DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº181 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
17.867 de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação de Titulação aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Nível
Superior do quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, RESOLVE CONCEDER a servi-
dora MARCIA MARIA DE MEDEIROS DUTRA, Economista Doméstica, Matrícula, 400678-1-7, a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO no percentual
de 30% (TRINTA POR CENTO), incidente sobre o vencimento básico, com vigência a partir do dia 19 de janeiro de 2022, sendo efetivadas em 2(duas)
parcelas, a primeira em janeiro de 2022 e a segunda em maio de 2022. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 30 de junho de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº496/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de
22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE ALTERAR a Gratificação pela execução de trabalho
com condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, no percentual de 30% para 40% ao servidor ANTÔNIO CARLOS SALES BARROSO, que
exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 500014-1-5, lotado no Núcleo Centro de Formação e Inclusão Socioprodutiva, nos termos da Lei
nº 15.293, de 08 de janeiro de 2013, Art. 1º, § único, inciso I, Art. 2º, § 2º, Art.3º, § 1º, a partir de 17 de setembro de 2021. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº532/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada
de 22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 4º e 7º, da Lei nº 17.867
de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional – ADO pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, que concluíram curso de nível superior. RESOLVE CONCEDER ao servidor ANTÔNIO ELMIR LUCAS CAVALCANTE, Instrutor
Educacional, Matrícula, 401380-1-3 a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL no percentual de 30% (TRINTA POR CENTO), incidente
sobre o vencimento básico, com vigência a partir de 27 de julho de 2022. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 01 de agosto de 2022
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº541/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de
22/04/2022 e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 4º e 7º, da Lei nº 17.867 de 30
de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação de Incentivo Profissional aos servidores ativos integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional – ADO pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
– SPS, que concluíram curso de nível superior. RESOLVE CONCEDER a servidora LUIZA HELENA PAIVA FROTA, Instrutor Educacional, Matrícula,
400937-1-0 a GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL no percentual de 30% (TRINTA POR CENTO), incidente sobre o vencimento básico,
com vigência a partir de 03/08/2022. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 05 de agosto de 2022
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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RESOLUÇÃO Nº021/2022 – CEDI-CE..
CERTIFICA O PROJETO “AUTONOMIA: ENSINANDO A CUIDAR DO PRÓPRIO DINHEIRO” APRESENTADO
PELA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES (CNPJ 07.794.357/0001-38),
CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU
JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Efici-
ência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019 . CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE,
na 221ª Reunião Ordinária realizada em 19 de agosto de 2022. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “AUTONOMIA: ENSINANDO A CUIDAR DO PRÓPRIO DINHEIRO”, com vista a obter
CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 036.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$
227.126,32 (Duzentos e vinte e sete mil cento e vinte reais e trinta e dois centavos).
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