DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº181 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
CONJUNTO TANCREDO NEVES
AUTONOMIA: ENSINANDO A CUIDAR
DO PRÓPRIO DINHEIRO
R$ 227.126,32 (Duzentos e vinte e sete mil
cento e vinte reais e trinta e dois centavos).
036/2022
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº023/2022 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “ENVELHECIMENTO ATIVO ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS” APRESENTADO
PELA SOCIEDADE DE APOIO Á FAMÍLIA SOBRALENSE – SAFS (CNPJ 06.602.353/0001-48), CONFORME
O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS,
ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Efici-
ência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019 . CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE,
na 221ª Reunião Ordinária realizada em 19 de agosto de 2022. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “ENVELHECIMENTO ATIVO ATRAVÉS DE POLÍTICAS PÚBLICAS”, com vista a
obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS – CCR n° 038.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de
R$ 190.168,42 (Cento e noventa mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
SOCIEDADE DE APOIO Á FAMÍLIA
SOBRALENSE – SAFS
ENVELHECIMENTO ATIVO ATRAVÉS
DE POLÍTICAS PÚBLICAS
R$ 190.168,42 (Cento e noventa mil cento e
sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos)
038/2022
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº024/2022 – CEDI-CE.
CERTIFICA O PROJETO “ENVELHESER ATIVO” APRESENTADO PELO INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA
DO CEARÁ IAC-CE (CNPJ 23.554.074/0001-75), CONFORME O ART. 1° DESTA RESOLUÇÃO, PARA CAPTAR
RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS, ATRAVÉS DE DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO
DE RENDA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ (CEDI/CE), no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015, CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, da Moralidade, da publicidade, da Impessoalidade e da Efici-
ência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes
para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de
23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do
Ceará (FEICE) e Resoluções do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso
do Ceará – FEICE e dá outras providências. CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos no Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regras para celebração
de parcerias em regime de mútua cooperação entre órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil e Lei complementar
nº 119/2012 define as regras para convênios, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, que envolvam ou
não transferência de recursos financeiros, celebrados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e entes e entidades públicas, pessoas jurídicas
de direito privado, pessoas físicas e organização da sociedade civil para consecução de finalidades de interesse público e recíproco no regime de mútua
cooperação. CONSIDERANDO parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças, Gestão do Fundo e Análise de Projetos, para o projeto em tela
apresentado, resguardando o percentual destinado ao FEICE, conforme resolução 005/2019 . CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDI/CE,
na 221ª Reunião Ordinária realizada em 19 de agosto de 2022. RESOLVE:
Art. 1 º – Aprovar, na forma desta Resolução o Projeto “ENVELHESER ATIVO”, com vista a obter CERTIFICAÇÃO DA CAPTAÇÃO DE
RECURSOS – CCR n° 039.2022 de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda no valor de R$ 550.667,60 (Quinhentos e cinquenta mil
seiscentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
ENTIDADE
PROJETO
VALOR TOTAL
CCR
INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA
DO CEARÁ IAC-CE
ENVELHESER ATIVO
550.667,60 (Quinhentos e cinquenta mil seiscentos
e setenta e sete reais e sessenta centavos)
039/2022
Art. 2 º – Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ
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