DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
OIB4328; AMAROK de placas OID6717, OID6687, OID6637, OID6627; GOL de placa OIG4055; MOTO HONDA de placas, OIL3389, OIK3719; STRADA 
de placa OUN2887 e TROLLER de placa NUO5073, durante o mês de Setembro de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de 
agosto de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº131/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, II e VII da Constituição do Estado do Ceará e artigo 85, inciso 
XXIV da Lei Estadual, nº 15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170 de 29 de julho de 2019 
que altera a estrutura organizacional da SEMA, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a SENHORA ANGÉLICA MARIA LEITE JORGE, ocupante do 
cargo de Orientadora da Célula de Políticas Publicas e Projetos Ambientais, matrícula 3000005-6, acumulando as funções de Orientadora e Gestão da APA 
do Horto do Padre Cícero, a partir da data 13/05/2022. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº05/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e FUNDAÇÃO 
CULTURAL EDUCACIONAL POPULAR EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE. OBJETO: O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua 
cooperação entre a Secretaria de Administração Penitenciária - SAP, a Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará – SEMA e a Fundação Cultural 
Educacional Popular em Defesa do Meio Ambiente - Fundação CEPEMA, visando o apoio técnico institucional, para possibilitar a comercialização de produtos 
agroecológicos e artesanais, oriundos do sistema penal e outras atividades correlatas, especialmente em espaços públicos sob gestão do Governo do Estado, 
de acordo com Plano de Trabalho estabelecido entre as partes, que passa a ser parte constituinte do presente instrumento. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; respeitadas as normas constantes no art.116 da Lei Federal nº 
8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 15.608/07, Lei nº 15.910/2015, Decreto Nº 32.315/2017, bem como 
pelas informações contidas no Processo Administrativo n° 07461500/2022. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnica é 
de 6 (seis) meses, contado a partir da sua publicação no DOE, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes, através de termo aditivo. FORO: Fica 
eleito o foro da comarca de Fortaleza, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS : ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO 
- Secretário do Meio Ambiente, LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO - Secretário da Administração Penitenciária e ADALBERTO ALENCAR - 
Fundação CEPEMA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/Ce, aos 02 de setembro de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº12/2022
PERMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA PERMISSIONÁRIA:: JOCELIA NOGUEIRA DE BARROS OBJETO: o pagamento 
de apoio financeiro, de natureza compensatória, aos comerciantes, que integram a comunidade tradicional da Sabiaguaba e serão impactados pelas obras 
de readequação do comércio tradicional local, em busca de recuperar as áreas degradadas e consolidar o comércio sustentável na região; e ainda, no Decreto 
Estadual nº 33.887, de 04 de janeiro de 2021, que declarou de interesse social a área da poligonal impactada pelas obras, abrangendo os comerciantes 
tradicionais que possuem edificações previamente contempladas no Diagnóstico Socioeconômico – Estudo das Comunidades Tradicionais da Sabiaguaba, 
elaborado pela SEMA. JUSTIFICATIVA: Faz-se necessário o termo de permissão de uso de bem móvel ou imóvel visto que a área abrangida por este passa 
por uma requalificação e remodulação estrutural, integrando a Comunidade Tradicional da Sabiaguaba e promovendo vantagens para a população local e 
turística FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir qualquer litígio advindo do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer 
outro, ainda que mais privilegiado. DATA DA ASSINATURA: 02 DE AGOSTO DE 2022 SIGNATÁRIOS: ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO - PERMI-
TENTE E JOCELIA NOGUEIRA DE BARROS - PERMISSIONÁRIA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - Ce , 31 de agosto de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACT 14/2018
PROCESSO Nº07645481/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH E A COMPANHIA HIDROELÉ-
TRICA DO SÃO FRANCISCO – CHESF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:tem por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, 
Código Florestal, Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, Lei Estadual nº 16.002/2016 – Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas e a Lei nº 
13.153 de 31/07/2015 que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. DO OBJETO: tem por objeto a conso-
lidação e o desenvolvimento de esforços entre as partes no sentido de estabelecer um sistema de cooperação, através da promoção de ações integradas 
entre instituições públicas, com o intuito de realizar atividades para a recuperação de áreas degradadas – prioritariamente áreas de preservação permanente 
(APP’s) – inseridas na Bacia Hidrográfica do Rio Jaguaribe, iniciativa esta alusiva ao Projeto de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental na 
bacia hidrográfica do rio Jaguaribe - “Cílios do Jaguaribe”, além disto, prevê a prorrogação dos prazos de vigência e execução definidos na Cláusula Terceira 
do Termo de Cooperação Técnica nº 14/2018. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 3.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS 
os prazos de vigência e execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 14/2018 e seu respectivo Plano de Trabalho atualizado, parte integrante deste Termo 
independente de transcrição. 3.2. Prorroga-se o prazo de vigência por 48 (quarenta e oito) meses, com seu termo inicial em setembro de 2022 e seu termo 
final em setembro de 2026. 3.3. Prorroga-se o prazo de execução por 48 (quarenta e oito) meses, com seu termo inicial em setembro de 2022 e seu termo 
final em setembro de 2026.DO FORO: É competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas 
mediante acordo entre os partícipes, o foro da comarca de Fortaleza. DA DATA DE ASSINATURA: 30 DE agosto DE 2020. SIGNATÁRIOS:Artur José 
Vieira Bruno - Secretário Estadual de Meio Ambiente – SEMA; Francisco José Coelho Teixeira – Secretário Estadual de Recursos Hídricos – SRH; Fábio 
Lopes Alves – Diretor Presidente da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF; Reive Barros dos Santos – Diretor de Engenharia da Companhia 
Hidroelétrica do São Francisco - CHESF. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - Ce, 02 de setembro de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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