DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
as partes por meio de Termo Aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza - CE, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo 
de Compromisso caso não sejam resolvidas administrativamente. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira 
Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Carlos Alberto Mendes Júnior - Superintendente da SEMACE, RAFAEL FERREIRA MARTINS - Gerente Geral da 
Associação RECICLANIP e Marcelo Luis Del Grande Pricoli - Secretário Executivo da Associação RECICLANIP. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
em Fortaleza/Ce, 31 de agosto de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº005/2022
PROCESSO Nº09989100/2021
DEVEDOR(A): LUCIV NIA GOMES DA SILVA; CNPJ/CPF: 36.344.450/0001-49; ENDEREÇO: Av. Vale Albino, s/n, Pratius 1 - CEP: 62.860-000, 
Pindoretama/CE; TELEFONE(S): 85 98612-1320; E-MAIL: fabianacamara37@gmail.com; SPU(s): 09989100/2021 Parcelamento – 202107295 - AIF. A 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, inscrita no CNPJ sob n° 22.156.351/0001-29, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, 
Fortaleza-CE – CEP 60.135-238, neste ato representada pelo Secretário, Sr. Artur José Vieira Bruno, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 156.188.703-
04, portador da Cédula de Identidade n° 93.002.255.146/SSP-CE, residente e domiciliado no município de Fortaleza/CE, doravante denominada CREDORA 
em observância ao exposto no Art. 53 do Decreto Estadual nº. 34.316/2021, e o DEVEDOR qualificado em epígrafe, nos termos da Instrução Normativa nº 
02/2021 da SEMACE, do art. 2º da Lei estadual nº 17.549/2021, do art. 922 do CPC 2015 e do inc. VI do art. 151 do CTN, não implicando novação da dívida, 
CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO. DA DÍVIDA OBJETO DESTE 
PARCELAMENTO:AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202107295 - AIFVALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 13/08/2021; FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de 
apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência 
do RAMA: 16/06/2020 a 16/06/2021. Licença Ambiental por Adesão e Compromisso Nº 394/2020 - SPU da Licença: 02612301/2020. FUNDAMENTO 
LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08.INSCRIÇÃO 
EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº. 
09989100/2021. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO:Valor da multa - inicial - R$ 11.000,00; Valor do desconto 
de 50% - R$ 5.500,00. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para 
dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual 
Execução Fiscal. Signatários: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente - Sema e LUCIVÂNIA GOMES DA SILVA - Representante legal. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº006/2022
PROCESSO Nº06315240/2022
DEVEDOR(A): INDÚSTRIA DE CER MICA BATURITÉ LTDA ME; CNPJ/CPF: 05.874.128/0001-06; ENDEREÇO: Rodovia CE 356, Km 05, Giti-
rana, Baturité/CE; CEP: 62.760-000; TELEFONE(S): 85 99155-2122; E-MAIL: ceramicabaturite@hotmail.com; SPU(s): 06315240/2022 Parcelamento 
– 202107308 - AIF. A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, inscrita no CNPJ sob n° 22.156.351/0001-29, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 
2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE – CEP 60.135-238, neste ato representada pelo Secretário, Sr. Artur José Vieira Bruno, brasileiro, casado, inscrito no 
CPF sob n° 156.188.703-04, portador da Cédula de Identidade n° 93.002.255.146/SSP-CE, residente e domiciliado no município de Fortaleza/CE, dora-
vante denominada CREDORA em observância ao exposto no Art. 53 do Decreto Estadual nº. 34.316/2021, e o DEVEDOR qualificado em epígrafe, nos 
termos da Instrução Normativa nº 02/2021 da SEMACE, do art. 2º da Lei estadual nº 17.549/2021, do art. 922 do CPC 2015 e do inc. VI do art. 151 do 
CTN, não implicando novação da dívida, CELEBRAM O PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ADMI-
NISTRATIVO. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202107308 - AIF. VALOR INICIAL R$ 11.000,00 em 
13/08/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado 
pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 26/05/2020 a 26/05/2021. Regularização de Licença de Operação N° 288/2019 - SPU da 
Licença: 7900369/2017.FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do 
Decreto Federal nº 6514/08.INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE.EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial 
protocolizado junto à Semace sob o nº. 06315240/2022. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor da multa 
- inicial R$ 11.000,00. Valor do desconto de 50% R$ 5.500,00. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o 
ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretario da Secretaria do Meio Ambiente - Sema e 
Vilanci Borges de Menezes - Sócio-Administrador. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
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TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº007/2022
PROCESSO Nº08244073/2022
DEVEDOR(A): INDÚSTRIA DE VASSOURAS CRISTAL LTDA - EPP; CNPJ/CPF: 25.211.788/0001-60; ENDEREÇO: Rua Antonia Sá e Silva; TELE-
FONE(S): 85 3260-2401; E-MAIL: vassourasgurgel@gmail.com; SPU(s): 08244073/2022 Parcelamento – 202002103 - AIF. A SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE – SEMA, inscrita no CNPJ sob n° 22.156.351/0001-29, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, Fortaleza-CE – CEP 60.135-
238, neste ato representada pelo Secretário, Sr. Artur José Vieira Bruno, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 156.188.703-04, portador da Cédula de 
Identidade n° 93.002.255.146/SSP-CE, residente e domiciliado no município de Fortaleza/CE, doravante denominada CREDORA em observância ao exposto 
no Art. 53 do Decreto Estadual nº. 34.316/2021, e o DEVEDOR qualificado em epígrafe, nos termos da Instrução Normativa nº 02/2021 da SEMACE, do art. 
2º da Lei estadual nº 17.549/2021, do art. 922 do CPC 2015 e do inc. VI do art. 151 do CTN, não implicando novação da dívida, CELEBRAM O PRESENTE 
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO ADMINISTRATIVO. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO 
DE INFRAÇÃO N.º 202002103 - AIFVALOR INICIAL R$ 40.000,00 em 30/06/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de 
Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 28/12/2018 
a 28/12/2019. Regularização de Licença de Operação N° 1139/2016 - SPU da Licença: 08159732/2016.FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da 
Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. 
EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Requerimento inicial protocolizado junto à Semace sob o nº 233220.DO DESCONTO E DA 
ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor da multa - inicial - R$ 40.000,00. Valor do desconto de 50% - R$ 20.000,00. DO FORO: 
Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas 
especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Valéria Santos Bezerra
ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP

                            

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