DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO - CODISP
Acórdão nº 021/2022 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo 
Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recurso: Viproc nº 07630735/2022 Recorrente: CB PM Fabrício Sousa dos Santos – M.F. nº 304.461-1-9, 
por meio do seu advogado Dr. Oswaldo Flábio Araújo Bezerra Cardoso, - OAB nº 36.713 Origem: Conselho de Disciplina sob SPU nº 200094603-2 EMENTA: 
ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE DISCIPLINA. HOMICÍDIO. POLICIAL MILITAR. EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. RECURSO 
CONHECIDO E IMPROVIDO. COMPROVADA A AUTORIA, A MATERIALIDADE E A CULPABILIDADE. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DA 
SANÇÃO DE DEMISSÃO POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1 - Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o 
escopo de reformar decisão que aplicou a sanção de Demissão ao CB PM Fabrício Sousa dos Santos – M.F. nº 304.461-1-9 que efetuou disparo de arma 
de fogo que culminou na morte de Gabriel Oliveira França, no dia 22/12/2019, ao término do evento denominado “encontro do som MB”, realizado no 
kartódromo Marcelino Thomaz Morada Nova, localizado na CE 138, município de Russas/CE. 2 - Restou inconteste que o recorrente efetivamente praticou 
o fato descrito na portaria inaugural. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes 
de reformar a decisão. 3 - Recurso conhecido e improvido, por unanimidade dos votantes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE 
o Conselho de Disciplina e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, 
da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, no sentido de manter a sanção de Demissão, apli-
cada em face do recorrente CB PM Fabrício Sousa dos Santos – M.F. nº 304.461-1-9, nos termos do presente acórdão. Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2022.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD E A SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA – AESP|CE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR PARCERIA MÚTUA, OBJETIVANDO 
A MÚTUA COOPERAÇÃO EDUCACIONAL
A CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, sediada em 
Fortaleza, na Av. Pessoa Anta, nº 69, Centro, inscrita no CNPJ nº 14.007.445-0001/08, representada neste ato pelo Controlador Geral de Disciplina, RODRIGO 
BONA CARNEIRO, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº 91002024369 – SSP/CE, CPF Nº 440.959.533-99 e a SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP/CE, com 
sede em Fortaleza, na Av. Presidente Costa e Silva, 1251, Mondubin, inscrita no CNPJ/MF 12.244903/0001-05, neste ato representada por seu Diretor, Cel. 
PMCE ANTONIO CLAIRTON ALVES DE ABREU, brasileiro, casado, portador da Identidade Funcional nº 100.393-1-2 e do CPF nº 441.438.263-72, 
ambos no uso de suas competências e atribuições definidas, conforme disposto nos dispositivos estaduais, Lei Complementar nº 98/2011, Lei nº 16.710/2018, 
Lei nº 14.629/2010 e Lei nº 15.191/2012, suas alterações posteriores e decretos regulamentares, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, 
que reger-se-á pela legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, mediante as cláusulas seguintes:
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento entre as partes de uma parceria mútua, para o compartilhamento de ações educa-
cionais e intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências, com a intenção de consolidar o desenvolvimento de pessoas em ações de formação 
continuada, capacitação, pós-graduação, pesquisa, extensão, cursos, palestras, seminários e eventos correlatos, buscando o aperfeiçoamento de servidores civis 
e militares, como forma de promover o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades técnico-profissionais necessárias à melhoria do serviço público.
1.2. Esta parceria constitui-se como estratégia que contribui para o fortalecimento das políticas públicas relacionadas à capacitação de servidores e militares, 
tendo por finalidade a melhoria nos procedimentos operacionais, bem como no aperfeiçoamento no processamento dos procedimentos disciplinares no âmbito 
da CGD, compreendendo a educação continuada dos agentes do serviço público como ferramenta de promoção de consciência e de ações objetivando a 
busca pelo aperfeiçoamento da disciplina, pela regularidade e eficácia dos serviços prestados à população, e pelo respeito ao cidadão e aos direitos humanos.
1.3. A cooperação e o intercâmbio mútuos consistirão na transferência de conhecimentos, ou outras atividades de interesse comum às partes, visando a 
capacitação de servidores civis e militares, oportunizando e disponibilizando a utilização de técnicas e ferramentas avançadas com a finalidade de promover 
a melhoria da gestão, bem como contribuindo sobremaneira para a excelência das atividades fins, em consonância com as Políticas do Governo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES
2.1. As partes signatárias, em parceria, devem iniciar o desenvolvimento das atividades pertinentes para concretizar o objeto do presente Termo de Cooperação 
Técnica, ficando a cargo da AESP o fornecimento de certificados.
2.2. As ações da AESP serão voltadas para a promoção da formação continuada dos servidores civis e militares da CGD, dentro do Plano de Ação Educacional 
da AESP, ou com base no planejamento de outros cursos que venham a ser desenvolvidos posteriormente.
2.3. As partes participarão em conjunto dos atos necessários ao planejamento e à execução do presente Termo, podendo ainda indicar os seus respectivos 
participantes para os cursos ou eventos que venham a ser realizados, relativos ao presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo tem como público-alvo os servidores públicos estaduais civis e militares que desempenham suas atividades na Controladoria Geral de 
Disciplina – CGD.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Os partícipes designarão representantes que serão responsáveis pela coordenação institucional das atividades, bem como pela manutenção do perfeito e 
permanente intercâmbio de informações necessárias à implementação das atividades atinentes a este Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo não gera nenhuma obrigação pecuniária entre as partes, não cabendo reembolso de nenhuma atividade dele decorrente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não haverá transferência voluntária de recursos entre os Partícipes para a execução do presente Termo, por tratar-se de atividade 
regida pelo princípio da parceria/reciprocidade. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, 
deslocamentos, comunicação entre entidades e outras, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará por 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, e, caso não haja notificação de rescisão pelas partes nesse período, poderá ser 
prorrogado por igual período, por acordo entre os celebrantes mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou pela iniciativa unilateral de qualquer das partes, mediante 
notificação por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta dias), de uma às outras, restando para cada um, tão somente, a responsabilidade das obrigações 
em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração da natureza do objeto.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou quaisquer dúvidas ao presente Termo de Cooperação Técnica serão resolvidos mediante consultas por escrito entre os partícipes, 
firmando-se Termo Aditivo sempre que conveniente e necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá à Academia Estadual de Segurança Pública – AESP, proceder à publicação do extrato do presente Termo de Cooperação Técnica, em Diário Oficial 
do Estado do Ceará, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Acordo, e as 
partes desde já renunciam a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os partícipes envolvidos no presente Termo devem observar, quando da troca de informações, o sigilo imposto pela legislação e, no que couber, os 
termos do Art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93.
E, por estarem justas e de acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, as partes firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias, 
de igual teor e forma.
Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2022.
CEL. PMCE Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

                            

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