DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº181 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
ITEM
RESPONSÁVEL
O material utilizado para o desenvolvimento do Curso
Patrimônio da 1ª CIA/2º BBM Maracanaú, da AESP/CE e, eventualmente, das instituições
a qual os alunos pertencem, podendo ser solicitado previamente aos alunos outros materiais
de uso individual específico, que sejam indispensáveis à realização do Curso.
Local
1ª CIA/2º BBM Maracanaú
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza-CE, 30 de agosto de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE; IV -
CONTRATADA: EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47;
V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do
CTR 04/2022, Convenção Coletiva de Trabalho SEACONCE x SINTRO 2022/2022 e Convenção Coletiva de Trabalho SEACONCE x SINDPD 2022/2022,
tudo em conformidade com o processo nº 02943727/2022, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº04/2022, tendo em vista a realização da Convenção
Coletiva de Trabalho SEACONCE x SINTRO 2022/2022 e Convenção Coletiva de Trabalho SEACONCE x SINDPD 2022/2022, que estabeleceu como
data-base para as categorias envolvidas, 1º de janeiro de 2022, de acordo com a Cláusula Primeira dos referidos instrumentos, assegurando o reajuste do piso
salarial, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde dos empregados que compõem as categorias profissionais das áreas de transportes e processamento
de dados, conforme Análise e planilha COSET/SEPLAG, fls. 41/42.; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira, o valor mensal do
contrato passará a ser de R$ 669.091,33 (seiscentos e sessenta e nove mil, noventa e um reais e trinta e três centavos), conforme Análise e planilha COSET/
SEPLAG, fls. 41/42, sendo necessário aporte financeiro de R$ 47.943,78 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos)
para custear tais despesas, retratado na dotação orçamentária: 36100006.23.695.211.20865.03.339037.10000.0.2, 36100006.23.695.211.20767.03.339037.10
000.0.2, 36100005.23.695.371.20622.03.339037.10000.0.3 e 36100006.23.695.371.20622.03.339037.10000.0.3, fls. 44/46.; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.;
XII - DATA: 31 de agosto de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Marinalva Lima Pereira (Certa
Serviços Empresariais e Representação EIRELI).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 20/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos
do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÃO EIRELI, com sede na Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº 515, Engenheiro Luciano Cavalcante,
Fortaleza-CE, CEP: 60.810-700, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47.. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas
de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, apoio administrativo e apoio operacional, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as
unidades administrativas e equipamentos turísticos da Secretaria do Turismo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de
Licitação nº 13/2022 integrante do processo administrativo Viproc nº 07203985/2022, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 4.076.313,85 (quatro milhões, setenta e seis mil, trezentos
e treze reais e oitenta e cinco centavos) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.371.20622.03
.339037.10000.0.3, 36100005.23.695.371.20622.03.339037.10000.0.3, 36100006.23.695.211.20767.03.339037.10000.0.2 e 36100006.23.695.371.20865.
03.339037.10000.0.2. DATA DA ASSINATURA: 06 de setembro de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e
Marinalva Lima Ferreira (Certa Serviços Empresariais e Representações Eireli).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA ADITAMENTO CGD Nº408/2022 - O SINDICANTE, CAP QOAPM FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, MF 099.299-1-6, da
Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral, por delegação legal, de acordo com a PORTARIA CGD N° 170/2014, publicada no Diário Oficial do Estado,
nº 044, de 06/03/2014; CONSIDERANDO os fatos narrados na Sindicância Administrativa sob SPU nº 2201158228, instaurada pela Portaria nº 69/2022,
