DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº126/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 9º, 
inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993,e de acordo com Lei 
Complementar Estadual nº 215/2020, de 17.04.2020 RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 01/04/2020, através da PROGRESSÃO 
POR ANTIGUIDADE a servidora LUZIA HELENA VERAS TIMBÓ, matrícula nº 300008-1-1, com efeitos exclusivamente funcional de TÉCNICO 
EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Classe IV referência 23 para, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS Classe IV referência 24, do Grupo 
Ocupacional ANS-atividade de Nível Superior, lotada neste CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, aos 15 de julho de 2022.
Lúcia Maria Beserra Veras
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM EXECÍCIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº261/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 06187005/2022, 
resolve designar CARLA FREIRE CELEDONIO FERNANDES, Graduada em Farmácia e Doutora em Ciências Naturais, com a finalidade de proceder 
verificação prévia no CENTRO TÉCNICO DE REFERÊNCIA PROFISSIONAL - ATS, localizado na Rua das Flores, Nº 165 Bairro: Salesianos, Município: 
Juazeiro do Norte – Ceará, CEP: 63.050-290, objetivando a Renovação do Reconhecimento do Curso Técnico em Farmácia, Modalidade Presencial, Eixo 
– Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de 
Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº262/2022.
INSTITUI REGIME EXCEPCIONAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO (BANCO DE HORAS)
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso das atribuições do Decreto Estadual Nº 29.159, de 16 de 
janeiro de 2008, e Portaria CEE nº 017/2022, de 18 de Janeiro 2022, que trata acerca do Ponto Eletrônico e Frequência dos servidores e colaboradores do 
CEE e, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Banco de Horas dos servidores e colaboradores do CEE, RESOLVE
Art. 1º – Instituir o Banco de Horas com o objetivo de permitir ao CEE adequar a jornada de trabalho dos servidores/colaboradores às suas necessidades 
, considerando as urgências do órgão, mediante o cômputo de horas de crédito e horas de débito, possibilitando compensações recíprocas, observadas as 
condições, definidas nesta Portaria.
§1º – Fica fixado o limite máximo de 72 horas de crédito e de débito que, deverão ser compensadas em até 6 (seis) meses, contados a partir do 
primeiro registro positivo ou negativo de horas obrigatórias a serem cumpridas pelo servidor/colaborador.
§2º – As horas de débito ou de crédito do 1o semestre serão compensadas até 31 de julho , e as do segundo semestre, até 31/12.
§3º – Fica determinado que as faltas ao serviço não serão compensadas nos termos desta Portaria.
§4º- Os prazos de expiração das horas de crédito e débito deverão ser acompanhadas pelo servidor/colaborador e seu chefe imediato, por meio das 
informações fornecidas pela Unidade de Gestão de Pessoas, de acordo com os dados disponibilizados nos registros de frequência.
§5º – As horas excedentes à jornada normal de trabalho (6h ou 8h), para fins de cômputo no Banco de Horas, não poderão ultrapassar a 2h diárias.
§6º - Os atrasos ou saídas antecipadas, integrarão o saldo do Banco de Horas, para fins de compensação, cumprido o prazo estabelecido no §2o 
deste Artigo.
§7º – As horas excedentes não serão remuneradas.
Art.2º – É de responsabilidade do servidor/colaborador e do seu chefe imediato, monitorar as horas que serão compensadas no Banco de Horas.
Art.3º – As compensações de horas de crédito e de débito serão previamente acordadas com o chefe imediato que observar a conveniência do serviço, 
a fim de evitar prejuízos e garantir o funcionamento do CEE.
Art.4º – No caso de impossibilidade de compensação dos débitos ou créditos de horas, no período determinado no §2o do Artigo 1o desta Portaria, em 
razão de afastamentos ou licenças, as compensações ocorrerão até o último dia do mês subsequente à data de retorno do servidor/colaborador às atividades.
Art. 5º – O tempo de trabalho, durante o período de férias do servidor, somente será transformado em horas de compensação, quando a instituição 
oficializar a necessidade, em que período e em qual atividade.
Art. 6º – As horas excedentes serão compensadas por diminuição da jornada em outro dia de trabalho, no período de férias ou quando o servidor 
necessitar compensar sua jornada de trabalho.
Art. 7º – Ao final de seis meses, caso o servidor não tenha compensado suas horas, essas serão consideradas faltas com descontos em sua remuneração.
Art. 8º – Os casos omissos serão apreciados pela Unidade de Pessoal e decididos pela Presidência do CEE.
Art. 9º – Ficam revogados os parágrafos 7o e 15 da Portaria CEE nº 017/2021, publicada no DOE de 24/01/2022.
Art. 10 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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EMENTA DO PARECER Nº354/2022: Reconhece o Curso Técnico de Nível Médio em Secretaria Escolar – Eixo Tecnológico: Desenvolvimento 
Educacional e Social, a ser ofertado, na modalidade Educação a Distância (EaD), pela Escola Técnica Unieducar, em sua sede, na Rua Monsenhor Bruno, nº 
1.153, Bairro Aldeota, CEP: 60.115-190, nesta capital, até 31 de dezembro de 2025, desde que essa Instituição permaneça credenciada junto a este Conselho.
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EMENTA DO PARECER Nº355/2022: Recredencia o Instituto Livre e renova o reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem – 
Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com qualificação profissional em Auxiliar de Enfermagem, na modalidade presencial, ofertado pelo referido Instituto, e 
mudança de endereço, em sua nova sede, na Rua Assunção, nº 412, Bairro Centro, CEP: 60.050-010, nesta capital, sem interrupção, até 31 de dezembro de 2024.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº72/2022 - A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
03273032/2022, RESOLVE MAJORAR, nos termos do art. 84-A da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, com redação dada pelo art. 5º da 
Lei Complementar nº 69, de 10 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de 2008, a GRATIFICAÇÃO DE TITU-
LAÇÃO devida ao servidor GERMANO VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Procurador do Estado, Classe B, matrícula nº 405045-1-6, lotado 
nesta Procuradoria-Geral do Estado, para o percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento base, referente ao Curso de Mestrado em Direito, com 
vigência a partir de 04 de abril de 2022. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 21 de junho de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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