.0, as frequências de voos dispostas no item 150.8 serão:
150.28.1
até julho de 2022, de ao menos 1(um) voo semanal internacional, operado com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de 40 (quarenta) voos diários com interligação nacional;
150.28.2
até dezembro de 2022, de ao menos 1 (um) voo semanal internacional, operado com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional;
150.28.3
até março de 2023, de ao menos 2 (dois) voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor 
duplo (widebody), e de 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional;
150.28.4
até junho de 2023, de ao menos 3 (três) voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor duplo (widebody), e de 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional;
150.28.5
até setembro de 2023, de ao menos 4 (quatro) voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor 
duplo (widebody), e de 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional;
150.28.6
até dezembro de 2023, de ao menos 5 (quatro) voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor 
duplo (widebody), e de 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional.
 
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de abril de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, de Ofício, nos termos do art. 63, inciso II, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JOAO TADEU LUSTOSA DE BRITO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Secretário Execu-
tivo de Cidadania e Direitos Humanos, integrante da estrutura organizacional da(o) SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, a partir de 06 de Setembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 06 de setembro de 2022. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho  
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ E O BANCO 
BRADESCO S/A, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA CONTA CORRENTE VINCULADA – BLOQUEADA 
PARA MOVIMENTAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº15.950/2016, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL 
Nº16.910/2019 E DO DECRETO Nº33.903/2021, ALTERADO PELOS DECRETOS NºS34.194/2021, 34.599/2022 E 
34.702/2022.
O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado por sua Governadora, Sra. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, portadora da Cédula de Identidade 
RG nº 200.729.259-51 SSP/CE e do CPF nº 208.730.773-34, e, de outro lado, o BANCO BRADESCO S.A., com endereço no Núcleo Cidade de Deus, 
s/n, Vila Yara, Osasco-SP, 06.029-900, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, doravante denominado “INSTITUIÇÃO FINANCEIRA”, neste ato 
representado pelos Diretores, Sr. FERNANDO ANTÔNIO TENÓRIO, brasileiro, casado, Diretor Departamental, portador da Cédula de Identidade RG nº 
20.001-08 SSP/PE e do CPF nº 226.475.114-20, e, pelo Sr. JOÃO SEGUNDO DA COSTA NETO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG 
nº 601.216-15 SSP/SP e do CPF nº 241.341.983-72, têm justo e acordado o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento 
de critérios e procedimentos para abertura de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da Planilha de 
Composição de Custos de contratos firmados pelo órgão ora mencionado, tendo em vista que, em 11 de outubro de 2018, os Partícipes firmaram o Contrato 
nº 069/2018, com fundamento no Edital do Pregão Presencial nº 20180041 e seus anexos, por meio do qual a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA foi contratada 
para prestar serviços bancários, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do referido edital, mediante 
as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste Acordo entende-se por:
1.1. Partícipes: referência ESTADO DO CEARÁ e instituição financeira, acima qualificados.
1.2. Prestador de Serviços: pessoa jurídica a ser contratada pelo ESTADO DO CEARÁ para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada com dedi-
cação exclusiva de mão de obra.
1.3. Usuários: servidor(es) do ESTADO DO CEARÁ, e por ele formalmente indicado(s), autorizados a acessar ao sistema eletrônico da INSTITUIÇÃO 
FINANCEIRA.
1.4. Conta Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação: conta bancária aberta em nome do Prestador dos Serviços a ser contratado pelo ESTADO 
DO CEARÁ, utilizada exclusivamente para depósito do somatório de provisões referentes ao décimo terceiro salário; férias e abono de férias; impacto sobre 
férias e décimo terceiro salário; multa do FGTS, por dispensa sem justa causa; e aviso prévio dos colaboradores terceirizados envolvidos durante a execução 
do respectivo contrato administrativo.
1.5. Planilha de Composição de Custos: documento utilizado para detalhar os componentes de custos que incidem na formação do preço dos serviços.
1.6. Rubricas: itens que compõem a Planilha de Composição de Custos dos contratos administrativos a serem firmados pelo ESTADO DO CEARÁ com os 
Prestadores de Serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente Acordo tem por objeto regular os termos e condições segundo os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA observará para a abertura, formas 
de movimentação e encerramento da Conta Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação dos contratos administrativos firmados pelo ESTADO DO 

                            

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