DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº26/2020
PROCESSO Nº08105650/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e MUNICÍPIO DE CROATÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal 
nº 8.666/93, assim como a Lei Estadual nº 16.002, de 02 de maio de 2016, que cria o Programa de Valorização das Espécies Vegetais Nativas, bem como a 
Lei Estadual Nº 17.929, de 16 de fevereiro de 2022, que Institui o Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará. 
DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes com o objetivo de implementar o Programa de Florestamento, 
Reflorestamento e Educação Ambiental no Estado do Ceará, no âmbito do Programa Ceará Mais Verde, no tocante a gestão dos viveiros regionais para a 
produção de mudas nativas destinadas à recuperação de áreas degradadas e as ações de educação ambiental. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: 3.1. Pelo 
presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 26/2020 e seu respectivo Plano 
de Trabalho atualizado, parte integrante deste Termo independente de transcrição. 3.2. Prorroga-se o prazo de vigência por 24 (vinte e quatro) meses, com 
seu termo inicial em outubro de 2022 e seu termo final em outubro de 2024. 3.3. Prorroga-se o prazo de execução por 24 (vinte e quatro) meses, com seu 
termo inicial em outubro de 2022 e seu termo final em outubro de 2024. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas 
e condições inicialmente previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº 26/2020, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. DO FORO: É competente 
para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas mediante acordo entre os partícipes, o foro da comarca 
de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 30 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário da SEMA e Ronilson Francisco De 
Oliveira - Prefeito do Município de Croatá. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/Ce, 30 de agosto de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°28/2020 – SEMA/MUNICÍPIO DE ACOPIARA
PROCESSO Nº07305460/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e MUNICÍPIO DE ACOPIARA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem 
por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Lei Estadual no 16.002, de 02 de maio de 2016, que cria o Programa 
de Valorização das Espécies Vegetais Nativas e na Lei Estadual No 17.929, de 16 de fevereiro de 2022, que institui o Programa de Florestamento, Reflo-
restamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre os partícipes com o 
objetivo de implementar o Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental no Estado do Ceará, no âmbito do Programa Ceará Mais 
Verde, no tocante a gestão dos viveiros regionais para a produção de mudas nativas destinadas à recuperação de áreas degradadas e as ações de educação 
ambiental. DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO: 3.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e de execução do Acordo 
de Cooperação Técnica no 28/2020 e seu respectivo Plano de Trabalho atualizado, parte integrante deste Termo independente de transcrição. 3.2. Prorro-
ga-se o prazo de vigência por 24 (vinte e quatro) meses, com seu termo inicial em 27 de outubro de 2022 e seu termo final em 27 de outubro de 2024. 3.3. 
Prorroga-se o prazo de execução por 24 (vinte e quatro) meses, com seu termo inicial em 27 de outubro de 2022 e seu termo final em 27 de outubro de 2024. 
DOS RECURSOS: Não é previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Termo, sendo cada um dos partícipes, 
integral e, exclusivamente, responsáveis pelas despesas relativas às suas atribuições e ao emprego dos seus profissionais. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente previstas no Acordo de Cooperação Técnica no 28/2020, que passam a fazer parte 
do Aditivo em tela. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário da SEMA e Antônio Almeida 
Neto - Prefeito do Município de Acopiara. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/Ce, 31 de agosto de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°07/2022-SEMA/DANTAS GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PROCESSO Nº06210511/2022
COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE. COMPROMISSÁRIA: DANTAS GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA SPE 
LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do 
Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. 
DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei 
nº 9.985/2000, referente a Instalação do Complexo Fotovoltaico Serra Dantas com potência nominal instalada de 410 MW composto por 8 (oito) centrais 
geradoras fotovoltaicas de 45 MW e 1 (uma) central geradora fotovoltaica de 50 MW, no município de Jaguaruana/CE, totalizando uma área de 1.026,24 
hectares. Tal projeto foi aprovado na 66a Reunião Extraordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 16 de dezembro de 
2021, conforme Resolução COEMA nº 14/2021 publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2021, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos 
Nºs 2604/2021-DICOP/GECON, 2611/2021-DIFLO/GECEF, 2612/2021-DICOP/GECON, 2814/2021-DICOP/GECON e 2815/2021-DICOP/GECON 
emitidos pela SEMACE, que aprovaram o EIA/RIMA e a Concessão da Licença de Instalação (LI) para o Complexo Fotovoltaico Serra Dantas. As ações 
a serem desenvolvidas com os recursos oriundos da Compensação Ambiental deverão ser submetidas à apreciação e posterior aprovação dos membros da 
Câmara Estadual de Compensação Ambiental, (CECA), em reunião ordinária e/ou extraordinária, respeitadas as respectivas atribuições e competências. 
DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação 
do empreendimento referido, que é estimado em R$ 1.353.000.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e três milhões de reais), conforme cronograma 
físico-financeiro apresentado à SEMA, em 07 de maio de 2022, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa 
ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a 
presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 6.765.000,00 (seis milhões, setecentos e 
sessenta e cinco mil reais). DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do 
término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser 
requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela 
COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de 
Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro 
da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental 
(TCCA). SIGNATÁRIOS: MARIA DIAS CAVALCANTE - Secretária Executiva - SEXEC-PGI/SEMA e Sr. José Wagner Pelachi - Representante Legal 
da Dantas Geração De Energia Elétrica Spe Ltda. SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DA LOGÍSTICA REVERSA DE PNEUS INSERVÍVEIS
PROCESSO Nº04710576/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE -SEMA, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE e ASSOCIAÇÃO 
RECICLANIP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 33 da Lei Estadual nº 16.032/2016, bem como na Lei Federal nº 12.305/2010. DO OBJETO: Este 
Termo de Compromisso tem por objeto o sistema de logística reversa para recebimento, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada, 
preferencialmente reciclagem, de pneus inservíveis, colocados no mercado de reposição nas quantidades equivalentes pelas empresas aderentes, doravante 
denominado Sistema. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso vigorará por 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de seu 
extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado por igual período, bem como alterado, a qualquer tempo, de comum acordo entre 

                            

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