com o fim a apurar as condutas atribuídas aos militares 2º TEN PM AMAURI FERREIRA DO NASCIMENTO - MF 065.962-1-5, ST PM DEOCLÉCIO
GOMES - MF 113.157-1-2, ST PM FÁBIO MORAIS FROTA - MF 109.817-1-9, 2º SGT PM FRANCISCO VALMIR PEREIRA ALVES - MF 136.193-
1-X, CB PM DIÓGENES LUIS DE LIMA COSTA - MF 588.035-1-0, SD PM JAIR ROCHA FONTENELE - MF 308.680-6-4, e SD PM JEFFERSON
DOS REIS FERREIRA - MF 309.165-1-4, e SD PM JOSÉ VITOR LIMA DO NASCIMENTO - MF 309.174-4-8, no sentido de averiguar se houve omissão,
negligência, conivência, prevaricação ou outra conduta por parte dos mesmos, por ocasião da ocorrência de vias de fato na Boate Space entre o SD PM George
Tarick de Vasconcelos Ferreira e Matheus Silva Cruz, seguindo-se do homicídio deste último nas dependências da Delegacia de Polícia Civil da cidade de
Camocim-CE; CONSIDERANDO que, no curso da instrução do presente feito, constatou-se através de depoimento da testemunha Isaac Ferreira da Silva
Carvalho, que estava na companhia de Matheus no dia dos fatos, nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Portaria nº 113/2022-CPJM, e, após
saírem da Boate Space, a testemunha foi abordada pelo 2º TEN PM AMAURI FERREIRA DO NASCIMENTO - MF 065.962-1-5 e SD PM JOSÉ VITOR
LIMA DO NASCIMENTO - MF 309.174-4-8, os quais o teriam agredido fisicamente, tendo ainda o SD PM Víctor apontado uma arma de fogo contra o
seu rosto, enquanto que Matheus Silva Cruz teria conseguido se evadir do local, sendo alcançado e detido na Praça do Coreto pelos militares SD PM JOSÉ
RODRIGO RODRIGUES MARQUES, MF Nº 308.755-1-6, SD PM FELIPE MELO DE MARIA, MF Nº 308.740-5-6 e SD PM ISAAC WILLIAMES DOS
SANTOS DE MARIA, MF Nº 308.742-4-2, que estavam de folga, onde Matheus, quando colocado dentro da viatura policial junto com Isaac Ferreira, este
percebeu lesões no seu rosto, inclusive faltando um pedaço da orelha, e, ao indagá-lo, Matheus teria afirmado que fora agredido pelos policiais De Maria,
Rodrigo e Isaac, ocasião em que este último lhe aplicara uma mordida na orelha direita, lesão que, entre outras, está descrita no Auto de Exame de Corpo de
Delito juntado aos autos do IPM, procedimento no qual os mesmos foram ouvidos na condição de investigados; CONSIDERANDO a necessidade de melhor
adequação típica das condutas citadas aos tipos legais da lei substantiva e a necessidade de inclusão no rol de sindicados dos militares responsáveis pela
detenção de Matheus Silva Cruz na Praça do Coreto, Camocim; CONSIDERANDO o despacho do Exmº Sr. Controlador Geral de Disciplina, RESOLVE: I)
ADITAR a portaria supra mencionada, para incluir no rol dos sindicados os MILITARES SD PM JOSÉ RODRIGO RODRIGUES MARQUES, MF Nº
308.755-1-6, SD PM FELIPE MELO DE MARIA, MF Nº 308.740-5-6 e SD PM ISAAC WILLIAMES DOS SANTOS DE MARIA, MF Nº 308.742-4-2,
atribuindo-lhes, em tese, as condutas previstas no art. 7º, Incs. IV, V, VI, VII e X; no art. 8º, Incs. IV, VIII, XV, XXIII, XXVI e XXIX, art. 12, § 1º, I e II,
§2º, II, bem como no art. 13, § 1º, III e XXX, e § 2º, LIII, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará,
bem como aos militares 2º TEN PM AMAURI FERREIRA DO NASCIMENTO - MF 065.962-1-5 e SD PM JOSÉ VITOR LIMA DO NASCIMENTO - MF
309.174-4-8, acrescendo-se para este último o inciso XLIX, § 1º do art. 13, da Lei 13.407/2003. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 30 de agosto de 2022.
Francisco dos Santos Rodrigues
CAP QOAPM SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº410/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo sob SISPROC nº 2200916188, dando conta de que o
SD PM GUSTAVO HENRIQUE DE SOUSA FREITAS, MF: 308.883-7-5, de folga, na companhia do menor de iniciais C.O.A., efetuou disparos de arma
de fogo contra o então SD PM 34.217 Antônio CADORNE Rodrigues Júnior, MF: 308.985-1-6, e Samara Costa Rodrigues, momento em que tentava roubar
as supostas vítimas, no dia 31/01/2022, por volta da 00h20min, na Rua Aline Vieira Colares, próximo ao nº 40, no bairro Quintino Cunha, nesta Capital;
CONSIDERANDO que os disparos de arma de fogo efetuados pelo SD PM HENRIQUE, provocaram a morte do ex-SD PM CADORNE e lesões corporais em
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