DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
.0.20 e 31200006.19.122.211.20786.03.33903900.2.70.00.1.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADA: 
empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº07.797.967/0001-95. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 013/2022 que visa a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) 
ASSINATURA E LICENÇA PARA USO DE SOFTWARE (ASSINATURA PARA ACESSO AOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE BANCO DE PREÇOS), 
conforme condições e especificações contidas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência, e proposta da CONTRATADA, 
qual seja, a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº07.797.967/0001-95. RATIFICAÇÃO: Eu, CARLOS 
DÉCIMO DE SOUZA, Secretário da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação 
de nº 013/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 015/2022
PROCESSO Nº: 08277281/2022 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: aquisição de equipa-
mento de ultrapurificação de água RIOS DI 3UV acompanhado dos seguintes acessórios: tanque reservatório 30L, kit para conexão de tanque, bomba 
auxiliar para rios e elix 110v, mod smartpak rodi água tipo 2, filtro respiro para tanques 1/cx, conforme condições, especificações e quantitativos contidos 
na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência, e proposta da CONTRATADA JUSTIFICATIVA: o pedido de inexigibilidade de 
licitação para a presente aquisição objetiva a aquisição de um sistema de osmose que faça o abrandamento da água antes de iniciar os ensaios destinados à 
pesquisa, sendo este realizado através do equipamento de ultrapurificação de água RIOS DI 3UV acompanhado dos acessórios: tanque reservatório 30L, kit 
para conexão de tanque, bomba auxiliar para rios e elix 110v, mod smartpak rodi água tipo 2, filtro respiro para tanques 1/cx, devendo este equipamento e seus 
acessórios necessariamente serem da marca MERCK KgaA, uma vez que, conforme expõe o Gerente da Gerência de Tecnologia de Alimentos e Química do 
Nutec, Sr. Jackson de Queiroz Malveira: “O equipamento RIOS DI 3UV acompanhado de seus acessórios possui a tecnologia de osmose inversa, necessária 
para alcançar os parâmetros analíticos indispensáveis para as pesquisas com toxinas. Salientamos também que já possuímos o equipamento de ultrapurifi-
cação da Merck modelo IQ7000 que trabalhará em conjunto com o RIOS DI. Inserir outro equipamento de outra marca não trará a eficiência esperada para 
o estudo.” VALOR GLOBAL: R$ 40.766,63 ( quarenta mil, setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e três centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
31200006.19.573.411.10779.03.44905200.1.00.00.0.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: 
empresa MERCK S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº33.069.212/0001-84. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, 
Presidente do Nutec, DECLARO a Inexigibilidade de Licitação nº 015/2022 que visa a aquisição de equipamento de ultrapurificação de água RIOS DI 
3UV acompanhado dos seguintes acessórios: tanque reservatório 30L, kit para conexão de tanque, bomba auxiliar para rios e elix 110v, mod smartpak rodi 
água tipo 2, filtro respiro para tanques 1/cx, conforme condições, especificações e quantitativos contidos na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, 
Termo de Referência, e proposta da CONTRATADA, qual seja, a empresa MERCK S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº33.069.212/0001-84. RATIFICAÇÃO: 
Eu, CARLOS DÉCIMO DE SOUZA, Secretário da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação de nº 
015/2022, nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Douglas dos Santos de Souza Fernandes
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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PROCESSO Nº03824047/2022
APOSTILAMENTO AO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL/ 
NUTEC-UFC
Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec, inscrito no CNPJ sob o 
Nº09.419.789/0001-94, pessoa jurídica de direito público vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, passando 
à natureza jurídica de Autarquia conforme Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, localizado à Rua Professor Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, 
em Fortaleza-CE, representado por seu Presidente, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 213.467.713-91, resolve, com 
fundamento no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizar o apostilamento ao termo de reconhecimento de dívida do Contrato acima 
mencionado, firmado entre o Nutec e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), para que seja incluída a dotação orçamentária Nº31200006.1
9.573.411.20381.03.339092.2.70.00.1.30. Ficam mantidas as demais disposições contidas no termo de reconhecimento de dívida do Contrato sob comento, 
supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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PROCESSO Nº01833847/2022
APOSTILAMENTO AO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DEVIDO AO SERVIDOR JOÃO ARQUIMEDES BASTOS 
PEREIRA
Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec, inscrito no CNPJ sob o 
Nº09.419.789/0001-94, pessoa jurídica de direito público vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, passando 
à natureza jurídica de Autarquia conforme Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, localizado à Rua Professor Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, 
em Fortaleza-CE, representado por seu Presidente, FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 213.467.713-91, resolve, com 
fundamento no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, realizar o apostilamento ao termo de reconhecimento de dívida devido ao servidor do 
Nutec JOÃO ARQUIMEDES BASTOS PEREIRA para que seja incluída a dotação orçamentária Nº31200006.19.573.411.20381.03.339092.2.70.00.1
.30. Ficam mantidas as demais disposições contidas no termo de reconhecimento de dívida supracitado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO VIPROC Nº08289310/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, inscrito no CNPJ sob o Nº09419789/0001-
94, com sede nesta capital, na Rua Professor Rômulo Proença, s/nº, Campus Universitário do Pici, CEP: 60.440-552 Fortaleza/CE, reconhece expressa-
mente que deve ao servidor MANOEL MESSIAS RODRIGUES – Matrícula Nº100372-12, o valor de R$ 1.119,05 (Hum mil, cento e dezenove reais 
e cinco centavos), nos termos do deferimento da Procuradoria Geral do Estado, ao processo de abono de permanência do servidor supramencionado de nº 
09067378/2021 e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC a 
pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200006.19.122.211.21020.03.31909200.1.00.00.0.10, assim que se concluírem os proce-
dimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 
da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Resolução COGERF nº 12/2021. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO PROCESSO Nº08090521/2022
O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelo Decreto nº 29.206, de 28 de fevereiro de 2008 e pela Lei nº 17.002, de 27 de setembro de 2019, CONSIDERANDO as informações e documentos exis-
tentes no processo VIPROC Nº08090521/2022 e seus respectivos anexos, CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual Nº9.809/73, RESOLVE: Art. 1º 

                            

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