DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
49
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº181 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07560249/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU ESTADUAL ALFREDO ALMEIDA MACHADO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMARA PAULINO DE OLIVEIRA FARIAS, matrícula nº 22200179560111, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2022, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 07560249/2022. Quixeramobim, 01 de agosto de 2022. CREDE 12 – QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07560419/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do LICEU ESTADUAL ALFREDO ALMEIDA MACHADO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SAMARA PAULINO DE OLIVEIRA FARIAS, matrícula nº 22200179560219, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2022, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/02/2022. Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso
II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 07560419/2022. Quixeramobim, 01 de agosto de 2022. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08012601/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP DEPUTADO JOSÉ WALFRIDO MONTEIRO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RODRIGO JACINTO SOARES, matrícula nº 22200179304115, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/08/2022, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/02/2022. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
08012601/2022. Icó, 10 de agosto de 2022. CREDE 17 - ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08049807/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ALEX DE LUNA GONÇALVES, matrícula nº 22200181069433, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2022, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 07/07/2022. Iniciativa do contratado,
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II,
da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 08049807/2022. Aurora, 01 de agosto de 2022. CREDE 20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2019 (SACC 01108015)
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 053/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA,
CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza - CE, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA:
TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 64.799.539/0001-35; V - ENDEREÇO: Rua Tamoios, 246, Jardim Aeroporto,
São Paulo, CEP 04.630-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 07399111/2022; Art. 57, inciso IV, da Lei federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993; Cláusula Terceira do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de
valor e prazo RENOVAR o Contrato nº053/2019; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 776.683,42 (setecentos
e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 053/2019 ficará renovado por mais 12
(doze) meses, compreendendo o período de 01/11/2022 a 31/10/2023. Em razão da presente renovação, o Contrato nº 053/2019 totalizará 48(quarenta e oito)
meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados
através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 02 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio
Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Emmanuel de Oliveira Moraes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N°901/2022 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta no processo Nº 00132136/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art.
1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) FRANCISCO FABRICIO SILVINO XIMENES, matrícula Nº 2917-1-4, ocupante do cargo
de Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre
seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 06/01/2022 até 22/03/2022, conforme pedido de exoneração publicado no
DOE de 06/05/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 31de agosto de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
Fechar