DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº181 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Sobral, por fim, reforçou a sua posição quanto ao pleito de Parambu, que precisava ter responsabilidade tanto jurídica como financeira,. A Sra. Presidente
disse que seria seguida a legalização, com todos os cuidados por que quando chega a auditoria, a prestação de contas pode ter problemas e que realmente
tem que seguir a formalização, que o Consórcio seguiria a orientação da Superintendência. O Sr. Ramilson mencionou que concordava com a Sra. Vania e
com a Dra. Adalgisa, não tendo nada contra o Município (de Parambu), mas por que o Consórcio precisava seguir as normas, as exigências para não ser
prejudicado. A Sra. Procuradora visando aclarar sobre o posicionamento da Sra. Vania, indagou da mesma se o seu entendimento é que não poderia ser
atendida nenhuma demanda do Município, nem mesmo eventualmente. A Sra. Vania confirmou que sim, que tinha que ser dentro do previsto no estatuto,
que desconhecia algum item sobre atendimento excepcional. A Sra. Procuradora Jurídica sugeriu que fosse feita a votação. A Sra. Presidente procedeu a
votação face às duas solicitações constantes no Ofício nº 125/2021 de agosto de 2021 encaminhado pelo atual Prefeito de Parambu, Sr. Romulo Mateus
Noronha junto com o Secretário de Saúde, Sr. Luís Alves Noronha Neto: a primeira, quanto à reiteração da solicitação de ingresso do Município de Parambu
na condição de membro efetivo do CPSMT, após a ratificação das leis de adesão na forma legal e estatutária, tendo a representante do Estado, o Prefeito de
Aiuaba e sua pessoa, Prefeita de Tauá, votado a favor e, a segunda, no tocante ao retorno do atendimento imediato da população do referido município,
conforme Ofício nº 125/2021 de agosto de 2021, tendo os mesmos três membros votado contra. Na discussão sobre o Projeto de reforma das instalações do
Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, a ser realizada com recursos de reservas de custeio do CPSMT, a Sra. Presidente pediu ao Diretor Geral do
CEO, Sr. Arimatéa que falasse a respeito, tendo este mencionado que o CEO foi inaugurado em 2006, que já eram quase 15(quinze anos) sem investimento,
tanto em equipamento como na questão estrutural, que o projeto arquitetônico atual não contempla algumas normas da vigilância sanitária, a ser readequada
com o novo projeto para viabilizar o plano de funcionamento do CEO. Em seguida a Sra. Procuradora Jurídica instada a posicionar-se, disse que tendo em
vista a referida existência de recursos de reservas para custeio pelo Consórcio e a demonstração da necessidade de reforma, tinha a ponderar pela observância
das normas para contrações necessárias, a Lei nº 8.668/1993 e suas posteriores alterações e dos regramentos de finanças públicas, a Lei nº 4.320/1964 com
alterações, considerando tratar-se de uma autarquia de direito público. A Sra. Vania disse, que com relação a este item da pauta, havia feito visita no Consórcio,
junto com a Dra. Adalgisa, Sr. Ariston, Dr. Arimatéa e parabenizou a gestão do Consórcio por estar tendo esta visão humanizada, que a estrutura do CEO
realmente estava precisando de reforma, tanto que havia tirado fotos para fazer a comparação do antes e do depois, que percebia no perfil dos gestores que
seriam seguidas todas as formalidades legais, acreditando enquanto representante do Estado que a reforma siga com o trâmite de licitação e logística da
equipe técnica que tem à frente do Consórcio, que concorda e parabeniza quanto a esta pauta. O Sr. Ramilson disse estar de acordo. Ficando após votação,
aprovado o projeto de reforma das instalações do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO de Tauá no montante estimado de R$ 174.624,99, a ser
realizado com recursos de reservas de custeio do CPSMT, mediante os votos favoráveis da Sra. Vania, do Sr. Ramilson e da Sra. Patrícia. Dando continuidade
à pauta, a Sra. Presidente solicitou a Sra. Procuradora Jurídica para manifestar-se sobre o requerimento dos profissionais ocupantes dos empregos públicos
em comissão, sobre a ratificação da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) de forma integral, correspondente à parte variável dos salários
referida no Art. 11 do Decreto nº 33.413/2019 e no referido edital da seleção, para que fosse considerada a avalição de desempenho com base nos indicadores
previstos nos Contratos de Programa, apresentados em Relatório de Gestão do CPSMT e da solicitação para fins de estabelecimento do prazo da avaliação
de desempenho, para aplicação do percentual da parte variável, semestralmente, mediante apresentação do Relatório de Gestão, até que seja definida a polí-
