DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº632/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o que dispõe o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, RESOLVE
DESIGNAR o servidor FRANCISCO HÉLDER ALMEIDA RODRI-
GUES, matrícula nº 001016-1-3, como GESTOR do Contrato nº 026/2018,
firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-SUP Estadual
de Operações CE., relativos a serviços e venda de produtos que atendam às
necessidades da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA,
sendo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização. Esta Portaria
entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário,
bem como outros atos que estejam em desacordo com a presente Portaria.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ,
em Sobral-CE, 11 de setembro de 2018.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº639/2018 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSI-
DADE ESTADUAL VALE DO ACARAU, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DAS GRAÇAS ALVES
GUIMARÃES, ocupante do cargo de DAS-3-Chefe da Tesouraria, matrícula
nº 000553-1-X, desta Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a
viajar às cidades de Tianguá-CE., no dia 17/09/2018, e Itapipoca-CE., no dia
18/09/2018, com o objetivo de visitar os Institutos Parceiros que funcionam nas
respectivas cidades, a referida servidora é membro da Comissão de Avaliação
dos Cursos de Graduação Descentralizados desta IES, concedendo-lhe 01
(uma) diária, sendo: 0,5 ( meia) diária relativa a viagem do dia 17/09/2018, no
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos),
totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos) e 0,5
(meia) diária relativa a viagem do dia 18/09/2018, no valor unitário de R$
64,83 (sessenta e um reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41
(trinta e dois reais e quarenta e um centavos), perfazendo um total de R$
64,82 (sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o
artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual
Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE
DO ACARAÚ, em Sobral-CE, 12 de setembro de 2018.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 026/2018
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS TELE-
GRAFOS. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelos
CORREIOS, de serviços e venda de produtos, que atendam às necessidades
da CONTRATANTE, mediante adesão ao(s) ANEXO(s) deste Instrumento
contratual que, individualmente, caracteriza(m) cada modalidade envolvida.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 62, § 3o, II, da Lei 8.666/93 FORO:
Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II,
do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos
iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses. VALOR GLOBAL:
R$ R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) pagos em Conforme cláusulas
contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200002.12.122.500.22141
.11.33903900.1.00.00.0.20; 31200002.12.122.500.22141.11.33903900.2.7
0.00.1.20; 31200002.12.364.071.22593.11.33903900.1.00.00.0.30. DATA
DA ASSINATURA: Sobral, 05 de setembro de 2018 SIGNATÁRIOS:
FABIANNO CAVALCANTE DE CARVALHO REITOR e ROGÉRIO
VIANNA MOREIRA DOS SANTOS Representante Legal I e MÔNICA
DE BARROS NASCIMENTO Representante Legal II.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO Nº02/2018 – CONSUNI.
APROVA NORMAS DE AFASTAMENTO
DE DOCENTE PARA REALIZAÇÃO
D E M E S T R A D O E D O U T O R A D O
INTERINSTITUCIONAL (MINTER E
DINTER).
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral desta
IES e, considerando o que disciplina o Art. 11 da Lei nº 15.569, de 07 de abril
de 2014, e tendo em vista o que deliberou este Conselho, em sua Reunião
Ordinária realizada no dia 31 de Julho de 2018, RESOLVE
Art. 1° - Disciplinar o afastamento dos docentes desta Universidade para parti-
cipação em Mestrado e Doutorado Interinstitucional (MINTER e DINTER).
Art. 2° - O afastamento de docente para realização de MINTER ou DINTER
obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Resolução, em consonância com o
que estabelece o parágrafo único do Art. 23 da Lei n° 14.116, de 26 de maio
de 2008 e a Lei No. 15.569, de 07 de abril de 2014.
§ 1º - Esta Resolução se aplica a MINTER e DINTER que tenha como Insti-
tuição Receptora a UVA ou qualquer outra Instituição de Ensino Superior
do Estado do Ceará em cuja parceria a UVA esteja integrada formalmente,
por meio de participação no projeto ou acordo específico.
§ 2º - Considerando o caráter especial dos MINTER e DINTER que se carac-
terizam pelo atendimento de uma turma ou grupo de alunos por um programa
de pós-graduação com curso de doutorado recomendado pela CAPES e já
consolidado (conceito maior ou igual a 4 na Avaliaçao Quadrienal), em caráter
temporário, com apenas parte das atividades sendo desenvolvidas no campus
da Instituição Promotora (se previsto no projeto aprovado pela CAPES e no
termo de convenio celebrado entre a instituição promotora e a UVA), a redução
de encargos didáticos e o afastamento ao docente consistirá em liberá-lo de
sua carga horária contratual, de forma parcial ou total.
Art. 3º - A liberação da carga horária contratual de forma parcial será conce-
dida para que o docente se dedique à realização dos créditos das disciplinas,
pesquisa e à redação da sua Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.
§ 1º O somatório de tempo de redução parcial da carga horária docente não
ultrapassará de 24 meses para MINTER e de 48 meses para DINTER.
