DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº181 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
no Posto de Fiscalização da Polícia Rodoviária Estadual – PRE no Município de Caucaia/CE, conforme anexo C, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 00383813/2022,
Ata de registro de preço n° 2021/00680, o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº
8.666/1993. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 192.428,53 (cento e noventa e dois
mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e três centavos) pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003
.04.122.211.20002.15.33903900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 22 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE e MARIA CANILDES VIEIRA SALES - Empresa KG CONSTRUÇÕES LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 27/2022
PROCESSO Nº: 06457320 / 2022 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Coronel Malaquias, n° 313, Bairro Centro – Ipueiras/
CE, de propriedade do Sr. JOSÉ DE ALENCAR BEZERRA, inscrito no nº CPF Nº 030.593.323-04 e RG Nº 2007953217-3 SSP/CE, destinando-se à instalação
e funcionamento do Posto de Trânsito do DETRAN/CE na cidade de Ipueiras/CE, pelo prazo de 12(doze) meses, R$ 3.000,00 (três mil reais), importando
o valor global para 12(doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando que o DETRAN vem descentralizando os serviços de atendimento aos proprietários e
condutores de veículos nos postos do interior, necessitando de instalações adequadas, que o prédio atual do posto de atendimento não tem suporte adequado
para atender todos os serviços ofertados naquele município uma vez que será implementado novos serviços de Habilitação no referido local; Considerando
que o novo imóvel selecionado para funcionamento do DETRAN em Ipueiras com área total de 849,55 m², distribuídos: salão de atendimento, salas de apoio
de registro, habilitação, captura de fotos, emissão de documentos, depósito, arquivo, vistoria, banheiros e área externa para realização de vistorias veiculares;
Considerando que conforme avaliação o valor do imóvel a ser contratado ficará igual ao valor do contrato do imóvel atual; Considerando ainda que o local
onde está instalando o posto atual encontra-se em uma área baixa, onde no período chuvoso vem acontecendo alagamentos que impactam no bom funcio-
namento do Posto. VALOR GLOBAL: R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903600
.2.70.00.1.20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 24, X, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98. CONTRATADA: JOSÉ DE
ALENCAR BEZERRA, inscrito no nº CPF Nº 030.593.323-04 e RG Nº 2007953217-3 SSP/CE. DISPENSA: declarada por MICHEL MOURÃO MATOS
- DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº265/2022
PERMITENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. PERMISSIONÁRIA:: INTERPRINT LTDA. OBJETO: Termo a
Permissão de Uso de uma sala localizada na sede do DETRAN/sede, com área correspondente a 301,67 m², para instalações e funcionamento da empresa
dentro do DETRAN, a fim de atender aos objetivos do Contrato de Prestação de Serviços nº 03/2022, devidamente estabelecidas em suas Cláusulas. JUSTIFI-
CATIVA: para instalações e funcionamento da empresa dentro do DETRAN, a fim de atender aos objetivos do Contrato de Prestação de Serviços nº 03/2022.
FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 23 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE; ILSON ROQUE BRESSAN - Representante da Interprint Ltda. ANDRÉ LUIZ CUTRIM GALLOZIO
Representante da Interprint Ltda. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE , 23 de agosto de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR ATRASO NA ENTREGA DE MATERIAL
PROCESSO Nº07814695/2019/; 05455535/2021
Considerando o disposto nos processos administrativos supracitados, que trataram da apuração de penalidade à Empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE
PAPÉIS LTDA-EPP, CNPJ nº 06.342.699/0001-54, em virtude do atraso na entrega do objeto da Ordem de Compra nº 37237/2019, qual seja, a aquisição de
100 (cem) tintas para pincel atômico, cores variadas, tubo com 37ml; 600 (seiscentos) pincéis atômicos, cores variadas, ponta de feltro 08 mm de espessura,
tampa de indicativa de cor, recarregável, comprimento médio 100 mm; e 50 (cinquenta) tintas para carimbo, sem óleo, cor azul, todos especificados na Ordem
de Compra supracitada, originária da Ata de Registro de Preço nº 2019/0855, Pregão Eletrônico nº 20190005/SEPLAG. Considerando que a aludida Empresa
foi devidamente notificada em todos os atos constantes do procedimento administrativo e manifestou concordância expressa com a aplicação da penalidade.
Considerando que, o Núcleo de Contratos e Convênios/Diretoria Jurídica deste Detran, emitiu o Parecer Jurídico nº 1836/2022, no qual opinou pela apli-
cação as penalidades de multa diária (nove dias) de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 34992 (fl. 16), multa diária (sessenta dias)
de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 35556 (fl. 18) e multa diária (cento e sessenta dias) de 0,5% (cinco décimos por cento)
sobre a Nota Fiscal nº 35948 (fl. 20), à empresa, nos termos do art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93. Considerando que a Lei de Licitações dispõe no art. 86
que pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
Considerando que o Edital prevê que, no caso de inadimplemento de suas obrigações, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, proceder com a
aplicação das penalidades de Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia e de
Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias. Considerando os princípios
da razoabilidade e da proporcionalidade; Considerando que foram adotados todos os procedimentos legais e constitucionais, no que se refere ao direito de
defesa e ao contraditório, e, por fim, com base no parecer jurídico nº 1836/2022 e com fundamento no processo supramencionado e na Lei nº 8.666/93:
Resolve: PROCEDER COM A APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA DIÁRIA de 0,3% (três décimos por cento), considerando 9 (nove) dias de atraso
referente à Nota Fiscal nº 34992, MULTA DIÁRIA de 0,5% (cinco décimos por cento), considerando 60 (sessenta) dias de atraso referente à Nota Fiscal
nº 35556 e MULTA DIÁRIA de 0,5% (cinco décimos por cento), considerando 160 (cento e sessenta) dias de atraso referente à Nota Fiscal nº 35948, em
face ao descumprimento das cláusulas do Edital, cometido pela Empresa PRISMA DISTRIBUIDORA DE PAPEIS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.342.699/0001-54. Diante do exposto, encaminhe-se o processo ao Núcleo de Controle Contábil e Execução Financeira para apuração e cobrança do
valor; Ato contínuo, notifique-se a empresa implicada da Decisão Administrativa imposta; Departamento Estadual de Trânsito, em Fortaleza, 11 de agosto
de 2022. MICHEL MOURÃO MATOS DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO/DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
PORTARIA CC 0003/2022-CEGÁS - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de
2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) empregado(a) SERGIO
KEMPENICH, matrícula 00000177, lotada(a) no(a) Coordenadoria de Operação e Manutenção I do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de Coordenador, símbolo CEGAS-III, integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, a partir de 02 de
Setembro de 2022. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de setembro de 2022.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 69/METROFOR/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: BMP DO BRASIL
COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI. OBJETO: Aquisição de peças sobressalentes e consumíveis para os VLTs e TUEs da Companhia Cearense de Trans-
portes Metropolitanos (Metrofor), Itens 28 e 29 de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na
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