tica de Indicadores de Desempenho pela Secretaria da Saúde do Estado. A Sra. Procuradora Jurídica posicionou-se dizendo que, tendo em vista que a matéria
foi estabelecida por normativo estadual, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 33.413, de 20.12.2019, para resguardo de responsabilidades do Consórcio e
de seus membros, manifestou que achava justo o requerimento por seus fundamentos, mas sugeriu que fosse previamente ouvida a Assessoria Jurídica do
Estado. A Sra. Presidente disse concordar com posição da Dra. Adalgisa, que achava justo o pleito, já tinha gerado expectativa dos diretores e que a regula-
mentação era do Estado, que concordava que o assunto fosse formalizado perante à assessoria jurídica da Secretaria de Saúde do Estado. A Sra. Vania disse
ter a mesma opinião da Sra. Presidente, acrescentando, que em relação aos 40% (quarenta por cento) estava sendo feito um grupo técnico na SESA e que já
tinha havido algumas reuniões pensando os indicadores IBG, que com a problemática da pandemia as prioridades passaram a ser a questão de abertura de
leitos, de criação de serviços nas regiões de saúde, daí esta pauta ter ficado um pouco parada, mas que concordava com o parecer jurídico e só após esse, ser
a matéria apreciada pela Assembleia, e acrescentado, que após a formalização da Assembleia à Superintendência se responsabilizava a fazer o encaminha-
mento para a assessoria jurídica da SESA. O Sr. Ramilson disse que concordava com a explanação da Sra. Vania. Em adendo, a Diretora Geral da Policlínica,
Sra. Reângela, dirigiu-se à Sra. Vania falando que o IBG são os mesmos indicadores que vieram no contrato de programa, que inclusive, eventualmente
estava trabalhando em cima desses indicadores, que são os mesmos do Integrasus do Estado. Em votação, as duas solicitações constantes no referido reque-
rimento, feito em conjunto pelo Secretário Executivo, Diretor Administrativo Financeiro, Diretora Geral da Policlínica e Diretor Geral do CEO, o colegiado,
representado nas pessoas da Sra. Vania, do Sr. Ramilson e da Sra. Presidente, votaram pelo acatamento da manifestação da Sra. Procuradora Jurídica, ou
seja, deliberando que as duas demandas no citado requerimento fossem encaminhadas para emissão de parecer jurídico junto à Assessoria Jurídica da Secre-
taria de Saúde do Estado. Após, passou-se à pauta alusiva à apresentação do Relatório de Gestão do CPSMT, referente ao primeiro semestre de 2021, tendo
a Sra. Procuradora Jurídica mencionado previamente, a título de esclarecimento, que entendia como sendo uma explanação ou apresentação para conhecimento
das atividades realizadas no Consórcio e não para fins de apreciação de prestação de contas. Na sequência, a Sra. Presidente passou a palavra aos Senhores
Diretores. O Sr. Ariston iniciou sua fala afirmando que apesar do Estatuto prever em seu art. 27 que a obrigatoriedade de encaminhar relatório de atividades
seria anualmente, ou seja após o final de cada exercício financeiro, foi tomada a decisão de apresentar o relatório parcial a fim de atender a proposição contida
na pauta desta reunião e disse que em razão do grande volume de informações do Relatório, iria apresentar um resumo, considerando as receitas recebidas
e as despesas executadas até o mês de junho de 2021, que de janeiro a junho o CEO já havia recebido o total de R$ 817.472,00 (oitocentos e dezessete mil,
quatrocentos e setenta e dois reais), incluidos os recursos da União, recursos do Estado e dos Municípios, sendo que apenas o Município de Tauá estava
participando do rateio do CEO; que, com relação à Policlínica foram recebidos até junho, R$ 2.432.678,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil,
seiscentos e setenta e dois reais) referente as parcelas do Estado e Municípios. Acrescentou que os recursos da UPA foram R$ 2.145.000,00 (dois milhões,
cento e quarenta e cinco mil reais) até junho, incluídas parcelas da União, Estado e do Município de Tauá. Falou que a receita total, somando-se o saldo
financeiro remanescente do exercício de 2020 totalizava R$ 7.515.800,00 (sete milhões, quinhentos e quinze mil e oitocentos reais). Quanto as despesas
executadas até junho/2021, foram gastos: no CEO, R$ 957.500,00 (novecentos e cinquenta e sete mil, quinhentos reais), na Policlinica, R$ 2.751.000,00
(dois milhões, setecentos e cinquenta e um mil reais) e na UPA, R$ 2.545.000,00, totalizado R$ 6.253.500,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil
e quinhentos reais), apresentando um saldo positivo de R$ 1.262,300 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil e trezentos reais). Passou-se às falas do Sr.
