DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
APOSTILAMENTO Nº449/2022 AO CONTRATO Nº467/2022
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde/Hospital Infantil Albert Sabin -HIAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.954.571/0038-04, neste ato representada 
pela Diretora Geral da Unidade Hospitalar, Sra. Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa, portadora do RG nº 97002467421 SSP/CE e inscrita no CPF sob o 
nº 357.680.613-04, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 07776586/2022, resolve com fundamento 
no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993, fazer apostilamento ao Contrato n°467/2022, firmado com a empresa OLYMPUS OPTICAL 
DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o n° 04.937.243/0001-01, incluir a seguinte dotação orçamentária, com base na folha 31 dos autos do processo:
FONTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PCEP
10801- 24200204.10.302.631.11209.03.44905200.2.91.00.1.40
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. 
Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Fábia Maria Holanda Linhares Feitosa
DIRETORA GERAL DA UNIDADE HOSPITALAR
*** *** ***
ATA DA 3ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE TAUÁ – CPSMT, ANO 2021
Aos 13 (treze) dias do mês de outubro de 2021(quarta-feira), a partir das 14:15h, reuniu-se a Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Tauá – CPSMT, através de web conferência por meio do aplicativo Google Meet, em virtude do isolamento social decorrente da pandemia 
do coronavírus SARS-CoV-2 causador da doença covid-19, após a convocação por meio do Ofício Circular nº 06/2021, de 01.10.2021, de lavra do Sr. 
Secretário Executivo do Consórcio, observado os termos do art. 9º e seguintes do Estatuto combinado com o art. 11 e seguintes do Regimento Interno e 
demais normas aplicáveis à espécie, presentes os seguintes representantes: a Presidente e Prefeita Municipal de Tauá, Sra. Patrícia Pequeno Costa Gomes de 
Aguiar, o Prefeito Municipal de Aiuaba, Sr. Ramilson Araújo Morais, a Superintendente Regional de Saúde do Sertão Central – representante da Secretaria 
de Saúde do Estado do Ceará, Sra. Vania Maria Cavalcante de Sousa, o Secretário Executivo, Sr. José Ariston Alves de Lima, a Procuradora Jurídica, Sra. 
Adalgisa Maria Veloso Soares, o Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Edgleusson Noronha Coelho, a Diretora Geral da Policlínica, Sra. Reângela Cíntia 
Rodrigues de Oliveira Lima, o Diretor Geral do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, Sr. José Arimatéa Magalhães Júnior. Constatado o quórum, 
com as representações do Estado do Ceará e dos Municípios de Tauá e Aiuaba, sem a participação do Município de Arneiroz, o Sr. Prefeito, Antonio Monteiro 
Pedrosa Filho, a Sra. Presidente declarou aberta a 3ª Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá – CPSMT, cumpri-
mentado a todos e após, designando a Sra. Adalgisa Maria Veloso Soares para secretariar os trabalhos, que fez a leitura da pauta, a seguir: 1 – Solicitação 
de ingresso do Município de Parambu na condição de membro efetivo do CPSMT, e o retorno do atendimento imediato da população do referido município, 
conforme Ofício nº 125/2021 de agosto de 2021; 2 – Projeto de reforma das instalações do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de Tauá no 
montante estimado de R$ 174.624,99, a ser realizado com recursos de reservas de custeio do CPSMT; 3 – Requerimento dos profissionais ocupantes dos 
empregos públicos em comissão, objeto do Processo de Seleção referente ao Edital nº 27/2019, pelo qual requerem a ratificação da aplicação do percentual 
de 40% (quarenta por cento) de forma integral, correspondente à parte variável dos salários referida no Art. 11 do Decreto nº 33.413/2019 e no referido edital 
da seleção, sendo considerada a avalição de desempenho com base nos indicadores previstos nos Contratos de Programa, apresentados em Relatório de Gestão 
