DOE 06/09/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            93
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº181  | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Seção III
Da Ata das Reuniões
Art. 28 – Para cada reunião será elaborada ata com o resumo das matérias e discussões analisadas, pronunciamentos e deliberações.
Parágrafo único - As atas serão redigidas em texto corrido, digitadas, impressas, devendo constar as assinaturas de todos os conselheiros presentes.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DO CONSELHO FISCAL
Art. 29 - O Conselho Fiscal disporá de suporte administrativo prestado pela Diretoria- Executiva do Consórcio para secretariar as reuniões e seus trabalhos.
Art. 30 - A secretaria do Conselho Fiscal terá por atribuições:
I – receber, protocolizar e dar o encaminhamento necessário aos expedientes documentos dirigidos ao Conselho Fiscal;
II – executar os trabalhos determinados pelo presidente do conselho;
III – participar das reuniões prestando apoio administrativo e providenciando o material necessário ao andamento dos trabalhos;
IV – preparar a convocação dos conselheiros, pautas, atas e material das reuniões, observado a determinação e orientações da presidência;
V – encaminhar aos conselheiros o material e documentos da reunião;
VI – organizar e manter arquivo de documentação do Conselho Fiscal;
VII - realizar o cadastro pessoal dos conselheiros e mantê-los atualizados.
VII – providenciar junto à Secretaria Executiva do Consórcio e ordenador de despesas, as passagens e hospedagens para os conselheiros, na forma definida 
no artigo 34 deste Regimento Interno;
VIII - exercer outras atribuições quando designado pela presidência do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VI
DAS INDICAÇÕES E DA APROVAÇÃO
Art. 31 – O processo de indicação para o cargo de Conselheiro Fiscal a ser aprovado pela Assembleia geral, nos termos do inciso IV do artigo 35 do esta-
tuto do CPSMT, terá inicío 03 (três) meses antes do término do mandato dos conselheiros, ressalvado o último ano correspondente ao fim do mandato dos 
representantes dos Entes Consorciados, que neste caso, será no exercício seguinte.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 - O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será remunerado, sendo considerado de serviço público relevante.
Art. 33 - O Conselho Fiscal elaborará até o final de cada ano seu Plano Geral de Ação para o exercício subsequente, no qual serão estabelecidas as ações, 
metas e diretrizes a serem cumpridas.
Art. 34 – A pauta de reunião do Conselho Fiscal deverá ser instruída com documentos, observada as deliberações emanadas no âmbito do CPSMT, tais 
como demonstrações financeiras, balancetes, orçamento, política de investimentos, atos de gestão, entre outros julgados que o plenário entenda pertinente.
Art. 35 – A Diretoria-Executiva, como órgão responsável pela administração do CPSMT deverá encaminhar ao Conselho Fiscal as orientações, normas, 
circulares e alterações exaradas pelas áreas que lhes são vinculadas.
Art. 36 - A administração do CPSMT poderá custear as despesas com passagens, hospedagens e alimentação dos conselheiros convocados, de acordo com 
as normas de custeio de ajuda para referidas despesas, na forma aplicada pelo Consórcio.
Art. 37 – O Regimento Interno e posteriores alterações, após a devida aprovação pela Assembleia, será subscrito pelo Presidente do Consórcio.
Art. 38 – Os casos omissos neste Regimento Interno deverão ser analisados e encaminhados para apreciação da Assembleia Geral do CPSMT.
Art. 39 – O presente Regimento Interno foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 02 de dezembro de 2021.
Art. 40 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Consorcial, devendo ser publicado no D.O.E.
Tauá-Ce., 02 de dezembro de 2021.
Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar
PRESIDENTE DO CPSMT
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1011/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 515/2022 - 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 1011/2018; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA DE 
TRABALHO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA – COAPH; V - ENDEREÇO: Rua Marcondes Pereira, nº 1065, Dionísio Torres, Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo, por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de julho de 2022, ao Contrato nº 1011/2018, que tem como objeto os 
serviços em horas/ano na área de Técnico de Enfermagem, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência e 
na proposta da CONTRATADA. Parágrafo Único: Importa o presente Termo Aditivo para o período supracitado no valor de R$ 101.034,24 (cento e um mil 
e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 101.034,24 (cento e um mil e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 28 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado 
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 27/07/2022; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Hilton Albuquerque Soares E José Newton Lacerda Carneiro.
Dalila Nogueira Soares
ASSESORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1444/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 547/2022 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 1444/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/Hospital Geral Dr. César Cals – HGCCO/SESA; III - ENDEREÇO: Avenida Imperador nº 545, Centro, Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: AMED APARELHOS MÉDICOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Rúbia Sampaio, nº 1221, Complemento: 1227, Bairro: Farias 
Brito, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 e art. 65, § 8º, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas 
alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação, por 12 (doze) meses, a partir de 07 de setembro de 2022, do Contrato nº1444/2018 
cujo objeto é a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em 17 (dezessete) Detectores Fetais, pertencentes ao Hospital Dr. César Cals, 
com reposição total de peças, acessórios e consumíveis por parte da contratada, pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Subcláusula primeira: Importa o presente Termo Aditivo no 
valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, 
a partir de 07 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em 
pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 11/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: André Pires 
Cortez e Eduardo Cezar de Carvalho.
Dalila Nogueira Soares
ASSESORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1163/2019
I - ESPÉCIE: Doc. nº 531/2022 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 1163/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes - HM; III - ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo nº 3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA BIOFORS MEDICAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICO - HOSPITALARES - ME; 
V - ENDEREÇO: Rua Thomas Edson, nº 77, Itaperi, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II do art. 57 c/c art. 65, I, b e § 1º, todos 
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: o presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar por mais 12 
(doze) meses, a partir do dia 03 de outubro de 2022, o contrato nº1163/2019, cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e 
calibração, para 2 (dois) sistemas de espirometria (espirômetros e seus componentes: Notebook, Impressora, etc.), marca WINDX CREATIVE BIOMEDCS, 
com reposição integral de peças e acessórios, pertencentes ao Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes. Parágrafo Único - importa o presente 
Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 36.833,00 (trinta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 36.833,00 
(trinta e seis mil, oitocentos e trinta e três reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 03 de outubro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 16/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Nieves Elvira Du Bois Rodrigues.
Francisco Daniel de Sousa
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
*** *** ***

                            

Fechar