DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
PORTARIA CGD Nº417/2022 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, incisos I e IV, e art. 5º, 
inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO o conteúdo da SPU n.º 2109683559, com informações de que na data 
de 04.10.2021, uma composição formada por seis policiais penais que faziam a condução de 33 (trinta e três) presos do IPPOO II, classificados para realizar 
trabalho externo na Secretaria de Educação, foram obstruídos na BR 116, por volta das 08h15min, por um veículo da marca HB20; CONSIDERANDO 
que apesar de ter sido verbalizado pelos agentes para que o condutor do automóvel permitisse passagem à escolta, este não atendeu ao pedido e continuou 
fazendo zigue-zague na frente do microônibus, que conduzia os detentos, impedindo, assim, a ultrapassagem do comboio; CONSIDERANDO que os policiais 
penais MARDÔNIO DA SILVA PINHEIRO e JOELSON FELÍCIO DE MESQUITA, que seguiam na viatura da SAP, dando apoio à operação, efetuaram 
seis disparos em direção ao veículo suspeito; CONSIDERANDO que após os tiros o veículo parou, foi vistoriado pelos policiais penais, porém, estes não 
anotaram a placa do automóvel e nem identificaram a pessoa do condutor; CONSIDERANDO que apesar dos disparos não terem atingido o veículo suspeito, 
não foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Civil; CONSIDERANDO que a conduta, em tese, constitui violação dos deveres estabelecidos no art. 
191, incisos I, II e IV, podendo ainda resultar na aplicação do disposto no art.199, inciso II da Lei 9826/1974; CONSIDERANDO que a conduta objeto desta 
apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos, tais como: ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo 
disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais e estabelece que a 
solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade 
ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando 
praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerado de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, 
notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que 
não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos; RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar em 
desfavor dos POLICIAIS penais MARDÔNIO DA SILVA PINHEIRO – M. F. 300445.1.7 e JOELSON FELÍCIO DE MESQUITA -M.F. 473538.1.5, 
para apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificados os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões desta CGD 
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE 
de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07. 02. 2012; II) Remeter os autos originais 
à Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento 
e distribuição a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar Civil, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Martins Monteiro 
(Presidente), M. F. 300.122-1-6, Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M. F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva 
(Secretária), M. F. 028.380.1.X. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em 
Fortaleza, ao 01 (primeiro) dia do mês de setembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINADOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº418/2022 - A Escrivã de Polícia GECILA SIQUEIRA GOMES, da Célula de Sindicância Civil – CESIC, por delegação do EXMO. 
SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria 
CGD nº 126/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, n º 032, em 14/02/2012, tendo como sua substituta nestes autos a EPC Lúcia de Fátima 
de Sousa Paula, matrícula funcional nº 28.314-1-4, nos termos da portaria nº 269/2016-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, em 31/03/2016. 
RESOLVE: Retificar a Portaria nº355/2022-CGD, datada de 27/07/2022, publicada no DOE, Série 3, Ano XIV, nº 157, de 02/08/2022, nos autos da 
sindicância nº 210718061-4. Onde se lê: “(… e artigo 103,...)”; Leia-se: “(...bem como transgressão disciplinar prevista no artigo 103,…)”.PUBLIQUE-SE, 
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, em Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2022.
Gecila Siqueira Gomes
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº419/2022 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no 
uso de suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO 
as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2205329566; CONSIDERANDO que a DPC Patrícia 
de Brito Mendonça, responsável pela Delegacia Municipal de Granja, ao ser instada a se manifestar acerca da representação da IPC Sharon, confirmou em 
parte o que fora relatado, acrescentando que no dia do ocorrido teria ocorrido uma “contenda verbal” entre o EPC Francisco e a IPC Sharon, onde os dois 
teriam levantado o tom de voz, situação que teve que de ser apaziguada pela Delegada; CONSIDERANDO que segundo relatado pela delegada, os demais 
integrantes da Delegacia de Granja teriam afirmado ter relações “delicadas” e “conflituosas” com a inspetora; CONSIDERANDO ainda que por meio do 
ofício 155/2020, datado de 17/02/2020 a mencionada delegada acrescentou que além dos fatos já mencionados, no início de janeiro de 2019, durante os 
ataques de facções criminosas pelos quias passaram o Estado do Ceará e buscando viabilizar uma comunicação rápida para eventuais convocações ou dire-
trizes passadas pela autoridade policial, a IPC Sharon teria se negado a fazer parte do grupo de Whatsapp criado pela delegacia, ademais, deixou de atender 
e retornar as ligações telefônicas feitas pela Delegada, demonstrando, desinteresse com o serviço de polícia judiciária de dedicação exclusiva; CONSIDE-
RANDO que segundo relatado pela DPC Patrícia, visando contornar a situação junto aos demais colegas, designou a IPC Sharon para o atendimento de 
vítimas de violência doméstica, afastando-a do serviço de rua, com o objetivo de evitar conflitos entre os servidores; CONSIDERANDO ainda o relato, que 
no dia 06/02/2020, após a morte de um inspetor de polícia, a IPC Sharon teria falado no saguão da delegacia de Granja que desde que a Delegada assumira 
os serviços da delegacia, a equipe havia se afastado e que isso teria sido a causa do suicídio do inspetor, gerando “animosidade nos demais membros da 
equipe e piorando significantemente a situação pós-morte do servidor no ambiente da delegacia”; CONSIDERANDO que a partir desse relato, foi feita a 
apresentação dessa inspetora com o intuito de evitar mais conflitos e de manter o bom andamento dos serviços prestados pela delegacia de Granja; CONSI-
DERANDO que a conduta objeto de apuração preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos, tais como ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções 
Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD, contudo, a Inspetora de Polícia Civil Sharon fora 
convidada quatro vezes para participar da audiência de solução consensual, conforme SISPROC nº 189754966, não comparecendo, mesmo estando ciente do 
chamamento, tendo comparecido apenas o Escrivão de Polícia Civil Francisco Chagas de Paula Filho; CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador 
Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de 
deveres descritas no Art. 100, inciso I, XII e transgressões disciplinares descritas no Art. 103, alínea (b), inciso I, VI, XXI, XXIII, XXIX e XLII, todos da 
Lei 12.124/93. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor da Inspetora de Polícia Civil 
SHARON MARIA TORRES PINHEIRO, matrícula funcional nº 300.874-1-0, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) 
Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de 
Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2022.
André Barreto Lopes
POLICIAL PENAL
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº420/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/
CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Itapipoca, no dia 09/09/2022 com o objetivo de realizar a localização e qualificação de testemunhas a 
serem ouvidas nos Autos da Sindicância Administrativa SPU nº 1900434196, concedendo-lhes 1/2 meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do 
art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 01 de 
setembro de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº420/2022, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES
TENENTE PM
IV
09/09/2022
SOBRAL/ ITAPIPOCA/ SOBRAL
0,5
64,83
32,42
32,42
FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES
SARGENTO PM
V
09/09/2022
SOBRAL/ ITAPIPOCA/ SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
 VALOR TOTAL
63,09
*** *** ***

                            

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