do CPSMT; e o estabelecimento do prazo da avaliação de desempenho, para aplicação do percentual da parte variável, semestralmente, mediante apresentação 
do Relatório de Gestão, até que seja definida a política de Indicadores de Desempenho pela Secretaria da Saúde do Estado; e 4 – Apresentação do Relatório 
de Gestão do CPSMT referente ao 1º Semestre de 2021. Em discussão, a Sra. Presidente destacou que vem organizando os serviços do Consórcio, sem que 
tenha sido aumentado o repasse do Estado, tendo sido ampliadas as especialidades na Policlínica, que era pactuada em 10 (dez) especialidades e que já são 
16 (dezesseis), com aumento das disponibilidades de exames, tendo feita a compra do raio-X novo e ainda, tendo sido economizados recursos que serão 
utilizados na reforma do CEO, que a Dra. Vania tinha visto que o mesmo estava deteriorado, precisando de reforma na sua estrutura física, e que tinha sido 
feito um projeto com a participação do Dr. Arimatéa, para que ficasse de acordo com o requisitado pelo setor de odontologia e atendesse ao padrão do Estado; 
que sobre o requerimento dos empregados públicos em comissões selecionados, deixaria para Sra. Procuradora Jurídica manifestar-se e explicar, para que 
depois fossem feitas as discussões com o Sr. Ramilson e a Sra. Vânia; e, que o relatório a ser apresentado com prestações de contas do Consórcio visa a 
transparência pública, já que quem trabalha com recursos públicos precisa mostrar para a população sua destinação. A Sra. Presidente deu a palavra ao Sr. 
Secretário Executivo para que fizesse explanações, justificativas e esclarecimentos sobre as matérias da pauta, tendo este mencionado que, sobre o pedido 
de adesão do Município de Parambu precisava ser ratificado por leis dos Municípios de Tauá e de Aiuaba para que pudesse fazer parte do Consórcio, salien-
tando que já haviam leis ratificadoras de Parambu e do Estado, e que eram estas ratificações faltantes que estavam sendo solicitadas, bem como a autorização 
para atendimentos até enquanto estas fossem aprovadas. A Sra. Presidente mencionou quanto ao pedido de retorno feito pelo Município de Parambu, que 
enquanto fossem resolvidas as ratificações poderia ser dado crédito de confiança. O Sr. Ariston disse ter conversado com o Secretário de Saúde de Parambu 
e dito que não poderia voltar o atendimento de 100% (cem por cento), que entendia que poderia voltar um percentual para que eles não ficassem totalmente 
desassistidos. A Sra. Presidente complementou que a conversa com o referido Secretário de Saúde tinha sido da proposta de retornar o atendimento de forma 
proporcional e não plena, por que o Município de Parambu não estava participando do rateio, que seria uma concessão apenas para que não ficasse sem 
assistência e também como crédito de confiança. Em seguida foi dada a palavra para Sra. Procuradora Jurídica para que se manifestasse sobre o pedido de 
admissão do Município de Parambu feito pelo atual prefeito municipal, tendo a mesma se posicionado que, pelo observado se tratava de renovação de proposta 
de admissão do Município de Parambu no Consórcio, feita através do Ofício nº 125/2021 de agosto de 2021 pelo atual representante, o Prefeito Municipal, 
Sr. Romulo Mateus Noronha juntamente com o Sr. Secretário de Saúde, Sr. Luis Alves Noronha Neto, já que a solicitação fora objeto de pauta na Assembleia 
Geral Extraordinária ocorrida em oito (08) de julho de 2020; que o assunto estava previsto no Título V, Capítulo I do Estatuto, que faculta a adesão a qualquer 
tempo, atendidas as condições estabelecidas no Estatuto em seu art. 73, sendo, assim, uma faculdade do Ente interessado, dependente de sua vontade. Sobre 
a questão da efetivação do interessado junto ao Consórcio, mencionou que para tanto se fazia necessária a ratificação por parte do Poder Legislativo dos 
