DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do 
Desenvolvimento Agrário e ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM Presidente da EMATERCE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza/CE, aos 23 de agosto de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 152/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE PARA-
CURU/CE, inscrito no CNPJ: 07.592.298/0001-15. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços 
entre as partes para a implantação/execução, no Município de PARACURU/CE, do Programa Alimenta Brasil – PAB – Compra com Doação Simultânea 
e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a 
superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 
2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, e das normas emanadas pelo Grupo 
Gestor do PAB - PROGRAMA ALIMENTA BRASIL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por 
toda legislação aplicável; pelo Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021, que regulamenta o Programa Alimenta Brasil, instituído pela Medida Provisória 
nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; Lei n°. 12.512 de 14 de outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente 
pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 02795432/2021 e Parecer 
Jurídico n° 342/2022 VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação 
na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/
CE, 31 de agosto de 2022 SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário - SDA e WEMBLEY 
GOMES COSTA Prefeito do Município de Paracuru/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 31 de agosto de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 154/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO GRAN-
JEIRO/CE, inscrito no CNPJ: 41.342.098/0001-42. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços 
entre as partes para a implantação/execução, no Município de Granjeiro/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea 
e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a 
superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 
2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº. 10.969 de 02 de julho de 2003, alterada pela Lei n°. 12.512 de 14 de Outubro de 2011 e das normas emanadas pelo 
Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA BRASIL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á 
por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 7.775, de 04 de Julho de 2012, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº. 10.969, de 02 de julho de 2003; Lei n°. 
12.512 de 14 de Outubro de 2011 e suas alterações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 02798492/2022 e Parecer Jurídico n° 359/2022 VIGÊNCIA: 
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, 
podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, 
de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil 
do mês subsequente a sua assinatura FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões 
suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 31 de agosto de 2022 SIGNATÁRIOS 
: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e Francisco Clementino de Almeida Prefeito do Município de 
Granjeiro/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 31 de agosto de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220020 SDA
PROCESSO N°02354900/2022
No uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 43, VI, da Lei Federal 8666/93 e suas alterações; HOMOLOGO 
o procedimento licitatório acima, em face do parecer exarado pela Comissão de Licitação, devidamente designada e; ADJUDICO seu objeto nos termos, em 
favor das Licitantes a seguir, em conformidade com as especificações e quantitativos detalhados no termo de referência: F R ARCANJO MATOS LTDA, 
CNPJ: 10.997.758/0001-53, localizada na Rua Suécia, 1025, Bairro Itaperi, CEP nº 60.714-140, Fortaleza- CE, vencedora do grupo 1 (um) com o valor total 
de R$ 1.945.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil reais). Pelo presente, autorizo a lavratura do contrato e notifico o Licitante Adjudicado 
sobre o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a assinatura do mesmo. Fortaleza - CE, 31 de agosto de 2022. Ana Teresa Barbosa de Carvalho Secretária 
do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº245/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 08314136/2022 do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FRANCISCO 
ROGERIO CAVALCANTE MOTA, matrícula nº 0004931X, Técnico em Agropecuária ADO - Ref. 40, ocorrido em 05/08/2022, conforme Certidão de 
Óbito expedida pelo Cartório Mondubim, em 05 de agosto de 2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e 
II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza, 
08 de agosto de 2022.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 177, SÉRIE 3, ANO XIV, Fortaleza, 31 de agosto de 2022, que publicou o EXTRATO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 
008/2020. Onde se lê: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Contrato 
nº 008/2020 publicado no DOE DE 01 DE FEVEREIRO DE 2020, POR PARTE DA Administração, com vistas à inclusão das Dotações Orçamentárias 
seguintes: - 21200003.003.01.21.631.112.10453.1.2.82.1.000083.3.3.90.39.14.4.1; - 21200003.003.01.21.631.112.10453.1.2.82.1.000083.3.3.90.39.03.4
.1; - 21200003.003.01.21.631.112.10453.1.2.82.1.000083.3.3.90.39.09.4.1. Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Instrumento 
contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Contrato nº 008/2020 publicado no DOE DE 01 DE FEVEREIRO DE 2020, POR PARTE DA 

                            

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