Edgleusson, Diretor Administrativo, do Sr. Arimatéa, Diretor Geral do CEO e da Sra. Reângela, Diretora Geral da Policlínica, que relataram os pontos
inseridos no relatório que já havia sido previamente enviado aos membros da Assembleia, para que pudessem fazer o acompanhamento por ocasião desta
Assembleia. A Sra. Vania parabenizou pela organização e pela demonstração da saúde financeira do Consórcio, dentro dos limites aceitáveis e, entendendo
como sendo prestação de contas de serviços prestados, sugeriu que fosse primeiro levado ao Conselho Consultivo, para só depois ser encaminhado à Assem-
bleia, dizendo que precisaria de um olhar mais técnico dos Secretários de Saúde e, em segunda sugestão, que o envio dos documentos para a Superintendência
fossem feitos com antecedência, pois não teve condições de apreciar o documento, que não chegou a fazer uma leitura completa do documento e, após dizer
que estava com dúvida, indagou da Dra. Adalgisa se era apenas uma apresentação do relatório ou se seria apreciado e votado! A Sra. Procuradora Jurídica
disse, que como já havia salientado, que seu entendimento era que se tratava de uma pauta para apresentação para fins de conhecimento das atividades
realizadas no Consórcio e pelo depreendido, para justificar a remuneração dos diretores, que para uma apreciação minuciosa era necessária a participação
do Conselho Consultivo, que via mais como uma forma de interação, tanto que falou não entendia como sendo para apreciação e votação. O Sr. Ariston
acrescentou, que relembrando sua fala, tinha dito que de acordo com o Estatuto o relatório de gestão é anual, embora que os contratos de programa disponham
eu seu art. 21 sobre a apresentação de relatório de demonstrações financeiras de forma semestral, e que em razão de um pleito para avaliação através deste
relatório de gestão, que era mais ilustrativo, para demonstrar como está o andamento da gestão; que haverá a apresentação do relatório anual, que os indica-
dores apresentados servem para melhor olhar a gestão e corrigir os equívocos que possam ocorrer até terminar o exercício e que em janeiro ou fevereiro será
apresentado o relatório anual, que deverá ser apreciado previamente pelo Conselho Consultivo e Conselho Fiscal. Ficou acordado no colegiado, que o
relatório será acolhido para feito tão só de apresentação e conhecimento do seu conteúdo. Nas considerações finais, a Sra. Presidente agradeceu a Sra. Vania
pela visita à Policlínica, onde é sediado o Consórcio, ao Hospital São Camilo e ao CEO, que era motivo de enorme prazer, pela competência, pelo compro-
misso e pela mesma estar junta e de igual modo agradeceu também ao Prefeito Ramilson, por estar sempre presente nas pautas de saúde junto à Policlínica
e tantas outras, por ajudar a orientar a se fazer o melhor serviço e corrigir equívocos. A Sra. Vania agradeceu a acolhida e disse que tinha juntamente com
toda a equipe da Superintendência visitado todos os equipamentos e também que aproveitava a ocasião para dar uma boa notícia, que o relatório da vigilância
sanitária com relação à aquisição dos leitos permanentes de UTI para que ficassem no Município de Tauá, destacando que seria para atender toda região, que
tinha concluído o relatório com sucesso e que retornaria para tratar com a São Camilo sobre o resultado deste, que tinha sido muito produtivo e que com
certeza a Secretaria de Saúde do Estado será favorável à continuação das UTIs, que poderia até combinar para na mesma oportunidade tratar sobre demandas
do Conselho Fiscal. A Sra. Patrícia disse que tinha enviado um ofício ao Ministério da Saúde referente ao transporte do aparelho de tomografia, que já estava
a caminho e perguntou à Sra. Vania se esta tinha visto o setor de imagem do hospital, como tinha ficado muito bom e bonito, e que estava no aguardo da
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