DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
tenham sido praticados por terceiros anteriormente contratados pelo Prestador Serviço ou pelo Estado do Ceará conforme legislação aplicável.
12.6. Com exceção das obrigações imputadas à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA neste Acordo e do disposto no Código Civil Brasileiro em vigor, à INSTI-
TUIÇÃO FINANCEIRA não se responsabilizará por quaisquer atos, fatos e/ou obrigações contraídas pelo Prestador de Serviço, seus administradores, 
representantes, empregados e prepostos, conforme legislação aplicável e/ou pelo ESTADO DO CEARÁ, através de seus servidores, a não ser no caso de 
culpa manifesta relacionada às responsabilidades da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA previstas neste Acordo, dolo ou má-fé devidamente comprovados.
12.7. O ESTADO DO CEARÁ, na forma aqui representada, declara estar ciente das disposições do código de conduta ética da INSTITUIÇÃO FINAN-
CEIRA, cujo exemplar lhe é entregue neste ato.
12.8. Os Partícipes declaram, de forma irrevogável e irretratável, uma à outra, que seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados, 
prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos, conhecem e são orientados a cumprir integralmente o disposto nas legislações aplicáveis, 
nacionais ou estrangeiras, que tratam do combate à corrupção e suborno.
12.8.1. Os Partícipes garantem, mutuamente, que atuarão de maneira a evitar qualquer conduta indevida, irregular ou ilegal e que adotarão medidas 
efetivas a fim de impedir qualquer ação, uma em nome da outra e/ou qualquer ato que venha a favorecer, de forma direta ou indireta, uma à outra 
ou qualquer umas das empresas dos seus respectivos conglomerados econômicos, contrariando as legislações que lhes sejam aplicáveis.
12.8.2. Os Partícipes asseguram, uma à outra, que possuem políticas, processos e procedimentos anticorrupção, em conformidade com as legislações 
que lhes sejam aplicáveis, que tratam do combate à corrupção e suborno, e garantem mutuamente que empenham esforços no seu cumprimento, por 
seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus subcontratados e prepostos.
12.8.3. Caso qualquer um dos Partícipes venha a ser envolvida em alguma situação ligada à corrupção ou suborno, em decorrência de ação prati-
cada pelo outro Partícipe ou seus sócios quotistas, conselheiros, diretores, administradores, empregados e prestadores de serviços, inclusive, seus 
subcontratados e prepostos, o Partícipe causador da referida situação se compromete a assumir os ônus decorrentes, inclusive quanto a apresentação 
de informações e documentos que possam auxiliar o outro Partícipe em sua defesa.
12.9. O presente Acordo poderá ser assinado eletronicamente com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela Infraestrutura de Chaves 
Pública Brasileira – ICP-Brasil e produzirá todos os seus efeitos com relação aos signatários, conforme parágrafo 1° do artigo 10 da Medida Provisória n° 
2.200-2, de 24 de agosto de 2001, do qual os Partícipes declaram possuir total conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro do Município de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Acordo que não puderem ser resolvidas 
na esfera administrativa.
E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente Acordo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o 
subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Fortaleza-CE, 01 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
ESTADO DO CEARÁ
Fernando Antônio Tenório
BANCO BRADESCO S/A
João Segundo da Costa Neto
BANCO BRADESCO S/A
Testemunhas
Raimundo Nonato Rodrigues Silva
CPF 378.263.103-00
Camilla S. Maciel
CPF 644.955.823-72
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO, ocupante do cargo de Superintendente da Superintendência de Obras Públicas – SOP, matrícula nº 30000013, desta autarquia, a viajar 
à cidade de ITAPIPOCA no dia 30/08/2022,o Superintendente irá para o Município participar da inauguração do Mercado Municipal, concedendo-lhe 0,5 
diária, no valor unitário de R$ 87,62(Oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos),totalizando R$ 43,81(Quarenta e três reais e oitenta e um centavos), de 
acordo com o artigo 3º; § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr 
à conta da dotação orçamentária da SOP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, ocupante do cargo de SS-2 - Secretária Executiva de 
Ensino Médio e Profissional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 160684-1-1, a viajar à cidade de Crateús/CE no dia 31 de agosto 
do corrente ano, a fim de realizar reunião com gestores da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, concedendo-lhe meia 
diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), dado o acréscimo de 5% (cinco por cento), perfazendo um valor total de 
R$ 46,00 (quarenta e seis reais), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I e anexo III do Decreto nº 
30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria 
da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora PRISCILLA DIAS 
MARREIRAS, ocupante do cargo de Diretora, matrícula nº 3002865-1, da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará, a viajar à cidade de Goiânia-GO, 
no período 14 a 17 de setembro de 2022, a fim de participar do 123º Fórum Nacional de Secretários de Estado da Administração, concedendo-lhe 3,5 
diária, no valor unitário de R$ 236,56 (Duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) Acrescido de 50%, totalizando R$ 1.241,94 (Mil duzentos 
e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos) mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de, R$ 236,56 (Duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e 
seis centavos), sem custo de passagens aérea, de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe II do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará . CASA 
CIVIL, em Fortaleza, 26 de agosto de 2022.
Francisco Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 15 de fevereiro de 2019 e suas alterações, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 06751016/2022 e 06751342/2022 (Viproc), RESOLVE 
AUTORIZAR SARAH MENDES D’ANGELO, Secretária Executiva de Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, matrícula nº 
300.001-6-1, a viajar a cidade do Crato/CE, nos dias 09 a 10 de julho de 2022, a fim participar do Monitoramento do Evento de Massa “ExpoCrato 2022” 
– Detecção de doenças de notificação obrigatória e potenciais emergências em Saúde Pública, concedendo-lhe 1,5(uma) diária e meia, no valor unitário 
de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), 
bem como passagem aérea no trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza no valor de R$ 2.667,61 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta 
e um centavos), num valor total de R$ 2.779,04 (dois mil, setecentos e setenta e nove reais e quatro), em conformidade com o Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, classe II, Anexo I, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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