§ 2º Durante o período de liberação parcial da carga horária contratual, o
professor ficará obrigado a desempenhar as atividades docentes correspon-
dentes à carga horária não liberada, em sua unidade de lotação.
Art. 4º O afastamento total será concedido por um período de até 12 (doze)
meses para realização do estágio obrigatório junto ao Programa Promotor em
conformidade com o projeto pedagógico do MINTER ou DINTER aprovado
junto a CAPES e previsto no Acordo de Cooperação entre a IES proponente
e a UVA.
Parágrafo único- O afastamento total das atividades para o estágio obriga-
tório junto ao Programa Promotor deverá ser realizado após a conclusão do
mínimo de créditos em disciplinas que devem ser cursadas na Instituição
Receptora, salvo justificativa apresentada no projeto pedagógico do MINTER
ou DINTER.
Art. 5º - Os afastamentos parcial ou total, de que tratam os Art. 3º e 4º desta
Resolução, implicarão na assinatura de um termo de compromisso, no qual o
docente se compromete permanecer na UVA após a conclusão do MINTER
ou DINTER por período igual ao somatório dos afastamentos; bem como de
concluir com êxito, no prazo previsto, o Curso para o qual foi liberado em
regime parcial ou total, salvo se ressarcir à UVA o total dos gastos com seu
aperfeiçoamento calculados durante o afastamento, conforme previsto no
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, Lei N. 9.826,
de 14 de maio de 1974, atualizado em agosto de 2017; resguardadas situa-
ções comprovadas de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente
máximo da Instituição.
Art. 6º - São condições cumulativas para afastamento parcial ou total:
I.Ser professor efetivo;
II.Ter estágio probatório concluído e aprovado;
III.Estar com o Plano de Trabalho Docente (PTD) em situação regular no
último ano que anteceder o afastamento;
IV.Dispor de tempo de integralização de aposentadoria compulsória ou volun-
tária igual ou maior a cinco anos;
V.O curso pleiteado deve ter coerência com a sua área de atuação na UVA;
VI.Ter afastamento autorizado pelos Colegiados de Curso e de Centro nos
quais esteja lotado.
Parágrafo único- Ao docente investido em cargo em comissão ou cargo de
confiança que vislumbre afastamento total terá de ser exonerado do respectivo
cargo comissionado por ocasião da realização do estágio obrigatório junto
ao Programa Promotor.
Art. 7º - O afastamento parcial será de 20h/semanais para quem tenha regime
de trabalho de 40h/semanais, com ou sem dedicação exclusiva e de 10h/
semanais para quem tenha regime de trabalho de 20h/semanais.
Art. 8º – A solicitação de afastamento parcial ou total deverá ser realizada
por meio de Requerimento Padrão, adquirido no Setor de Protocolo Geral
da UVA, devidamente preenchido, assinado pelo(a) interessado(a) e proto-
colado no Sistema de Virtualização de Processos – VIPROC/SEPLAG com
encaminhamento da solicitação à PRPPG com, no mínimo, 60 (sessenta) dias
antes do início do curso, de acordo com a Lei No. 15.569, de 07 de abril de
2014, e anexando também:
I- Declaração emitida pelo Programa de Pós-Graduação da Instituição Promo-
tora, informando que o(a) interessado(a) foi selecionado(a) para cursar o
MINTER ou DINTER e seu programa geral de atividades, com previsão do
período de afastamento parcial ou total;
II- Declaração de matrícula do(a) interessado(a) emitida pela Secretaria do
Programa de Pós-Graduação;
III- Termo de Compromisso com firma reconhecida, conforme previsto no
artigo 5º;
IV- Declaração do Coordenador do Curso de vinculação do(a) interessa-
do(a), acompanhada do excerto da ata da reunião do Colegiado, informando
a aprovação do pedido de afastamento para cursar o MINTER ou DINTER;
V- Declaração do Diretor de Centro ou unidade de lotação do(a) interessado(a),
acompanhada do excerto da ata da reunião do respectivo colegiado, informando
a aprovação do pedido de afastamento para cursar o MINTER ou DINTER;
VI- Declaração da Coordenação do Curso de vinculação do(a) interessado(a),
informando que o afastamento do docente para cursar a pós-graduação Stricto
Sensu consta no Plano Capacitação Docente do Curso no qual se encontra
lotado e que o programa ao qual este se insere como mestrando ou doutorando
tem coerência com a sua área de atuação na UVA.
§ 1º - O Requerimento padrão deve indicar a modalidade do Curso (Mestrado
Interinstitucional - MINTER) ou Doutorado Interinstitucional - DINTER) e
o período pretendido de afastamento total ou parcial.
§ 2º - O não atendimento a qualquer destas exigências, inclusive ao que
estabelece o parágrafo anterior, implicará na devolução do processo.
§ 3º - O período de afastamento total que se segue e pode anteceder tempo
de redução de carga horária configura situação que requer solicitação de
afastamento e não prorrogação de afastamento, não cabendo prorrogação de
afastamento total para DINTER ou MINTER.
Art. 9º – O(a) contemplado(a) com a autorização para cursar MINTER ou
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
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