Municípios integrantes, conforme prevê o Art. 74 do Estatuto, que foi lido, in verbis: “Art. 74 – A efetivação no consórcio público poderá se dar por reserva, 
subscrito o protocolo de intenções pelo Poder Executivo, após ratificação do Poder Legislativo dos respectivos municípios interessados, observado o §2º do 
art. 5º da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005. Concluindo, a Sra. Procuradora Jurídica, disse que se fazia necessária a realização das formalidades das citadas 
ratificações dos Entes participantes, mediante aprovação em leis específicas de Aditivo ao Protocolo de Intenções, referente ao Consórcio Público de Saúde 
da Microrregião de Tauá - CPSMT, para que venha a ocorrer a efetivação da adesão do Município de Parambu na Autarquia, como já havia se posicionado 
anteriormente em demanda do Consórcio, e que é também objeto de solicitação do mencionado ofício. Salientando, ainda, que existia lei autorizativa para a 
participação do Município de Parambu no Consórcio e a dispensa da sua ratificação, conforme Lei nº 977, de 08.11.2016 (Parambu) e que este Ente integra 
a 14ª Microrregião de Saúde Estadual, atendendo o permissivo constante no art. 1º do Estatuto. Com relação à segunda solicitação, que como já existia a 
intenção e a manifestação do Município de Parambu visando à promoção de serviços de saúde para sua população, que este já mantinha Convênio com o 
Consórcio e, considerando os atuais e gravosos efeitos decorrentes da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 causador da doença covid-19, tendo em vista 
o princípio da razoabilidade poderia ser concedido eventual atendimento no Consórcio até a devida formalização das ratificações por todos os Entes Consor-
ciados e a efetivação da referida adesão com rateio, desde que não viesse a causar prejuízos às demandas dos Entes Consorciados. A Sra. Vânia disse que as 
colocações apresentadas eram basicamente as suas, que de forma muito clara e objetiva a Dra. Adalgisa tinha explanado, dentro dos critérios da legislação; 
que o desejo do Estado é que 100% (cem por cento) da região seja atendida, que era motivo de felicidade o Município de Parambu estar interessado, que já 
havia tentado resgatar este Município para fazer parte do Consórcio; que se preocupava com as questões legais e as exigências do Estatuto, e que a Presidente 
do Consórcio, o ordenador de despesas, a Superintendente do Estado são corresponsáveis pelos gastos financeiros, que deveriam ser cumpridas todos os 
trâmites legais e ratificadas a adesão nas Câmaras Municipais, que inclusive se preocupava com a questão dos atendimentos extra, que sabe que é pela 
humanização, mas que seu posicionamento é que os atendimentos do Município de Parambu retornem quando forem realizadas todas as formalizações, 
seguindo a norma dentro do Consócio, tanto do contrato de programa como do contrato de rateio, por que poderia ajudar agora e no futuro vir a criar um 
problema relacionado a auditorias. Na sequência a Sra. Presidente mencionou que o Município de Quiterianópolis, desde o início do ano vem manifestando 
interesse de integrar este Consórcio, mas que faz parte de outra região, estando ainda em processo para formalização. O Sr. Ariston fez uso da palavra e 
explicou sobre os passos a serem percorridos para a mudança do Municipio de Quiterianópolis do Consorcio de Crateús para o Consórcio de Tauá. A Sra. 
Vânia elogiou a explicação do Sr. Ariston e disse, para reforçar, que a mudança do Município de Quiterianópolis para participar do Consórcio de Tauá seria 
um processo demorado, por que mexeria com a estrutura desenhada pelo Estado, que hoje é dividido em 05(cinco) regiões de saúde, que dentro destas são 
distribuídas em 17(dezessete) áreas e que Quiterianópolis não pertencia à Região Central, teria que fazer todo um trâmite na Região Central e na Região de 

                            

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